Disponibilização: quinta-feira, 13 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XI - Edição 2658
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parte interessada, se entender pertinente, interpor o recurso adequado contra o decisum exauriente do mérito, com o fito de
viabilizar o inteiro conhecimento da matéria impugnada a este Tribunal “ad quem”. Nesse mesmo sentido, já se pronunciou
esta e. Corte de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO Mandado de Segurança Desbloqueio de prontuário e renovação de
CNH Liminar indeferida - Irresignação Sentença prolatada Circunstância superveniente Perda do objeto. A questão liminar é
superada com o sentenciamento da ação principal, resultando na perda do objeto. Recurso prejudicado. (TJSP; Agravo de
Instrumento 2013398-53.2018.8.26.0000; Relator (a): Danilo Panizza; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro
Central - Fazenda Pública/Acidentes - 8ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 22/05/2018; Data de Registro:
22/05/2018) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ambiental. Interposição em face de decisão que indeferiu medida liminar em
mandado de segurança, que já foi julgado em primeira instância, denegando-se a ordem. Perda superveniente do objeto deste
agravo. Recurso prejudicado. (TJSP; Agravo de Instrumento 2082601-05.2018.8.26.0000; Relator (a): Roberto Maia; Órgão
Julgador: 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente; Foro de São João da Boa Vista - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento:
17/05/2018; Data de Registro: 22/05/2018) PROCESSUAL CIVIL AGRAVO DE INSTRUMENTO MANDADO DE SEGURANÇA
ICMS INSCRIÇÃO NO CADIN COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO
PROLAÇÃO DE SENTENÇA INADMISSIBILIDADE DO RECURSO Perda superveniente do objeto do recurso devido à prolação
de sentença nos autos do mandado de segurança Ausência de interesse recursal Precedentes desta Colenda Câmara Recurso
não conhecido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2022230-75.2018.8.26.0000; Relator (a): Carlos von Adamek; Órgão Julgador:
2ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 7ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento:
03/05/2018; Data de Registro: 03/05/2018) Ante o exposto, verificado o exaurimento da cognição sobre a matéria versada nos
autos do mandado de segurança, resta PREJUDICADA a sua análise, diante da perda superveniente do objeto recursal (falta
de interesse-utilidade do provimento jurisdicional), restando, igualmente, prejudicada a análise do requerimento formulado às
fls. 260/261 pela Fazenda Estadual. São Paulo, 06 de agosto de 2018. PAULO BARCELLOS GATTI RELATOR - Magistrado(a)
Paulo Barcellos Gatti - Advs: Mirian Christovam (OAB: 64486/SP) - Herika Teixeira Moreira (OAB: 379132/SP) - Beatriz Couto
Tancredo (OAB: 301498/SP) - - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103
DESPACHO
Nº 2113004-54.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Elaine Cristina
Franco da Silva (Justiça Gratuita) - Agravado: Diretor Presidente da São Paulo Previdência - Spprev - Agravado: Delegado de
Policia - Diretor do Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil do Estado de Sp - Dap - Interessado: Estado
de São Paulo - Interessado: São Paulo Previdência - Spprev - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado
4ª CÂMARA DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 15.048 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2113004-54.2018.8.26.0000 AGRAVANTE:
ELAINE CRISTINA FRANCO DA SILVA AGRAVADOS: DIRETOR PRESIDENTE SÃO PAULO PREVIDÊNCIA SPPREV e DIRETOR
DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA POLÍCIA CIVIL DE SÃO PAULO DAP (autoridades coatoras) ORIGEM:
7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO MANDADO DE SEGURANÇA
PAPILOSCOPISTA POLICIAL APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS E PARIDADE REMUNERATÓRIA Pretensão
inicial voltada ao deferimento de liminar para a concessão imediata de aposentadoria com proventos integrais calculados com
base na última remuneração percebida pela servidora na ativa (sem aplicação da Lei Federal nº 10.887/2004), e em paridade
