Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2984
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a qual não possibilita alegações sobre o crédito constatadas em momento anterior à formalização do título, conforme artigo 525,
§1º, do CPC/15. Quanto às questões possíveis de serem suscitadas, a nulidade da citação é suprida pelo comparecimento do
sócio, nos moldes do artigo 239, §1º, do CPC/15. Assim, o contraditório deverá ser oportunizado exclusivamente no tocante à
impenhorabilidade dos ativos bloqueados, bem como para efeito da análise dos requisitos pertinentes à desconsideração da
personalidade jurídica, estes previstos no artigo 50 do CC/02. Ato contínuo, é necessária a instauração do respectivo incidente,
na medida em que a intenção de redirecionamento pela exequente sobreveio em 11/05/2017 (fls. 344/345), ou seja, após a
vigência do Novo Código de Processo Civil (18/03/2016). Por fim, as matérias relativas à impenhorabilidade dos ativos e à
legitimidade passiva dos sócios deverão ser apreciadas no bojo do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a
ser instaurado mediante iniciativa da credora, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: EDUARDO SANT ANA MARTINS (OAB 211065/
SP), REMO HIGASHI BATTAGLIA (OAB 157500/SP), RITA DE CASSIA KUYUMDJIAN (OAB 114262/SP), GISELE APARECIDA
AMADOR SILVA (OAB 346686/SP), GIANCARLO SANVITO GRINBERG (OAB 359433/SP)
Processo 0018302-44.2018.8.26.0100 (processo principal 1073716-78.2016.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Material - Sheila Renata Lucas da Silva - Madrid Investimento Imobiliário Spe Ltda - Uma vez
que os depósitos realizados satisfazem integralmente o crédito da autora, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 924,
inciso II do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em seu favor, observando o formulário retro.
Após, proceda-se à baixa definitiva e encaminhem-se os autos ao arquivo com as devidas anotações no andamento processual.
Certifique-se desde já, o trânsito em julgado. P. R. I. - ADV: LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP), JULIANE
FERNANDES DELASCIO (OAB 331855/SP), RICARDO FERREIRA (OAB 277527/SP), MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB
249859/SP), GISELLE DE MELO BRAGA TAPAI (OAB 135144/SP)
Processo 0019011-79.2018.8.26.0100 (processo principal 0136426-30.2011.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação São Paulo - Katiana Viana Monteiro Alves - - João Alves Cordeiro Filho - fica(m) a(s) parte(s)
cientificada(s) da resposta do ofício. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), ROSELI DOS SANTOS
FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 0021577-89.2004.8.26.0100 (583.00.2004.021577) - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Dulcimare
Neves de Queiroz - S N Babolin e Cia Ltda - - Mazzety Joalheria e Ótica Ltda. e outros - fica(m) a(s) parte(s) cientificada(s) da
resposta do ofício. - ADV: EMIDIO PICCORONI (OAB 148388/SP), ELIANA REGINA CARDOSO (OAB 179347/SP), VAGNER
ANTONIO COSENZA (OAB 41213/SP), BETANI SOUZA BORGES (OAB 349098/SP)
Processo 0022995-37.2019.8.26.0100 (processo principal 1039020-45.2018.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Planos de Saúde - Miguel Cuani Muniz de Jesus - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Ciência ao autor
da petição de fls. 141/142 - ADV: CAROLINE SALERNO (OAB 384367/SP), RAISSA MOREIRA SOARES (OAB 365112/SP),
CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB 104061/SP)
Processo 0024151-94.2018.8.26.0100 (processo principal 0004234-51.2002.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Norma Soares da Silva - Oseias Gomes da Silva - Vistos. Proceda-se à pesquisa INFOJUD com
cautelas de praxe. Determinei a restrição de veículo via RENAJUD, segue extrato. Em que pese a tentativa de bloqueio on line
ter encontrado valor inferior ao crédito exequendo, tomo-o por penhorado, conforme extrato disponibilizado nos autos. Abra-se
vista à Defensoria Pública Após, intime-se o exequente para que requeira, no prazo de quinze (15) dias, o que de direito para
prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: STELA DE ANDRADE MORALES
(OAB 201628/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 0027604-63.2019.8.26.0100 (processo principal 1064936-23.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Marcelo Peroco Luiz da Costa - CARMINO FORCINA FILHO - NOTA DO CARTÓRIO - Ofício(s)
emitido(s) e à disposição do(a)(s) Interessado(a)(es) para impressão através do acesso ao sítio eletrônico do TJSP, ficando a
parte intimada, ainda, de que deverá comprovar o protocolamento/distribuição do(s) documento(s) acima referido(s) em até dez
(10) dias. - ADV: MICHEL MARINO FURLAN (OAB 287609/SP), LEONARDO DE ANDRADE (OAB 225479/SP)
Processo 0029109-26.2018.8.26.0100 (processo principal 1058106-41.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - AZELE
COMÉRCIO E CONFECÇÕES DE ROUPAS LTDA - B 5 Street Wear Confeccoes LTDA, na pessoa do sócio Christian Nielsen
Faria Lombardi - - CHRISTIAN NIELSEN FARIA LOMBARDI - Uma vez noticiado pelo exequente o integral cumprimento do
acordo, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil. Proceda-se à baixa
definitiva e encaminhem-se os autos ao arquivo com as devidas anotações no sistema informatizado. Certifique-se, desde já, o
trânsito em julgado. P.I. - ADV: JAMES RODRIGUES (OAB 269689/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 0037182-84.2018.8.26.0100 (processo principal 0222640-39.2002.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Pagamento - Luiza Platcheck Parry - Banco Sudameris Brasil S/A - Vistos. Págs.438/445: Ciente da V. Decisão. Ante a ausência
de procuração própria, intime-se pessoalmente a autora para a indicação dos dados necessários ao levantamento do depósito.
Int. - ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP), THIAGO BORGES COPELLI (OAB 295597/SP), JOÃO
BENEDITO DA SILVA JÚNIOR (OAB 175292/SP)
Processo 0039345-03.2019.8.26.0100 (processo principal 1074778-85.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Scania Banco S/A - S&m Transportes Manu Ltda.-epp - Vistos. Uma vez que a parte Executada não
pagou o valor da dívida nem mesmo indicou bens à penhora, impõe-se o deferimento do pedido para promover a quebra do
sigilo fiscal do devedor, haja vista que é necessário assegurar ao credor acesso às informações sobre bens penhoráveis do
executado e a declaração de bens à Receita Federal, presumivelmente, contém descrição de todos os bens de valor que o
executado possui. Uma vez que o sistema INFOJUD fornece dados sobre pessoas jurídicas somente até o ano de 2016, expeçase ofício à RECEITA FEDERAL DO BRASIL para que disponibilize, em resposta direcionada aos presentes autos, cópia da
última Escrituração Fiscal Contábil (ECF) apresentada por Sm Transportes Manu Ltda.-epp, CNPJ nº 08.664.451/0001-35. Os
documentos recebidos devem ser acostados aos autos como “documento sigilosos”, haja vista que protegidos por sigilo fiscal.
Servirá a presente decisão, por via digitalmente assinada, como OFÍCIO que estará à disposição do interessado para impressão
e encaminhamento. A autenticidade desde documento poderá ser conferida em acesso ao endereço eletrônico - http://esaj.tjsp.
jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do - pesquisando-se pelo número unificado e código informados na lateral
da via impressa desde documento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: ADRIANA MARIA DE MELO
CAMPOS GOMES (OAB 143139/MG), LUIZ CARLOS DE ARAÚJO FILHO (OAB 57731/MG), RODRIGO SARNO GOMES (OAB
203990/SP), KARINA RIBEIRO NOVAES (OAB 197105/SP)
Processo 0039390-07.2019.8.26.0100 (processo principal 1050756-94.2017.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gastão de Souza Mello Valente - - Maria Antonia Camuyrano Teixeira
Valente - Arrakis Empreendimento Imobiliário S.a. (odebrecht) - Vistos. Uma vez que a parte Executada não pagou o valor da
dívida nem mesmo indicou bens à penhora, impõe-se o deferimento do pedido para promover a elaboração de minuta para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º