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TJSP 25/10/2018 -Pág. 1228 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/10/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 25 de outubro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2687

1228

Nº 0000238-78.2011.8.26.9008 - Processo Físico - Recurso Inominado - Jundiaí - Recorrente: Banco Bradesco S/A Recorrido: Luiz Augusto Magro - Recorrido: Maria Cristina Cabral Magro - Vistos. Pela falta de interesse da parte autora em
aderir ao acordo coletivo, permanecem os autos suspensos, conforme determinação de fls. 101. Cumpra-se, intimando-se.
- Magistrado(a) Alexandre Pereira da Silva - Advs: Paulo Antonio dos Santos Cruz (OAB: 167319/SP) - Rubens Gaspar Serra
(OAB: 119859/SP) - Marcelo Eduardo Kalmar (OAB: 186271/SP) Nº 0011543-28.2009.8.26.0020 - Processo Físico - Recurso Inominado - Jundiaí - Recorrente: Banco do Brasil S/A Recorrido: Maria Helena Boa Hattori - Recorrido: Tamio Hattori - Vistos. Autos em cartório, aguardando manifestação da parte
autora. Int. - Magistrado(a) Alexandre Pereira da Silva - Advs: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) - Nei Calderon (OAB:
114904/SP) - Ayako Hattori (OAB: 52362/SP) -

DESPACHO
Nº 0100203-82.2018.8.26.9008 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Francisco Morato - Agravante: LUCIANO
PEREIRA EVANGELISTA - Agravado: CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - Vistos. Admito o agravo de instrumento
interposto, e determino seu processamento no âmbito do Colégio Recursal. Indefiro o pedido de efeito suspensivo, tendo em vista
que não vislumbro possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação, até porque, restrito o cabimento do presente recurso
em sede de Juizados Especiais. Intime-se a agravada para apresentar contraminuta, caso queira, no prazo legal (15 dias). Após,
proceda-se ao sorteio do Relator (a), oportunamente, inclua-se na pauta de julgamento. Providencie-se o necessário. Intime-se,
via imprensa oficial. Cumpra-se. - Magistrado(a) Peter Eckschmiedt - Advs: João Carlos Campanini (OAB: 258168/SP)

DESPACHO
Nº 0002832-07.2017.8.26.0197 - Processo Digital - Recurso Inominado - Francisco Morato - Recorrente: Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Recorrida: SELMA GUIDO - Vistos. Devolvam-se os autos ao Juizado Especial Cível de origem, com
as nossas homenagens. Intimem-se. - Magistrado(a) Peter Eckschmiedt - Advs: Celso Alves de Resende Junior (OAB: 301935/
SP) - Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP) - Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB: 116800/SP)
Nº 1003061-02.2017.8.26.0309 - Processo Digital - Recurso Inominado - Jundiaí - Apelante: Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Apelado: Fernando Sergio Ferreira - Vistos. Nada a prover. Ainda pendente de análise prévia de admissibilidade
do recurso extraordinário, não cabendo, portanto, analisar o pedido de efeito suspensivo neste momento processual, conforme
inciso III, § 5º, do artigo 1.029, do Código de Processo Civil. Cumpra-se a decisão de suspensão. Cumpra-se, intimando-se. Magistrado(a) Rafael Carvalho de Sá Roriz - Advs: Pablo Francisco dos Santos (OAB: 227037/SP) - William Munarolo (OAB:
184882/SP) - Erica Belliard Sedano (OAB: 130689/SP)
Nº 1004939-38.2016.8.26.0198 - Processo Digital - Recurso Inominado - Franco da Rocha - Recorrente: Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Recorrida: Rosangela Maria da Silva Lima - Vistos. Devolvam-se os autos ao Juizado Especial Cível
de origem, com as nossas homenagens. Intimem-se. - Magistrado(a) Peter Eckschmiedt - Advs: Claudio Henrique de Oliveira
(OAB: 329155/SP) - Marcio Aparecido Balbino (OAB: 356770/SP)

Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO PISAREWSKI MOISÉS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDUARDO RIBEIRO BARBOSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0678/2018
Processo 0007590-47.2018.8.26.0309/01 - Precatório - Licença-Prêmio - Tilza Alves da Silva - FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - Vistos. Certifique a Serventia quanto à regularidade destes autos e do processo principal para a expedição do
requisitório e se já em termos para tanto. Se houver peças faltantes, intime-se o interessado a providenciar sua juntada aos
autos. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: BRUNO SOARES SAKAE (OAB 308488/SP)
Processo 0007590-47.2018.8.26.0309/01 - Precatório - Licença-Prêmio - Tilza Alves da Silva - FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - Certifico e dou fé que os autos principais encontram-se em termos para expedição do ofício requisitório, uma
vez que houve o trânsito em julgado da ação de conhecimento e a homologação do valor executado. Certifico ainda que o
cadastro do incidente encontra-se correto, no entanto, para expedição do ofício requisitório é necessário que a Requerente
junte aos autos a cópia das seguintes peças dos autos principais e do cumprimento de sentença: petição inicial, procuração,
sentença, certidão de trânsito em julgado, despacho para dar cumprimento à sentença, a petição da execução de sentença,
despacho determinando a intimação da Executada, certidão de decurso de prazo para impugnação e a decisão de homologação
dos cálculos, bem como que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Para expedição do ofício RPV, deverá a Requerente juntar aos autos as cópias dos autos
principais e do cumprimento de sentença mencionadas na certidão acima. - ADV: BRUNO SOARES SAKAE (OAB 308488/SP)
Processo 0007590-47.2018.8.26.0309/01 - Precatório - Licença-Prêmio - Tilza Alves da Silva - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Vistos. Deverá o requerente providenciar a juntada da documentação ainda faltante, necessária à regular e
correta formação deste instrumento, qual seja, cópia do instrumento de procuração.Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento
e arquivamento.Após, conclusos para o que de direito. Int. - ADV: BRUNO SOARES SAKAE (OAB 308488/SP)
Processo 0007590-47.2018.8.26.0309/01 - Precatório - Licença-Prêmio - Tilza Alves da Silva - FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - Vistos. Expeça-se o ofício requisitório, na forma da lei. Providencie-se o necessário. Ato contínuo, aguarde-se o
seu pagamento, para oportuna certificação nos autos principais e, se o caso, também oportuna comunicação de pagamento ao
DEPRE. Int. - ADV: BRUNO SOARES SAKAE (OAB 308488/SP)
Processo 0007590-47.2018.8.26.0309/01 - Precatório - Licença-Prêmio - Tilza Alves da Silva - FAZENDA DO ESTADO DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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