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TJSP 19/06/2018 -Pág. 2351 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 19/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 19 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XI - Edição 2598

2351

RAMOS CARLEVARO (OAB 196337/SP), VALDIR NAVAS JUNIOR (OAB 184238/SP), MARCOS MAESTA DIAS (OAB 386955/
SP)
Processo 1010284-67.2017.8.26.0127 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Diante das informações de fls. 56/59, manifeste-se a parte autora em termos de
prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1010369-53.2017.8.26.0127 - Monitória - Cheque - Maderit Industria e Comercio de Embalagem de Madeira Itarare
Ltda Me - Vistos. Ante o requerimento formulado às fls retro , bem como o recolhimento para diligência do Oficial de Justiça,
expeça-se mandado . Sem prejuízo, manifeste-se em 15 dias , requerendo o que entender de direito em relação à tentativa de
citação do correquerido “Funerária Paz e vida”. Int. - ADV: SILMARA DE LIMA (OAB 277356/SP)
Processo 1010654-80.2016.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - I. - Diante das informações
de fls. 131/134, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze). Caso não opte pelo
desbloqueio, deverá promover o recolhimento das custas para intimação postal do executado acerca da indisponibilidade. ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1010761-90.2017.8.26.0127 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Rodolfo de Menezes Silva Emerick
- - Cleide da Silva Lima - Realibras Urbanismo Ltda - - Ana Cristina Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Cia São Paulo
Lançamentos Imobiliários Ltda. (Cia Alphaville) - Vistos. Recebo os tempestivos embargos de declarações, para tratar da
omissão apontada pelos autores, notadamente quanto à análise do pedido de indenização por danos morais. Deixo, contudo, de
acolher o recurso dos réus, diante do nítido caráter infringente. Anoto, a respeito dos embargos dos réus, que o entendimento
diverso em julgados dos Tribunais, não vincula, por si, o entendimento deste Juízo. Assim, não havendo qualquer omissão,
contradição ou obscuridade, nada que alterar da sentença, no que se refere análise do recurso de fls. 254/561. Em relação aos
embargos declaratórios dos autores, com efeito, restou pendente de análise o pedido de indenização por danos morais. No caso
dos autos, sustentam que ao requerer perante os réus a rescisão do contrato, estes pretenderam efetuar a devolução em valor
inferior ao que os autores entendiam correto e de maneira parcelada. Por discordarem os autores, tentaram várias negociações
extrajudiciais que restaram infrutíferas. Pois bem. A rescisão contratual se deu por culpa dos autores e, de todo modo, a
discussão quanto ao modo e valor da restituição não configura abalo que supere o aborrecimento cotidiano. Destarte, conforme
admitem os autores, o que ensejou a rescisão contratual foi a dificuldade financeira por que passavam em razão do aumento
de despesas familiares e da crise econômica que assola o país (fls. 3) e não por prática de conduta ilícita das rés. Note-se que
não há notícias de que as rés tenham se recusado a rescindir o contrato tão logo comunicadas pelos autores. Assim, ausentes
os elementos necessários à comprovação do dano, improcedente o pedido de indenização extrapatrimonial. No mais, mantenho
a sentença tal qual lançada. P.R.I.C. - ADV: MARCELLO DE CAMARGO TEIXEIRA PANELLA (OAB 143671/SP), MARIANA
JUNQUEIRA RODRIGUES SILVEIRA (OAB 236887/SP), ALEXANDRE HONORE MARIE THIOLLIER FILHO (OAB 40952/SP),
GUILHERME ESTEVES CARDOZO DE MELLO (OAB 367952/SP), LILIAN MARIA SANTOS SOUZA (OAB 373006/SP)
Processo 1010808-64.2017.8.26.0127 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Yngrid Vitoria Dias Lima e outros - Defiro o pedido de fls. 85. Intime-se pessoalmente a parte autora, para que no prazo
de 05 dias úteis, dê andamento ao feito, sob pena de arquivamento. - ADV: ANDERSON VALIM RODRIGUES MARTINS (OAB
368061/SP)

Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE CARAPICUÍBA EM 15/06/2018
PROCESSO :0005641-49.2018.8.26.0127
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
CF : 278/2018 - Carapicuiba
AUTOR
: J.P.
AVERIGUADO : J.O.G.
VARA:1ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0005693-45.2018.8.26.0127
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 100/2018 - Carapicuiba
AUTOR
: J.P.
AVERIGUADO : G.V.S.
VARA:1ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0005694-30.2018.8.26.0127
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 98/2018 - Carapicuiba
AUTOR
: J.P.
VARA:2ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0005695-15.2018.8.26.0127
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 94/2018 - Carapicuiba
AUTOR
: J.P.
AVERIGUADO : V.A.M.C.
VARA:1ª VARA CRIMINAL
PROCESSO
CLASSE

:0005696-97.2018.8.26.0127
:INQUÉRITO POLICIAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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