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TJSP 12/12/2018 -Pág. 301 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 12/12/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de dezembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano XII - Edição 2716

301

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente Sr(a).
FERNANDA APARECIDA GARCIA LOPES, Brasileiro, Rua Margarida Maria Alves, Casa com portão de ferro em frente a uma
residênc, Jardim da Vitoria, CEP 13309-473, Itu - SP, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo, se processam
os termos de uma ação de Pedido de Medida de Proteção, que lhe move(m) a jusyiça pública, onde figura como criança/
adolescente V.B.L.M., do tópico final da r. sentença proferida por este Juízo, a seguir transcrita: “.... Posto isto e considerando
o mais que dos autos
consta, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE
ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, em face de Fernanda Aparecida
Garcia Lopes, em relação à infante V.B.L.M., nascida aos 13 de abril de 2017, sem julgamento do mérito, em razão da perda
do objeto e, ao mesmo tempo, nos termos dos artigos 33 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente, RATIFICO A
DECISÃO PROLATADA ÀS FLS. 171/172, que concedeu a guarda da infante ao seu genitor...”. E, constando dos autos que o(a)
Sr(a). qualificado(a) acima, encontra-se atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital, com o prazo de quinze
(15) dias, fica devidamente INTIMADO(A) da r. sentença e ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o de
recurso de 15 (quinze) dias, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que ninguém possa alegar ignorância no futuro e
para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jundiaí, aos 07 de dezembro de 2018.

3ª Vara Criminal
EDITAL
Processo Digital nº:
0000982-07.2018.8.26.0544
Classe: Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor:
Justiça Pública
Réu: ADRIANO DIAS RODRIGUES RUIS
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Ordinário - Furto, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ADRIANO DIAS RODRIGUES RUIS, PROCESSO
Nº 0000982-07.2018.8.26.0544, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Jundiaí, Estado de São Paulo, Dr(a). Jane Rute Nalini Anderson,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ADRIANO
DIAS RODRIGUES RUIS, Brasileiro, Solteiro, Vendedor, RG 46926095, pai PEDRO RODRIGUES RUIS, mãe EDNA HONORIO
DIAS RUIS, Nascido/Nascida em 12/05/1985, de cor Branco, natural de São Paulo, - SP, com endereço à Rua Maria Julia, 274,
Recanto Soraya, CEP 07944-180, Francisco Morato - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital,
com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença
proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da
Magistratura: Ante o exposto, julgo procedente os pedidos formulados na ação, para condenar ADRIANO DIAS RODRIGUES
RUIS, qualificado nos autos, à pena de 04 (quatro) meses de detenção e no pagamento de 03 (três) dias-multa, como incurso
no artigo 155, caput, combinado com os artigos 155, §2 e 14, inciso II, todos do Código Penal, com substituição da pena, nos
termos acima expostos. Na hipótese de revogação da substituição, cumprirá a pena em regime aberto. Oportunamente, realizese audiência admonitória. Com o trânsito em julgado, inscreva-se o nome do réu no rol dos culpados. P.R.I.Ante o teor da
certidão do Oficial de Justiça, intime-se ADRIANO DIAS RODRIGUES RUIS da sentença condenatória, por edital, com o prazo
de sessenta dias (Código de Processo Penal, artigo 392, parágrafo 1º). Art. 392.A intimação da sentença será feita: VI-mediante
edital, se o réu, não tendo constituído defensor, não for encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça. §1oO prazo do edital
será de 90 dias, se tiver sido imposta pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, e de 60 dias, nos outros
casos. Intimem-se. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará
em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jundiaí, aos 07 de dezembro de 2018.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
0018829-82.2017.8.26.0309
Classe Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor:
Justiça Pública
Réu: PAULO ALEXANDRE SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Jundiaí, Estado de São Paulo, Dr(a). Jane Rute Nalini Anderson,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente PAULO ALEXANDRE
SILVA, Brasileiro, Solteiro, Pedreiro, RG 409008217, pai PEDRO APARECIDO SILVA, mãe ROSA MARIA ALEXANDRE SILVA,
Nascido/Nascida 22/08/1987, de cor Branco, natural de Jundiaí - SP, com endereço à Rua Sumaré, 326, Vila Real, Varzea
Paulista - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, II c/c Art. 61 “caput”, I ambos do(a) CP, e que atualmente encontra(m)se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
0018829-82.2017.8.26.0309, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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