Disponibilização: terça-feira, 19 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2598
2057
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FLAVIO
APARECIDO MARTIN (OAB 121103/SP), LUCIMARA RAMOS HAUBER CARVALHO (OAB 249118/SP)
Processo 0025185-72.2012.8.26.0114/01 - Requisição de Pequeno Valor - Multas e demais Sanções - Interatlantico Cargo
Ltda - EMDEC - EMPRESA MUN. DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A - Ante o exposto (fls. 22), proceda-se à baixa
deste incidente, devendo a parte exequente providenciar o correto peticionamento. Int. - ADV: VITOR MUNHOZ (OAB 242898/
SP), PAULO JOSE CAPPELLETTI MELLO (OAB 231996/SP)
Processo 0027810-40.2016.8.26.0114 (processo principal 1021569-04.2014.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Sistema Remuneratório e Benefícios - Teresa Fatima de Toledo Lopes - Ante a concordância tácita da exequente (certidão de
fls.75), ao cálculo apresentado pela Fazenda em impugnação (fls. 56/72), homologo-os. Deixo de condenar a exequente em
honorários advocatícios por ser beneficiária da assistência judiciária. Para expedição de requisição de pequeno valor, deverá a
parte exequente peticionar nos termos do Comunicado 394/15, como incidente processual separado. Int. - ADV: WILSON JOSE
LOPES (OAB 101843/SP), ANTONIO JOSE BOLDRIN (OAB 118385/SP)
Processo 0030339-95.2017.8.26.0114/02 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Maria Claudia Canale
- Maria Claudia Canale e outro - Fls.: 52/53. Manifeste-se a requerente sobre o demonstrativo de cálculo apresentado pela
Fazenda Municipal. - ADV: MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP)
Processo 0032058-69.2004.8.26.0114/01 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Regina Maringoni de Oliveira
- - Maria Lucia Helena Gomes Pinto - - Marisa Xavier Coutrim Dalri - - Alexandra da Silva Molina - - Simone Pinto da Silva - Beatriz Angelica Alcantara Cardoso - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - Quanto às retenções referentes ao pagamento
dos honorários advocatícios concorda o exequente (fls. 73). Defiro, pois, a expedição de mandados de levantamento nos termos
requeridos às fls. 70. Em relação à exequente Maria Lúcia, o pagamento efetuado refere-se à cota-prioridade, restando saldo a
ser pago, conforme se verifica às fls. 67. A retenção referente à contribuição previdenciária poderá ser efetuada pelo valor total
quando do pagamento final (fls. 69), como requerido (fls.73). Expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente (fls.
68). Int. - ADV: HERMINIO XAVIER SOARES NETO (OAB 111092/SP), ANTONIO CARLOS FELIPE MACHADO (OAB 176738/
SP)
Processo 0033264-64.2017.8.26.0114 (processo principal 1036828-05.2015.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Licença-Prêmio - Adriana Aparecida Ferreira - - Maria Cristina de Lima - FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA
EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC - CAMPINAS - Nada mais havendo a ser requerido neste incidente, arquivem-se. Int. ADV: LUIZ HENRIQUE BOSELLI DE SOUZA (OAB 163542/SP), CARLOS EDUARDO MIGUEL (OAB 251007/SP)
Processo 0034698-50.2001.8.26.0114/01 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Alberto Jose
Miccoli - - Carlos Eduardo de Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - Carlos Eduardo de Oliveira - - Carlos Eduardo
de Oliveira - Certidão de fls. 104: ciência à Fazenda. Aguarde-se o pagamento restante. Int. - ADV: SOLANGE BALEEIRO
MARTINS, CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA (OAB 135531/SP)
Processo 0036062-95.2017.8.26.0114 (processo principal 1018913-40.2015.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - Sandra Ortiz de Abreu - MUNICÍPIO
DE CAMPINAS - Sandra Ortiz de Abreu - Ante a concordância da Fazenda (fls. 75/77) ao cálculo exequendo apresentado (fls.3),
homologo-os. Para expedição de requisição de pequeno valor, deverá a parte exequente peticionar nos termos do Comunicado
394/15, como incidente processual separado. Int. - ADV: ANTONIO COLLETA DE ALMEIDA NETO (OAB 345665/SP), SANDRA
ORTIZ DE ABREU (OAB 263520/SP)
Processo 0038702-71.2017.8.26.0114 (processo principal 1033131-39.2016.8.26.0114) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Repetição de indébito - Posto Nossa Senhora do Socorro Ltda - Fls. 22/25: ciência ao autor. Int. - ADV: RODRIGO
FERREIRA DA COSTA SILVA (OAB 197933/SP), THOMÁS DE FIGUEIREDO FERREIRA (OAB 197980/SP)
Processo 0039022-24.2017.8.26.0114 (processo principal 1030821-60.2016.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigações - Dalia Moniwa - INSTITUTO DE PREVID. SOCIAL DO MUNIC. DE CAMPINAS - CAMPREV
- Ante a concordância da exequente (fls. 40)ao cálculo apresentado pela Fazenda em impugnação (fls. 36/37), homologo-os.
