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TJSP 26/11/2018 -Pág. 3088 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 26/11/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 26 de novembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XII - Edição 2704

3088

DE DELIBERAÇÃO Diante da impossibilidade de composição amigável entre as partes, pelo MM. Juiz de Direito, Dr. Gilberto
Vasconcelos Pereira Neto, foi dito: “Defiro o prazo de cinco dias para o(a) advogado(a) da parte requerida juntar procuração nos
autos. Aguarde-se o decurso do prazo para a apresentação de contestação. Publique-se.” Nada mais. Lido e achado conforme.
Termo digitado e lavrado por mim, ________ (Letícia Corsi Bortoloti, Matrícula 368790), Escrevente Técnico-Judiciário. MM.
JUIZ:DD. PROMOTOR: - ADV: INEZ MARIA DOS SANTOS DE SOUZA (OAB 241426/SP), JOSIEL ANTONIO NOGUEIRA (OAB
379447/SP)
Processo 1004686-25.2018.8.26.0604 - Procedimento Comum - Regulamentação de Visitas - P.R.R.J. - T.S.G. - TERMO DE
DELIBERAÇÃO Ante a ausência das partes, pelo MM. Juiz de Direito, Dr. Gilberto Vasconcelos Pereira Neto, foi dito: “Tornem os
autos conclusos para análise da petição de fls. 28.” Saem os presentes intimados. Nada mais. Lido e achado conforme. Termo
digitado e lavrado por mim, ________ (Letícia Corsi Bortoloti, Matrícula 368790), Escrevente Técnico-Judiciário. MM. JUIZ:DD.
PROMOTOR: - ADV: MILENA CRISTINA BARRADO DA SILVA (OAB 379476/SP)
Processo 1004857-79.2018.8.26.0604 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.T.T. - R.F.T. - TERMO DE DELIBERAÇÃO Pelo
Ilustre Representante do Ministério Público, Dr. Rafael Augusto Pressuto, não houve a apresentação de oposição à homologação
do acordo. Pelo MM. Juiz de Direito, Dr. Gilberto Vasconcelos Pereira Neto, foi proferida a seguinte sentença: “Vistos. Defiro o
prazo de cinco dias para o(a) advogado(a) da parte requerente juntar substabelecimento nos autos. 1. Homologo por sentença,
e para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes na presente audiência. E, por conseguinte, nos
termos do Art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito. 2. A
pretensão de divórcio comporta acolhimento, tendo em vista a atual redação do artigo 226, §6º, da Constituição da República
Federativa do Brasil, que passou a dispensar tempo de prévia separação judicial ou de fato (intenção normativa essa que pode
ser inferida do preâmbulo da Emenda Constitucional nº 66 e que se concatena com a interpretação teleológica da norma).
Portanto, julgo procedente a pretensão de divórcio e assim o faço para, com base no parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição,
decretar o divórcio de JTT e de RFT, a se reger nos moldes estabelecidos pelas partes. 3. Homologo a renúncia ao prazo
recursal, razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado na presente data. 4. Esta sentença servirá como mandado
de averbação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Americana, Estado de São Paulo, para que se
proceda à margem do assento de casamento das partes, sob o nº 33706, às fls. 101, do Livro B-143, a necessária averbação,
sendo que a ex-cônjuge passou a adotar o nome de solteira. O trânsito em julgado ocorreu nesta data. Publique-se. Arquive-se.”
Nada mais. Lido e achado conforme. Termo digitado e lavrado por mim, ________ (Letícia Corsi Bortoloti, Matrícula 368790),
Escrevente Técnico-Judiciário. MM. JUIZ:DD. PROMOTOR: - ADV: GIDEON DO NASCIMENTO LOURES (OAB 152400/SP),
DOUGLAS DE PAIVA SANTOS (OAB 322999/SP)
Processo 1004970-33.2018.8.26.0604 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.D.P. - C.A.O.P. - TERMO DE
DELIBERAÇÃO Diante da impossibilidade de composição amigável entre as partes, pelo MM. Juiz de Direito, Dr. Gilberto
Vasconcelos Pereira Neto, foi dito: “Aguarde-se o decurso do prazo para a apresentação de contestação. Publique-se.”
Nada mais. Lido e achado conforme. Termo digitado e lavrado por mim, ________ (Letícia Corsi Bortoloti, Matrícula 368790),
Escrevente Técnico-Judiciário. MM. JUIZ:DD. PROMOTOR: - ADV: JUSSARA FERNANDA CUNHA BIONDO (OAB 220659/SP)
Processo 1005136-65.2018.8.26.0604 - Procedimento Comum - Guarda - F.M.S. - K.A.C.G. - TERMO DE DELIBERAÇÃO
Diante da impossibilidade de composição amigável entre as partes, pelo MM. Juiz de Direito, Dr. Gilberto Vasconcelos Pereira
Neto, foi dito: “Aguarde-se o decurso do prazo para a apresentação de contestação. Publique-se.” Nada mais. Lido e achado
conforme. Termo digitado e lavrado por mim, ________ (Letícia Corsi Bortoloti, Matrícula 368790), Escrevente Técnico-Judiciário.
