Disponibilização: segunda-feira, 24 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2834
2201
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANA MARQUES WENDLING
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GILBERTO ALVES FREIRE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0598/2019
Processo 0000455-11.2019.8.26.0127 (processo principal 1005237-15.2017.8.26.0127) - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Tiago Fernandes de Lima - Construtora Ditolvo Ltda. - Vistos. Para que
produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, defiro o pedido formulado às fls. 12 e em conseqüência, JULGO EXTINTO
o presente feito, com fundamento no artigo 924, inciso III, do Novo Código de Processo Civil, arcando a parte autora com as
custas e despesas processuais, observando-se eventual gratuidade concedida. Certificado o trânsito em julgado, arquivemse os presentes autos, observadas as formalidades legais, expedindo-se o necessário. P.I.C. - ADV: ANTONIO FERNANDO
ABRAHAO (OAB 28954/SP), SAMIR SAFADI (OAB 9543/SP), MARDSON COSTA SANTOS (OAB 410898/SP)
Processo 0000506-22.2019.8.26.0127 (processo principal 1001718-03.2015.8.26.0127) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Isabel Aparecida Furtuoso de Brito - Assistência Médica Regional - Vistos. HOMOLOGO, por sentença,
para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes, e, em conseqüência, julgo extinto o processo ,
com apreciação do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, “b” e 924, II, do Código de Processo Civil. Custas e despesas
na forma avençada entre as partes. O trânsito em julgado se deu nesta data, tendo em vista que as partes desistiram do
prazo recursal. Após, expeça-se o necessário e arquivem-se. P.I.C. - ADV: GILCENOR SARAIVA DA SILVA (OAB 171081/SP),
FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP)
Processo 0001045-85.2019.8.26.0127 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 00511726120028130393 - 1ª VARA CIVEL, CRIME
E JIJ DA COMARCA DE MANGA MG) - IDALINA VIANA MOTA - Vistos. Tendo em vista a certidão negativa do sr. Oficial de
Justiça às fls. 48, dando conta que a testemunha é desconhecida, retire-se de pauta o ato agendado às fls. 42. Oficie-se ao juízo
deprecante solicitando novo endereço, encaminhando-se cópia da certidão de fls. 48. Prazo (30) trinta dias. Vista ao Ministério
Publico. Decorrido, certifique-se. Com a resposta venham conclusos para redesignação ou devolução da deprecata, se o caso.
Int. - ADV: HELDER MOTA FERREIRA (OAB 75584/SP)
Processo 0002159-93.2018.8.26.0127 (processo principal 1003060-49.2015.8.26.0127) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Epitaciano Domingos Atico - Banco do Brasil S/A. - Providencie a parte interessada
a juntada do formulário MLE disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) - Comunicado
Conjunto nº 474/2017. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), SANDRO FERREIRA LIMA (OAB 188218/
SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), DANIEL VENANCIO DA SILVA (OAB 194486/SP)
Processo 0003656-45.2018.8.26.0127 (processo principal 1001592-84.2014.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - IRAJA PEDRO DOMINGUES FERREIRA - MARIA DO ESPÍRITO SANTO BORGES SILVA - Providencie o exequente
o recolhimento da taxa para fins de citação. - ADV: CARLOS JOSE DE FARIAS (OAB 143258/SP), KATIA FERNANDES DE
CARVALHO SAMPAIO (OAB 226985/SP)
Processo 0005501-49.2017.8.26.0127 (processo principal 1001214-65.2013.8.26.0127) - Cumprimento de sentença Liminar - Marisa Lopes de Souza - BANCO DO BRASIL S/A - Considerando que os autos foram extintos, determino que com
a publicação, proceda o Cartório com as anotações de extinção e arquivamento. Após, encaminhe-se os autos ao arquivo.
Publique-se. - ADV: MARISA LOPES DE SOUZA (OAB 88637/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA
ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0011322-34.2017.8.26.0127 (processo principal 1000646-49.2013.8.26.0127) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - RINALDO XAVIER - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Nestes autos
ocorreu decisão quanto a impugnação, homologando a conta apresentada pelo INSS. Assim, deve o interessado proceder com
a interposição do requisitório. Quanto as diferenças as quais alega existirem, dê-se ciência INSS. - ADV: EDSON ROBSON
ALVES DOS SANTOS (OAB 125870/SP), JOAQUIM VICTOR MEIRELLES DE SOUZA PINTO (OAB 170363/SP)
Processo 1000330-60.2018.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Wellington Samaniego Correia
- Sul America Cia de Seguro Saude - Manifeste-se a requerente acerca da petição de fls. 209/210. - ADV: ALESSANDRA DE
ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), JEMMYMA SILVA DOS REIS (OAB 389222/SP)
Processo 1000646-49.2013.8.26.0127 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - RINALDO XAVIER - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Nos autos do cumprimento de sentença ocorreu decisão quanto a impugnação,
homologando a conta apresentada pelo INSS. Assim, deve o interessado proceder com a interposição do requisitório. Quanto
as diferenças as quais alega existirem, dê-se ciência INSS. - ADV: JOAQUIM VICTOR MEIRELLES DE SOUZA PINTO (OAB
170363/SP), EDSON ROBSON ALVES DOS SANTOS (OAB 125870/SP)
Processo 1001067-39.2013.8.26.0127/01 - Requisição de Pequeno Valor - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Efigênia
Borges dos Santos - - Gisele Maria da Silva - Certifique-se nos autos principais e no cumprimento de sentença quanto ao
pagamento noticiado as fls. 71. No prazo 10 dias providencie a parte autora por seu advogado “declaração” informando se a
procuração se encontra válida e operante. Não sendo o caso, deverá ser juntado novo mandato. Havendo óbito ou impedimento
do credor, providencie a habilitação do(s) sucessor(es) ou representante, bem assim, a certidão acerca da exitência de inventário/
arrolamento de bens. Regularizados, e somente após, para a expedição da guia de levantamento, deverá o interessado juntar
formulário MLE devidamente preenchido, conforme Comunicado Conjunto nº 474/2017, o formulário está disponível no endereço
http://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais), advertindo-se de que para cada parte deve haver um
formulário, inclusive para a sucumbência.. Oportunamente, expeça-se mandado de levantamento do valor depositado. Ciência
ao INSS pelo portal da presente decisão. Após, tornem para decisão quanto ao arquivamento. - ADV: GISELE MARIA DA SILVA
(OAB 266136/SP)
Processo 1001855-14.2017.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Edson Pereira da
Mata - SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Vista às partes do Laudo Pericial de fls. 150/156.
- ADV: PAULA ROBERTA DIAS DE SOUZA ANDRADE (OAB 340293/SP), DIEGO FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB
378727/SP)
Processo 1001863-88.2017.8.26.0127 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO SA - Antonio Barcelos - Ciência a parte autora para se manifestar quanto ao mandado cumprido com resultado
negativo assim descrito: “Deixei de proceder a apreensão do veículo indicado por não localizá-lo sendo informada pela síndica
que o requerido não reside naquele local. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA
(OAB 147020/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º