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TJSP 08/02/2019 -Pág. 681 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 08/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XII - Edição 2745

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oporá Embargos de Terceiros. Fls. 69/72 - Proceda o interessado com a correta distribuição dos Embargos de Terceiros, no
prazo de 5 dias, sob pena de preclusão do ato. Fls. 82/83 - Facultada a apresentação de Embargos de Terceiros, recairá sobre
o embargante o ônus de demonstrar, por documentação idônea, a impenhorabilidade dos valores bloqueados. Não efetuada a
regularização acima determinada, tornem conclusos. Int. - ADV: CAMILA SANTOS CURY (OAB 276969/SP), LUÍS FERNANDO
LISANTI CÔRTE (OAB 243265/SP), HILDA ERTHMANN PIERALINI (OAB 157873/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE
FREITAS (OAB 160641/SP), ÉRIKA IANNACCARO CÔRTE (OAB 170249/SP), FÁBIO GUSMÃO DE MESQUITA SANTOS (OAB
198743/SP), ANDERLY GINANE (OAB 128857/SP), ROBERTA BIANCO (OAB 235168/SP)
Processo 0058317-55.2018.8.26.0100 (processo principal 0109034-81.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Locação de Móvel - Via Varejo S/A - Paulino da Silva Bueno - Vistos. Tratando-se de cumprimento de sentença em que houve
pedido de compensação por parte do executado, credor do ora exequente, em cumprimento diverso, tendo o Juízo determinado
a suspensão do feito, não há que se falar na aplicação de qualquer multa de mora. Observa-se, inclusive, a aquiescência do
exequente com relação à suspensão determinada pelo Juízo. Aguarde-se, no mais, conforme já determinado anteriormente
à fl. 58. Intime-se. - ADV: DANILO GALLARDO CORREIA (OAB 247066/SP), ARTUR GOMES DE SOUZA (OAB 35493/SP),
MARCELO GOMES DE SOUZA (OAB 266962/SP), SILMARA GOMES DE SOUZA MAZZO (OAB 115562/SP)
Processo 0064756-82.2018.8.26.0100 (processo principal 1066023-48.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condominio Edifício Ypê - SOELI APARECIDA GIMENEZ - Ciência à parte autora acerca da minuta do
edital assinada, devendo providenciar sua publicação em jornal de grande circulação, bem como recolher as custas respectivas
à sua publicação no DJE, fornecendo, ainda, arquivo digital da minuta em doc. word (e-mail [email protected]). - ADV:
LEOPOLDO ELIZIARIO DOMINGUES (OAB 87112/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP)
Processo 0065181-12.2018.8.26.0100 (processo principal 1078457-35.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - MAYARA BARBOSA DE MELO - - Itamar Tavera - Quadra 138 Empreendimento Imobiliário SPE Ltda - Vistos.
O cálculo deve ser elaborado da seguinte maneira: quando o Acórdão diz que os lucros cessantes correspondem a 0,5% do valor
atualizado do imóvel, quer dizer 0,5% do valor atualizado do contrato. Essa conclusão pode ser tirada da leitura dos precedentes
trazidos à fl. 37, quando se discute a questão. O índice de atualização é o da Tabela prática do Tribunal de Justiça, ponto
que não foi alterado pelo Acórdão. O mesmo pode-se dizer dos juros: não houve alteração. Portanto, procede a impugnação,
estando corretos os cálculos da impugnante, às fls. 67/68. Em virtude do acolhimento da impugnação, condeno a impugnada
ao pagamento de honorários, que fixo, por equidade, em R$ 1.000,00. A exequente, portanto, faria jus ao levantamento de R$
14.512,51. Como deve pagar honorários, a guia, a ser levantada por ela, deve ser de R$ 13.512,51. Todo o restante deve ser
levantado pela impugnante. Após, tornem para extinção. Int. - ADV: DANIELLE DA SILVA DE MELO (OAB 325177/SP), OSMAR
DE OLIVEIRA SAMPAIO JUNIOR (OAB 204651/SP), LUCIANE MARIA BREDA (OAB 342323/SP)
Processo 0066442-12.2018.8.26.0100 (processo principal 1001474-87.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Lucineudo Pereira de Lima - Renova Companhia Securitizadora de Créditos
Financeiros S/A - Manifeste-se o executado acerca de fls. 83, no prazo de 15 dias. - ADV: LUCINEUDO PEREIRA DE LIMA (OAB
314218/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 0074888-38.2017.8.26.0100 (processo principal 0170458-61.2011.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Oesp Midia Ltda - Tec Lav Assistência Técnica e Comércio Ltda Me - Ciência ao exequente quanto ao
