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TJSP 31/10/2018 -Pág. 1453 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 31/10/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 31 de outubro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XII - Edição 2691

1453

8ª Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO JOSUÉ VILELA PIMENTEL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRÉ LUÍS CASARIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0627/2018
Processo 0004221-47.2012.8.26.0053 - Procedimento Comum - Adicional de Insalubridade - Arina da Silva Pontes - - Dione
Barros Zen - - Eliane do Canto - - Fabio Adriano Danelon - - Florinda Inês Gomes de Oliveira - - Julio Cesar Silva Guidetti - - Kurts
Roberto Silva Leite - - Luzia Zelnui Passarelli Liuzzi - - Norberto Tomas Menegalli - - Sandra Maria Nosella - - Vanda de Souza
Lima - ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Fls. 1018/ 1089: Ciência às partes do retorno da carta precatória, contendo laudo
pericial (fls. 1028/1065) e esclarecimentos do laudo (fls. 1077/1087). Manifestem-se - ADV: MARCOS EDUARDO MIRANDA
(OAB 306893/SP), MARCO ANTONIO DUARTE DE AZEVEDO (OAB 155915/SP)
Processo 0005883-80.2011.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Município
de São Paulo - Mega Atacado Ltda - Moradores do Local - Vistos. Fls. 1212/1215: Razão assiste a expropriante quanto ao
prosseguimento da ação, independentemente ao cumprimento do mandado de imissão na posse. Tendo em vista que já houve
a apresentação de alegações finais pelas partes, abra-se vista à Defensoria Pública para eventual apresentação de memoriais,
conforme determinado em fls. 566, e após tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: MARCOS RENATO DENADAI (OAB
211369/SP), BEATRIZ LOPES PAULINO (OAB 112504/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP), REGINA MARTINS LOPES (OAB 70939/SP), CARLOS DANIEL NUNES MASI (OAB 227274/SP)
Processo 0008286-85.2012.8.26.0053 - Procedimento Comum - Locação / Permissão / Concessão / Autorização / Cessão
de Uso - Maria de Lourdes Rodrigues Laureno - ‘Prefeitura do Municipio de São Paulo - Vistos. Fls. 658/661: Ciência à parte
requerida. Intime-se o Sr. Perito para dar continuidade nos trabalhos. Intime-se. - ADV: OSVALDO FIGUEIREDO MAUGERI
(OAB 65994/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0008974-13.2014.8.26.0268 - Mandado de Segurança - Averbação / Contagem de Tempo Especial - Maria de
Souza da Silva - Coordenador de Recursos Humanos da Secretaria da Saude do Estado de São Paulo - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Vistos. Ciência às partes da redistribuição dos autos a este Juízo. Abra-se vista ao Ministério Público, e
tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: TALLES SOARES MONTEIRO (OAB 329177/SP), PAULA FERRARESI SANTOS
(OAB 292062/SP), JUVENTINA FREIRE DE LIMA (OAB 261353/SP), SIDNEI FARINA DE ANDRADE (OAB 119263/SP)
Processo 0011916-52.2012.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - DERSA Desenvolvimento Rodoviário S/A - Eduardo Edimil da Silva - - Silvana Aparecida Minero - - Tharcilio Luz - - Antonia Reimberg
- Vistos. Fls. 896/898: Vista à parte contrária, nos termos do Artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV:
FÁBIO YUNES ELIAS FRAIHA (OAB 180407/SP), SABRINA MARADEI SILVA (OAB 164072/SP), PAULO VICTOR TARPINIAN
(OAB 344085/SP), RENATA DE FREITAS BADDINI (OAB 182601/SP), FLÁVIO YUNES ELIAS FRAIHA (OAB 231380/SP), FATIMA
LUIZA ALEXANDRE (OAB 105301/SP), FILIPPI DIAS MARIA (OAB 297010/SP), KELLY DO NASCIMENTO (OAB 308474/SP)
Processo 0013383-81.2003.8.26.0100 (000.03.013383-1) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Sonia Maria Mascarenhas
de Souza - - João José de Souza - Prefeitura Municipal de São Paulo - - Maria Aparecida da Silva - - Rosemeire Nascimento
da Silva - - Marcos Antonio da Silva - - Adélia da Silva - - Marcia Rodrigues dos Santos (e s/m Nico Rodrigues dos Santos) - Ademir da Silva - - Mario Ribeiro Pinto - - Victoria Saracco Pinto - - Adolpho Augusto Pinto - - Arnaldina Ribeiro Pinto - - Luiz
