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TJSP 10/06/2019 -Pág. 2016 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 10/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 10 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XII - Edição 2826

2016

institucional, em formato PDF, pelo Juízo deprecante ao Juízo deprecado, momento em que esta Unidade de Processamento
Judicial reativará a precatória anteriormente arquivada (Comunicado CG n.º 1951/2017 - processo 2015/88481-SPI). - ADV:
GIOVANA SAVIO DE SIQUEIRA (OAB 179146/SP)
Processo 0007261-70.2019.8.26.0577 (apensado ao processo 1025361-27.2017.8.26.0577) (processo principal 102536127.2017.8.26.0577) - Habilitação - Condomínio - Condominio Edificio Cannes - Manifeste-se a parte requerente, no prazo de
05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, ciente da certidão de página(s) 28. - ADV: PEDRO PEREIRA DO
NASCIMENTO (OAB 152153/SP)
Processo 0007443-56.2019.8.26.0577 (apensado ao processo 1007559-79.2018.8.26.0577) (processo principal 100755979.2018.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Carla Marcia Peruzzo - ‘BANCO BRADESCO S.A.
- Vistos. Banco Bradesco S/A ofertou impugnação à fase de cumprimento da sentença de fls. 224/227 dos autos principais,
fundada em alegação de excesso de execução (fls. 80/81). A fls. 83, a parte credora manifestou concordância com os cálculos
ofertados pelas impugnantes. É o relatório. Decido. A impugnação de fls. 80/81 comporta acolhimento. Com efeito, a parte credora
manifestou concordância com os cálculos ora apresentados (fls. 83). Impõe-se, destarte, o acolhimento da impugnação da parte
devedora para ajustar o pedido executório ao quantum legitimamente devido. De outro lado, não há falar em condenação em
verbas de sucumbência para a fase de cumprimento de sentença, uma vez que a parte devedora deu causa ao ajuizamento da
ação e por se tratar de incidente processual. Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, ACOLHO a impugnação
para reduzir o valor exigido pela parte exequente ao apurado pelo impugnante a fls. 80/81. Sem condenação em verbas de
sucumbência para a fase de cumprimento de sentença em razão dos motivos já expostos. Do valor depositado a fls. 82, expeçase desde já mandado de levantamento da quantia de R$ 1.508,10 em favor da parte exequente (Dra Carla Márcia Peruzzo),
com os acréscimos legais a partir do depósito, expedindo-se em favor da parte executada (Banco Bradesco S/A), mandado
de levantamento do valor remanescente de R$ 15,08. Finalmente, porque o depósito se apresenta mais do que suficiente à
extinção da obrigação da parte devedora, impõe-se a extinção do processo em sua fase de cumprimento de sentença. Posto
isso e considerando o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em sua fase de cumprimento de sentença, o
que faço com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. P. R. I. C. - ADV: FLAVIO DEL PRA (OAB 19817/SP),
CARLA MARCIA PERUZZO (OAB 170908/SP), FABIANA PIOVAN AVILA (OAB 177709/SP)
Processo 0007444-41.2019.8.26.0577 (apensado ao processo 4005484-89.2013.8.26.0577) (processo principal 400548489.2013.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. - CIA DE
LOCAÇÃO DAS AMERICAS S/A - Vistos. Tendo em vista o silêncio da parte credora, com fundamento no artigo 924, II, do Código
de Processo Civil, julgo extinta a presente ação em sua fase de cumprimento de sentença. Transitada em julgado, arquivem-se
os autos. P.R.I - ADV: CLAUDIANE AQUINO ROESEL (OAB 158695/MG), DANILO FERREIRA GOMES (OAB 254508/SP), IGOR
CAMPOS CUSTODIO DA SILVA (OAB 312849/SP)
Processo 0007847-10.2019.8.26.0577 (apensado ao processo 1005257-14.2017.8.26.0577) (processo principal 100525714.2017.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Edson Valentim de Faria - Edvânia Regina de
Magalhães - - Eduardo Aparecido Silva Junior - - Benedito Antunes Ortiz - Vistos. À Serventia para pesquisa:... (observado
os valores que constam da petição e cálculos de fls. 78/82). Int. - ADV: LUIZ ALVES DE LIMA (OAB 255387/SP), EDSON
VALENTIM DE FARIA (OAB 135425/SP)
Processo 0007847-10.2019.8.26.0577 (apensado ao processo 1005257-14.2017.8.26.0577) (processo principal 100525714.2017.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Edson Valentim de Faria - Edvânia Regina de
Magalhães - - Eduardo Aparecido Silva Junior - - Benedito Antunes Ortiz - Fls. 85/89: manifeste-se o credor. Int. - ADV: EDSON
VALENTIM DE FARIA (OAB 135425/SP), LUIZ ALVES DE LIMA (OAB 255387/SP)
Processo 0008379-81.2019.8.26.0577 (apensado ao processo 1017230-29.2018.8.26.0577) (processo principal 101723029.2018.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Liminar - Elcira Borges Peterson - Unimed de São Jose dos Campos
Cooperativa de Trabalho Medico - Para deferimento do pedido deverá a parte credora providenciar o recolhimento da taxa
prevista no Provimento CSM 2.462/2017 (R$ 15,00 para cada CPF ou CNPJ e para cada pesquisa), no prazo de quinze dias. Int.