resultado infrutífero do bloqueio, para que requeira o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV:
ILTON DOS ANJOS RAMOS (OAB 16001/RJ), FLÁVIO PEDRO DE SOUZA (OAB 161375/RJ), CELSO DE FARIA MONTEIRO
(OAB 138436/SP)
Processo 0075147-33.2017.8.26.0100 (processo principal 1006056-38.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Previdência privada - José Roney Mendonça Rabelo - Fundação Itaubanco - Ante o retorno dos autos da contadoria, manifestemse as partes em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. - ADV: CLAUDIMIR SUPIONI JUNIOR (OAB 161949/SP), IVAN
CARLOS DE ALMEIDA (OAB 173886/SP), JULIANA DIAS (OAB 241429/SP), MARLETE DE BARROS TEIXEIRA (OAB 322215/
SP)
Processo 0077860-44.2018.8.26.0100 (processo principal 1113919-53.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Propriedade - Sobral Guzzo Sociedade de Advogados - MINERAÇÃO S REZENDE LTDA - Vistos. Defiro a pesquisa de bens da
parte executada junto ao sistema Renajud. Seguem os resultados. Em atenção ao Comunicado CG nº 1413/2016, as solicitações
de inclusão e exclusão em cadastros de inadimplentes ou de busca de endereço, uma vez deferidas, serão requisitadas
através de forma eletrônica mediante utilização obrigatória do sistema Serasajud. Assim, providencie-se a inclusão do nome
do executado nos cadastros de inadimplentes, com fulcro no art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil. Certifique-se. Defiro
o bloqueio “on line” de ativos financeiros da parte executada, MINERAÇÃO S REZENDE LTDA - CNPJ 04.039.074/0001-92, no
valor de R$ 62.084,48, na forma do art. 854 do Código de Processo Civil, desbloqueando-se valores em excesso ou irrisórios
no prazo de 24 horas a contar da resposta (art. 854, §1º, do Código de Processo Civil). Se positivo o bloqueio, intime-se a
parte executada, na pessoa do seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente, mediante carta com aviso
de recebimento (art. 854, §2º, do Código de Processo Civil), para que se manifeste nos termos do art. 854, §3º, do Código de
Processo Civil. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem a apresentação de manifestação pela parte executada, converter-se-á
a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, procedendo-se à transferência do valor bloqueado para
conta vinculada a este Juízo (art. 854, §5º, do Código de Processo Civil). Se negativo o bloqueio, aguarde-se provocação do
exequente por 30 (trinta) dias. No silêncio, tornem conclusos para suspensão do processo, nos termos do art. 921, III, do Código
de Processo Civil. Int. - ADV: GUSTAVO STORTI PIZZOTTI (OAB 135085/MG), MARIA RITA SOBRAL GUZZO (OAB 142246/
SP)
Processo 0077860-44.2018.8.26.0100 (processo principal 1113919-53.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Propriedade - Sobral Guzzo Sociedade de Advogados - MINERAÇÃO S REZENDE LTDA - Ciência ao exequente quanto ao
resultado infrutífero do bloqueio, para que requeira o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV:
MARIA RITA SOBRAL GUZZO (OAB 142246/SP), GUSTAVO STORTI PIZZOTTI (OAB 135085/MG)
Processo 0078706-95.2017.8.26.0100 (processo principal 1070552-08.2016.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Espécies de Títulos de Crédito - Companhia de Gás de São Paulo COMGÁS - Conceição Aparecida
Vivini Pernetti - - Antonio Pernetti - Ciência ao autor quanto ao(s) Aviso(s) de Recebimento Negativo(s), sobre o(s) qual(is)
deverá se manifestar, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento da ação; ciente de que na inércia, o feito será
extinto/arquivado. - ADV: JAIR JALORETO JUNIOR (OAB 151381/SP)
Processo 0083778-29.2018.8.26.0100 (processo principal 1131155-47.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Internexo Ltda - Claro S.A. - Vistos. Ante a manifestação do credor a fls. 44, JULGO EXTINTA a
execução, na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento judicial, nos termos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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