Pinto Serva - - Maria Antonieta Pinto Serva - - Espólio de Ana Candida Pinto - - Espólio de Antonio José Pinto - - Luciano Ribeiro
Pinto - - Irma Luise Agnes Pinto - - Mario Pinto Serva - - Noemia Fray Pinto Serva - - Maria Cecília Pinto Serva - - Jayme Ribeiro
Serva - - Maria Thereza D’orey Serva - - Izabel Maria Serva - - Miriam Aparecida Carmona (e s/m Gerson Monteiro Carmona)
- - Espólio de Generosa Liberal Pinto - Angelo Vennuccio Neto - - Rosangela Pereira Vennuccio - Carlos José Aparecido da
Silva - Joana Vieira de Brito - Vistos. Os autores ingressaram com a presente ação em 2003, requerendo que o imóvel situado
na Rua Domingos de Carlo, 159, Vila Granada, desta Capital, com totalidade de 140m², seja declarado de sua propriedade,
por terem sua posse incontestada e pacificamente por mais de 5 anos. Ainda em 2003, em fls. 26/35 o 12º Oficial de Registro
de Imóveis da Capital informou se tratar de imóvel em nome de Adolpho Augusto Pinto, Arnaldina Ribeiro Pinto, Luiz Pinto
Serva, Maria Antonieta Pinto Serva, Espólio de Generosa Liberal Pinto (com inventariante Agueda Liberal Pinto), Espólio de
Antonio José Pinto (com inventariante Agueda Liberal Pinto), Espólio de Ana Candida Pinto (com inventariante Arnaldina Ribeiro
Pinto), Luciano Ribeiro Pinto, Irma Luise Agnes Pinto, Mario Pinto Serva, Noemia Fray Pinto Serva, Maria Cecília Pinto Serva,
Jayme Ribeiro Serva, Maria Thereza D’orey Serva e Izabel Maria Serva, tendo Mario Ribeiro Pinto e Victoria Saracco Pinto
como promissários compradores e Maria Aparecida da Silva, Ademir da Silva, Rosemeire Nascimento da Silva, Adélia da Silva,
Marcos Antonio da Silva, Marcia da Silva e Miriam Aparecida da Silva como promissários cessionários. Informou ainda, que os
imóveis confrontantes estavam em propriedade dos mesmos requeridos e de Joana Vieira de Brito, Angelo Vennuccio Neto e
Rosangela Pereira Vennuccio, juntando as respectivas matrículas destes imóveis. Em fls. 60/61 e 63/65, a União e a FESP,
respectivamente, disseram não ter interesse na demanda. Em fls. 88/102 a Municipalidade informou que há interferência de
12,50m² com o leito da Rua Domingos de Carlo, bem como requereu que a parte autora retificasse seu pedido, excluindo-se
a área de interferência. Com a reiteração da inicial pela parte autora (fls. 106/109), havendo suposta interferência com área
pública, foi determinado que os autos fossem redistribuídos a este juízo. Após diversas tentativas de citações dos requeridos
e confrontantes, o processo ainda segue em fase citatória, sendo que somente os promissários compradores (fls. 141/143),
os promissários cessionários (fls. 57/58 e 85) e os confrontantes Angelo Vennuccio Neto e Rosangela Pereira Vennuccio (fls.
48/vº) foram citados. É o relatório. Por primeiro, retifique-se o polo passivo da demanda para constar Adolpho Augusto Pinto,
Arnaldina Ribeiro Pinto, Luiz Pinto Serva, Maria Antonieta Pinto Serva, Espólio de Generosa Liberal Pinto (com inventariante
Agueda Liberal Pinto), Espólio de Antonio José Pinto (com inventariante Agueda Liberal Pinto), Espólio de Ana Candida Pinto
(com inventariante Arnaldina Ribeiro Pinto), Luciano Ribeiro Pinto, Irma Luise Agnes Pinto, Mario Pinto Serva, Noemia Fray
Pinto Serva, Maria Cecília Pinto Serva, Jayme Ribeiro Serva, Maria Thereza D’orey Serva, Izabel Maria Serva, Mario Ribeiro
Pinto, Victoria Saracco Pinto, Maria Aparecida da Silva, Ademir da Silva, Rosemeire Nascimento da Silva, Adélia da Silva,
Marcos Antonio da Silva, Marcia Rodrigues dos Santos (atual nome de Marcia da Silva, conforme fls. 85) e Miriam Aparecida
Carmona (atual nome de Miriam Aparecida da Silva, conforme fls. 85) e Prefeitura Municipal de São Paulo como requeridos, e
os proprietários dos imóveis confrontantes como confrontantes. Desde já, a z. serventia deverá proceder com a inclusão dos
CPFs e/ou RGs dos requeridos e confrontantes no SAJ, que constam em fls. 26/35. Cumpre salientar que o processo só está
neste juízo por suposta interferência de área municipal, bem como, que os imóveis públicos não são adquiridos por usucapião,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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