MM. JUIZ:DD. PROMOTOR: - ADV: WELLINGTON DIETRICH STURARO (OAB 273031/SP), JOSE CARLOS DA SILVA (OAB
373313/SP)
Processo 1005267-40.2018.8.26.0604 - Procedimento Comum - Guarda - D.C.M.O. - J.G.S.F. - TERMO DE DELIBERAÇÃO
Pelo MM. Juiz foi dito: “Aguarde-se o retorno do mandado. Caso retorne positivo, aguarde-se o decurso do prazo para
contestação. Caso retorne negativo, deve a parte autora manifestar-se, em termos de prosseguimento, no prazo legal, sob
pena de extinção.” Nada Mais. Lido e achado conforme. Termo digitado e lavrado por mim, ______(Letícia Corsi Bortoloti,
matrícula 368790) Escrevente Técnico-Judiciário. Termo digitalmente assinado pelo Magistrado. MM. JUIZ:DD. PROMOTOR: ADV: CINTYA MARIA NOVELETO (OAB 392874/SP)
Processo 1005354-93.2018.8.26.0604 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.H.A.S. - M.H.S. - TERMO DE
DELIBERAÇÃO Pelo Ilustre Representante do Ministério Público, Dr. Rafael Augusto Pressuto, não houve a apresentação de
oposição à homologação do acordo. Pelo MM. Juiz de Direito, Dr. Gilberto Vasconcelos Pereira Neto, foi proferida a seguinte
sentença: “Vistos. 1. Homologo por sentença, e para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes na
presente audiência. E, por conseguinte, nos termos do Art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo extinto
o processo com resolução do mérito. 2. Homologo a renúncia ao prazo recursal, razão pela qual dou a sentença por transitada
em julgado na presente data. 3. Cópia digitalmente assinada deverá ser apresentada pelo alimentante ao seu empregador,
servindo como ofício de requisição para que seja implantando o desconto dos alimentos em folha de pagamento, se o caso.
Fica determinado que o presente termo servirá para toda e qualquer empregadora, independentemente de nova expedição de
ofício. Expeça-se certidão de honorários para as advogadas dativas das partes. Publique-se. Arquive-se.” Nada mais. Lido e
achado conforme. Termo digitado e lavrado por mim, ________ (Letícia Corsi Bortoloti, Matrícula 368790), Escrevente TécnicoJudiciário. MM. JUIZ:DD. PROMOTOR: - ADV: FABIANA MAIA DIAS (OAB 164381/SP), DIONE SILVA LARANJEIRA DE AGUIAR
(OAB 368135/SP)
Processo 1005393-90.2018.8.26.0604 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.H.S.O.R. - - M.H.S.O.R. - U.R.
- TERMO DE DELIBERAÇÃO Pelo Ilustre Representante do Ministério Público, Dr. Rafael Augusto Pressuto, não houve a
apresentação de oposição à homologação do acordo. Pelo MM. Juiz de Direito, Dr. Gilberto Vasconcelos Pereira Neto, foi
proferida a seguinte sentença: “Vistos. 1. Homologo por sentença, e para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado
entre as partes na presente audiência. E, por conseguinte, nos termos do Art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo
Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito. 2. Homologo a renúncia ao prazo recursal, razão pela qual dou a
sentença por transitada em julgado na presente data. 3. Cópia digitalmente assinada deverá ser apresentada pelo alimentante
ao seu empregador, servindo como ofício de requisição para que seja implantando o desconto dos alimentos em folha de
pagamento, se o caso. Fica determinado que o presente termo servirá para toda e qualquer empregadora, independentemente
de nova expedição de ofício. Expeça-se certidão de honorários para o(à) advogado(a) dativo(a) da parte requerente. Publiquese. Arquive-se.” Nada mais. Lido e achado conforme. Termo digitado e lavrado por mim, ________ (Letícia Corsi Bortoloti,
Matrícula 368790), Escrevente Técnico-Judiciário. MM. JUIZ:DD. PROMOTOR: - ADV: ELIANA APARECIDA BICUDO (OAB
321883/SP)
Processo 1005404-22.2018.8.26.0604 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.L.S.P. - G.E.N.P. - TERMO DE
DELIBERAÇÃO Pelo Ilustre Representante do Ministério Público, Dr. Rafael Augusto Pressuto, não houve a apresentação de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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