Para expedição de requisição de pequeno valor, deverá a parte exequente peticionar nos termos do Comunicado 394/15, como
incidente processual separado. Int. - ADV: JORGE VEIGA JUNIOR (OAB 148216/SP), JORGE VICTOR VALENTE VEIGA (OAB
309469/SP), GUILHERME FONSECA TADINI (OAB 202930/SP)
Processo 0039465-09.2016.8.26.0114 (processo principal 1002846-97.2015.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - RODRIGO MARCOS CAVALO - Fls. 31: expeça-se
mandado de levantamento em favor do exequente, certificando-se no incidente de requisição de pequeno valor (003946509.2016.8.26.0114/01). Após, diga o exequente se há algo mais a ser requerido. Não havendo, ou no silêncio, arquivem-se. Int.
- ADV: MIQUÉIAS COSTA PINTO (OAB 355201/SP), DAVID MARTINS (OAB 351104/SP)
Processo 0043708-35.2012.8.26.0114/01 - Requisição de Pequeno Valor - Multas e demais Sanções - Gabriel Luiz Salvadori
de Carvalho - Gabriel Luiz Salvadori de Carvalho e outro - Ao requerente: oficio requisitório de pequeno valor expedido nesta
data. Imprimir e protocolizar quando disponibilizado nos autos, comprovando-se o protocolo neste incidente. - ADV: GABRIEL
LUIZ SALVADORI DE CARVALHO (OAB 107460/SP)
Processo 0052756-52.2011.8.26.0114/01 - Requisição de Pequeno Valor - Tempo de Serviço - Jaime da Silva Alves PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - O cumprimento da obrigação de fazer (fls. 48/49) deve ser comprovada nos autos
principais, onde iniciou-se a execução. Nesse sentido, manifeste-se a Fazenda nos autos principais. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ DE
OLIVEIRA (OAB 255688/SP), ANDREA PILI MARIANO (OAB 115624/SP), ANDRÉ LUIZ FORTUNA (OAB 230922/SP)
Processo 0069659-75.2005.8.26.0114/01 - Precatório - Servidor Público Civil - Benedito Libano - - Ieda Maria Silva Cunha
- - Nadia Maria Zakia Lian - - Regina Helena Ribeiro - - Silvana Maria Consanção Zakia Megda - - Rose Marie de Castro Silva
- - Carlos Eduardo de Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - Carlos Eduardo de Oliveira - - Carlos Eduardo
de Oliveira - - Carlos Eduardo de Oliveira - - Carlos Eduardo de Oliveira - - Carlos Eduardo de Oliveira - - Carlos Eduardo de
Oliveira - - Carlos Eduardo de Oliveira - Certidão de fls. 75: ciência à Fazenda. Aguarde-se o pagamento restante. Int. - ADV:
CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA (OAB 135531/SP), HERMINIO XAVIER SOARES NETO (OAB 111092/SP)
Processo 0077775-65.2008.8.26.0114/01 - Precatório - Maria Aparecida Gustavo Porkat Paulino - - Carlos Eduardo de
Oliveira - - Juliana Porkat Paulino - - Cristiane Porkat Paulino - - Taciano Amaro - - Dionisio Sorana - - Jaime Lima de Brito
- - Devanir Paulo de Brito - - Jose Donisete Reiche - - João Cardoso - - Antonio Laerte Reiche - - Antonio Carlos de Moraes - Adilson de Castro Silva - - Ana Maria Pereira da Silva Brito - - Aparecida Pereira de Brito - - Célia Pereira de Brito dos Passos
- PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - Carlos Eduardo de Oliveira - - Carlos Eduardo de Oliveira - - Carlos Eduardo de
Oliveira - - Carlos Eduardo de Oliveira - - Carlos Eduardo de Oliveira - - Carlos Eduardo de Oliveira - - Carlos Eduardo de Oliveira
- - Carlos Eduardo de Oliveira - - Carlos Eduardo de Oliveira - - Carlos Eduardo de Oliveira - - Carlos Eduardo de Oliveira - Carlos Eduardo de Oliveira - - Carlos Eduardo de Oliveira - - Carlos Eduardo de Oliveira - - Carlos Eduardo de Oliveira - - Carlos
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