com os servidores de mesmo cargo em atividade- Superveniência de sentença resolutiva de mérito, denegando a segurança
pleiteada, o que implica perda do objeto do agravo de instrumento Ausência de interesse Perda do objeto recursal. Recurso
prejudicado. Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por ELAINE CRISTINA FRANCO DA SILVA contra a r. decisão
interlocutória proferida pelo Juízo a quo (fls. 13/14), que, nos autos do “mandado de segurança preventivo com pedido liminar”
impetrado contra ato dito coator do DIRETOR PRESIDENTE SÃO PAULO PREVIDÊNCIA SPPREV e DIRETOR DA DIVISÃO
DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA POLÍCIA CIVIL DE SÃO PAULO DAP (não notificados), indeferiu a liminar pleiteada
por meio da qual se pretende o processamento do pedido de aposentadoria da impetrante com base na Lei Complementar nº
51/1985, de modo a lhe conceder o benefício com proventos integrais calculados com base na última remuneração percebida
pela servidora na ativa (sem aplicação da Lei Federal nº 10.887/2004), e em paridade com os servidores de mesmo cargo em
atividade em virtude do disposto no artigo 7º, §2º, da Lei do Mandado de Segurança. Inconformada, sustenta a impetrante
em suas razões (fls. 01/11) que é possível a concessão da liminar pleiteada, ante a comprovação dos requisitos legais. Aduz
que sua pretensão está em consonância com o entendimento jurisprudencial dominante, pugnando, ao final, pelo provimento
do recurso, reformando-se a decisão de primeiro grau a fim de que seja deferida a liminar pleiteada na exordial. Este é, em
síntese, o relatório. Passo a decidir. Insurge a agravante contra a r. decisão interlocutória proferida pelo Juízo “a quo”, que
indeferiu a liminar pleiteada por meio da qual se pretende o processamento do pedido de aposentadoria da impetrante com
base na Lei Complementar nº 51/1985, de modo a lhe conceder o benefício com proventos integrais calculados com base na
última remuneração percebida pela servidora na ativa (sem aplicação da Lei Federal nº 10.887/2004), e em paridade com os
servidores de mesmo cargo em atividade em virtude do disposto no artigo 7º, §2º, da Lei do Mandado de Segurança.. Ocorre
que, o presente recurso não comporta conhecimento por esta C. 4ª Câmara de Direito Público, porque, aos 10.07.2018 (DJe de
12.07.2018), sobreveio a prolação de sentença pelo Juízo singular, no sentido da denegação da ordem de segurança pretendida
no mandamus (fls. 246/258). Tal circunstância, irremediavelmente, implica a perda do objeto do presente recurso, restando à
parte interessada, se entender pertinente, interpor o recurso adequado contra o decisum exauriente do mérito, com o fito de
viabilizar o inteiro conhecimento da matéria impugnada a este Tribunal “ad quem”. Nesse mesmo sentido, já se pronunciou
esta e. Corte de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO Mandado de Segurança Desbloqueio de prontuário e renovação de
CNH Liminar indeferida - Irresignação Sentença prolatada Circunstância superveniente Perda do objeto. A questão liminar é
superada com o sentenciamento da ação principal, resultando na perda do objeto. Recurso prejudicado. (TJSP; Agravo de
Instrumento 2013398-53.2018.8.26.0000; Relator (a): Danilo Panizza; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro
Central - Fazenda Pública/Acidentes - 8ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 22/05/2018; Data de Registro:
22/05/2018) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ambiental. Interposição em face de decisão que indeferiu medida liminar em
mandado de segurança, que já foi julgado em primeira instância, denegando-se a ordem. Perda superveniente do objeto deste
agravo. Recurso prejudicado. (TJSP; Agravo de Instrumento 2082601-05.2018.8.26.0000; Relator (a): Roberto Maia; Órgão
Julgador: 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente; Foro de São João da Boa Vista - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento:
17/05/2018; Data de Registro: 22/05/2018) PROCESSUAL CIVIL AGRAVO DE INSTRUMENTO MANDADO DE SEGURANÇA
ICMS INSCRIÇÃO NO CADIN COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO
PROLAÇÃO DE SENTENÇA INADMISSIBILIDADE DO RECURSO Perda superveniente do objeto do recurso devido à prolação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º