- ADV: MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), THIEMY CURSINO DE MOURA HIRYE QUERIDO (OAB 260550/
SP), ELCIRA BORGES PETERSON (OAB 74349/SP)
Processo 0008427-40.2019.8.26.0577 (apensado ao processo 1017266-76.2015.8.26.0577) (processo principal 101726676.2015.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Obrigações - William Gustavo de Carvalho - MRV Engenharia e Participações
S/A - - Spazio Campo Giallo Incorporações SPE Ltda - Mandado de levantamento judicial n.º 2312/2019 emitido e disponível
para retirada pela parte exequente William Gustavo de Carvalho, no prazo de 05 (cinco) dias. O relatório dos mandados de
levantamento expedidos (necessário para o levantamento) será remetido ao Banco pagador no primeiro dia útil subsequente
à data da retirada do Mandado de Levantamento Judicial na Unidade de Processamento Judicial, até às 10 horas, conforme
disposto no artigo 1115 das NCGJ. - ADV: KALIL & SALUM SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 4713/MG), RICARDO VICTOR
GAZZI SALUM (OAB 89835/MG), HAROLDO PEREIRA RODRIGUES (OAB 169401/SP)
Processo 0008453-72.2018.8.26.0577 (apensado ao processo 4000708-46.2013.8.26.0577) (processo principal 400070846.2013.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - R.B.S.G. - F.F.C.G.M. e outro - Fls. 189/194: diga o
exequente. Int. - ADV: NATALIA DE MELO FARIA ALMEIDA CRO (OAB 303370/SP), EVERTON ALBUQUERQUE DOS REIS
(OAB 234537/SP)
Processo 0008773-59.2017.8.26.0577 (processo principal 0003542-90.2013.8.26.0577) - Cumprimento de sentença Cheque - SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A - Anote-se o patrono constituído pelo devedor Adilson. Fls. 154/157:
diga a parte credora. Int. - ADV: ANGELA APARECIDA JESUS DOS SANTOS ISRAEL (OAB 334995/SP), WALQUIRIA VILELA
DA COSTA TELES (OAB 167515/RJ)
Processo 0009464-05.2019.8.26.0577 (apensado ao processo 1029242-12.2017.8.26.0577) (processo principal 102924212.2017.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Renato Hiroshi de Oliveira Kawashima - Heraldo Bianchy Santos Felipe Serra - - Everaldo Felipe Serra - Alaor Marques da Silva - - Claudia Aparecida Martins de
Siqueira - Vistos. Tendo em vista a petição de fls. 45, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo
extinta a presente ação em sua fase de cumprimento de sentença. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I - ADV:
POLIANA MACEDO SILVA JACOMOLSKI (OAB 310494/SP), EVERALDO FELIPE SERRA (OAB 126017/SP)
Processo 0009467-57.2019.8.26.0577 (apensado ao processo 1031162-55.2016.8.26.0577) (processo principal 103116255.2016.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Liminar - Cardoso & Correa Advogados Associados - Lecarol Transportes
Ltdame - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, ciente da certidão de
página(s) 56. - ADV: ANNE CAROLINE BORSATO DOS SANTOS (OAB 369021/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB
205961/SP)
Processo 0009835-03.2018.8.26.0577 (apensado ao processo 1026759-14.2014.8.26.0577) (processo principal 1026759Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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