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TJSP 07/05/2018 -Pág. 1107 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 07/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XI - Edição 2569

1107

6ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ LUÍS BICALHO BUCHIGNANI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSANA APARECIDA DAL’ EVEDOVE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0161/2018
Processo 0000558-07.2010.8.26.0071 (071.01.2010.000558) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil S/A e outro - Jose Everaldo Baratela - - Marcia Maria de Moraes Almeida - - RBTS Energytec Sistemas Eletricos
Ltda - 1) Retifique-se a autuação para constar no polo ativo Banco do Brasil S.A., diante da sucessão por incorporação do Banco
Nossa caixa S.A. pelo Banco do Brasil S.A.2) Diante do silêncio dos executados quanto ao valor do bem indicado na tabela FIPE
apresentada pelo exequente, homologo a avaliação de fls. 258, nos termos do art. 871, IV, do CPC. Conforme se verifica às
fls. 20 e fls. 233, o veículo penhorado encontra-se alienação fiduciária com o Banco Nossa Caixa S.A. e diante da sucessão do
Banco Nossa Caixa S.A. pelo Banco do Brasil S.A., ora exequente, é desnecessária a sua intimação como credor fiduciário.3)
Diga o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias.No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.
Intime-se. - ADV: ANDRE GUTIERREZ BOICENCO (OAB 255686/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0002656-04.2006.8.26.0071 (071.01.2006.002656) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Edificio Francisco de Assis Moura - Osmar Mafra - - Vera Lucia Wandrey Mafra - Jonas Henrique Ferraz de Campos Salles Cumpra-se fls. 394, comprovando o autor a existência ou não de inventário em nome do executado Osmar e, em caso positivo,
indicando qual o inventariante do espólio. Int. - ADV: ANTONIO FERNANDO DE TOLEDO JUNIOR (OAB 92186/SP), ITAMIR
CRIVELLI (OAB 20911/SP), LUIZ CELSO DE BARROS (OAB 29026/SP)
Processo 0002833-60.2009.8.26.0071 (071.01.2009.002833) - Procedimento Comum - Direito de Vizinhança - Rosenwald
Redondo Gonçalves - Cesar Antonio Bastos Camarinha - - Sílvia Della Barba Barros - - Mariana Della Barba Barros - - André
Della Barba Barros e outro - Vistos.Fls. 997: Diante do informado, cessa a necessidade de intervenção do Ministério Público
no feito. Anote-se.Fls. 1115/1138: Ciência da baixa dos autos do Agravo de Instrumento de nº2187739-92.2017.8.26.0000, e do
V. Acórdão proferido que negou provimento ao agravo.Fls. 1098/1113: a) Defiro o contido no item B de fls. 1099. Providencie a
serventia a retificação do polo passivo.b) Defiro o contido no item D de fls. 1099, expedindo-se certidão nos termos do artigo
517 do CPC;c) Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil.
Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a
indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou
parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda a serventia a liberação de eventual
indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial,
dando-se ciência às partes do resultado.Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na
ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos
autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios,
insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o
exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.Em caso de dúvida quanto às contas
e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos
conclusos com urgência para ulteriores deliberações.Int. - ADV: CARLOS GABRIEL SACOMANO MONTASSIER (OAB 215242/
SP), MIKAILL ALESSANDRO GOUVEA FARIA (OAB 243556/SP), HELOISA HELENA PENALVA E SILVA WANDERLEY (OAB
158079/SP)
Processo 0002833-60.2009.8.26.0071 (071.01.2009.002833) - Procedimento Comum - Direito de Vizinhança - Rosenwald
Redondo Gonçalves - Cesar Antonio Bastos Camarinha - - Sílvia Della Barba Barros - - Mariana Della Barba Barros - - André
Della Barba Barros e outro - 1) Fs. 1.144: O requerimento de nulidade da penhora não prospera.Conforme se depreende a
fs. 849, a parte devedora foi intimada para cumprimento voluntário da sentença (CPC/73, art. 475-J) ainda sob a égide do
Código de Processo Civil revogado.Ademais, por força do artigo 692 do Código de Processo Civil, transitada em julgado a
sentença do processo de habilitação (fs. 1.057), os sucessores do devedor original assumiram a demanda no estado em que
ela se encontrava, sendo desnecessária a repetição de atos processuais como, p. ex, nova intimação para pagamento.2) No
mais, como o bloqueio alcançou várias contas com saldo suficiente para a garantia do juízo, à parte devedora para indicar
de qual delas pretende a transferência do numerário. Indicação essa necessária para que, posteriormente, não se alegue
impenhorabilidade. - ADV: CARLOS GABRIEL SACOMANO MONTASSIER (OAB 215242/SP), MIKAILL ALESSANDRO GOUVEA
FARIA (OAB 243556/SP), HELOISA HELENA PENALVA E SILVA WANDERLEY (OAB 158079/SP)
Processo 0002833-60.2009.8.26.0071 (071.01.2009.002833) - Procedimento Comum - Direito de Vizinhança - Rosenwald
Redondo Gonçalves - Cesar Antonio Bastos Camarinha - - Sílvia Della Barba Barros - - Mariana Della Barba Barros - - André
Della Barba Barros e outro - A certidão para fins de protesto, expedida conforme fls. 1153 ficará à disposição do interessado no
sistema SAJ, que deverá ser acessado através do site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), a qual deverá ser encaminhada,
pelo próprio interessado, à repartição responsável. - ADV: MIKAILL ALESSANDRO GOUVEA FARIA (OAB 243556/SP), HELOISA
HELENA PENALVA E SILVA WANDERLEY (OAB 158079/SP), CARLOS GABRIEL SACOMANO MONTASSIER (OAB 215242/
SP)
Processo 0002833-60.2009.8.26.0071 (071.01.2009.002833) - Procedimento Comum - Direito de Vizinhança - Rosenwald
Redondo Gonçalves - Cesar Antonio Bastos Camarinha - - Sílvia Della Barba Barros - - Mariana Della Barba Barros - - André
Della Barba Barros e outro - 1) Fs. 1155 e seguintes: Indicada a conta do devedor André para a penhora, assim como declarado
o débito incontroverso de R$ 36.558,29 (fs. 1158), defiro o desbloqueio do valor excedente assim como a transferência do
numerário depositado na conta indicada pelos devedores.Com a vinda do numerário, expeça-se mandado de levantamento do
valor incontroverso: R$ 36.558,29.2) Quanto ao excesso de execução, diga o credor. - ADV: MIKAILL ALESSANDRO GOUVEA
FARIA (OAB 243556/SP), CARLOS GABRIEL SACOMANO MONTASSIER (OAB 215242/SP), HELOISA HELENA PENALVA E
SILVA WANDERLEY (OAB 158079/SP)
Processo 0005051-61.2009.8.26.0071 (071.01.2009.005051) - Procedimento Comum - Cheque - Jefferson e Jefferson
Comercio de Equipamentos de Informatica Ltda Me - Denise Cristina Balsalobre - Vistos.Comprovada a existência de direito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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