Disponibilização: quinta-feira, 15 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2536
2874
Nacional do Seguro Social - INSS - Antonio Braz Posseti - Ante a devolução do aviso de recebimento de página 39, providencie
o patrono o necessário para o comparecimento do autor à perícia. - ADV: RENATA MIQUELETE CHANES SCATENA (OAB
191998/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MATEUS LUCATTO DE CAMPOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIEL DOS SANTOS JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0057/2018
Processo 0000148-14.2018.8.26.0185 (apensado ao processo 1000708-70.2017.8.26.0185) (processo principal 100070870.2017.8.26.0185) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Aguinaldo Iqueda - Me - José Aparecido Figueira - Vistos...
Comunicação de satisfação da obrigação.Ante a comunicação da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente ação,
com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.Declaro levantada a penhora de eventuais bens penhorados,
ficando liberada a constrição.Face a isenção de custas, despesas ou taxas (artigo 54 da Lei 9.099/95) e considerando que
este presente processo está sendo extinto pela satisfação da obrigação, informado pelo credor, há preclusão lógica para a
interposição de recurso, a teor do art. 1000, parágrafo único, do CPC, razão pela qual a presente sentença transita em julgado
nesta data, dispensada sua certificação.Consigno que o prazo será contado emdias corridos, em homenagem aos princípios
informadores do JEC (artigo 2º da Lei 9.099/95), que afastam a aplicação do artigo 224,§3º do Novo Código de Processo Civil
porque contrário ao sistema. P.I. - ADV: PATRÍCIA MAILA DOS REIS ALMEIDA (OAB 185344/SP), TATIANA CARINA LUDMILLA
G. E I. DE O. AGOSTA (OAB 186687/SP)
Processo 0000152-51.2018.8.26.0185 (apensado ao processo 1000699-11.2017.8.26.0185) (processo principal 100069911.2017.8.26.0185) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Aguinaldo Iqueda - Me - Pamela Chevilin Rodrigues dos
Santos - Vistos.Desistência.Homologo, por sentença, a desistência manifestada pela exequente, e, em consequência, julgo
extinto o processo, com fulcro no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, comunicando-se a extinção pelo sistema.
Consigno que o prazo será contado emdias corridos, em homenagem aos princípios informadores do JEC (artigo 2º da Lei
9.099/95), que afastam a aplicação do artigo 224,§3º do Novo Código de Processo Civil porque contrário ao sistemaPRI. - ADV:
TATIANA CARINA LUDMILLA G. E I. DE O. AGOSTA (OAB 186687/SP), PATRÍCIA MAILA DOS REIS ALMEIDA (OAB 185344/
SP)
Processo 0000154-21.2018.8.26.0185 (apensado ao processo 1001695-43.2016.8.26.0185) (processo principal 100169543.2016.8.26.0185) - Cumprimento de sentença - DIREITO DO CONSUMIDOR - Maria Aparecida Robles Lara - Telefônica
Brasil S/A - Vistos.Folhas Inicio do cumprimento de sentençaNa forma do artigo 513, §2º do Código de Processo Civil, intime-se
o executado, na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto naquele artigo sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código de
Processo Civil, o débito será acrescido de multa de dez por cento, requerendo a parte exequente, o que de direito, para fins
dos atos executórios. Consigno que o prazo será contado emdias corridos, em homenagem aos princípios informadores do
JEC (artigo 2º da Lei 9.099/95), que afastam a aplicação do artigo 224,§3º do Novo Código de Processo Civil porque contrário
ao sistema.Intime-se.Intime-se. - ADV: ANNE CRISTINA ROBLES BRANDINI (OAB 143176/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA
FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 0000154-21.2018.8.26.0185 (apensado ao processo 1001695-43.2016.8.26.0185) (processo principal 100169543.2016.8.26.0185) - Cumprimento de sentença - DIREITO DO CONSUMIDOR - Maria Aparecida Robles Lara - Telefônica
Brasil S/A - Vistos.Determino a transferência do depósito judicial, datado de 09/02/2018, efetuado na agência Banco do Brasil
de n. 6778, conta judicial n. 4700110015105, guia n. 6361347, no valor de R$ 4.398,18, para conta judicial perante a agência
do Banco do Brasil de n. 2050-8, em nome das partes Maria Aparecida Robles Lara - CPF. 786.627.968-34 (x) Telefônica Brasil
SA - CNPJ. 02.558.157/0001-82 , nos presentes autos.Com a transferência, expeça-se mandado de levantamento em favor
da exequente, voltando os autos conclusos para deliberação.Oficie-se ao Colégio Recursal da 18ª Circunscrição Judiciária de
Fernandópolis, deste estado, solicitando as providencias necessárias no sentido de proceder a transferência.Servirá o presente
despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.Intime-se. - ADV: ANNE CRISTINA ROBLES BRANDINI (OAB 143176/SP), MARIA
FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 0000158-92.2017.8.26.0185 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cathumi Koga - Carlos Alberto
de Souza Calegari - Vistos.Folhas 49/50 - pedido de adjudicação.Deverá o exequente, em quinze dias, apresentar planilha de
atualização de seu crédito, bem como pesquisa do bem penhorado, junto ao Ciretran.Com a apresentação, nos termos do artigo
876, § 1º do Código de Processo Civil, determino que seja o executado intimado para manifestar, querendo, ante o pedido de
adjudicação, no prazo de quinze dias. Eventual apresentação de recurso de agravo de instrumento, junto ao Colégio Recursal,
deverá, ser comunicado nestes autosConsigno que o prazo será contado emdias corridos, em homenagem aos princípios
informadores do JEC (artigo 2º da Lei 9.099/95), que afastam a aplicação do artigo 224,§3º do Novo Código de Processo Civil
porque contrário ao sistema.Int. - ADV: GÉSSICA GRAZIELI BRUNCA BATISTA (OAB 363531/SP), MARCEL PEREIRA DOLCI
(OAB 245481/SP)
Processo 0000243-44.2018.8.26.0185 (apensado ao processo 1001182-41.2017.8.26.0185) (processo principal 100118241.2017.8.26.0185) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Agro Estrela Com. e Representação de Produtos Agro
Pecuários Ltda. Me - Maria Aparecida Silva de Oliveira - ato(s) ordinatório(s): deverá o(a) exequente, querendo, indicar o correto
endereço do(a) executado(a), em face da certidão do Senhor Oficial de Justiça, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de
extinção, nos termos do artigo 53, § 4º da lei 9.099/95. Consigno que o prazo será contado emdias corridos, em homenagem
aos princípios informadores do JEC (artigo 2º da Lei 9.099/95), que afastam a aplicação do artigo 224,§3º do Novo Código de
Processo Civil porque contrário ao sistema. - ADV: TATIANA CARINA LUDMILLA G. E I. DE O. AGOSTA (OAB 186687/SP),
PATRÍCIA MAILA DOS REIS ALMEIDA (OAB 185344/SP)
Processo 0000277-19.2018.8.26.0185 (apensado ao processo 1001144-63.2016.8.26.0185) (processo principal 100114463.2016.8.26.0185) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - David Diogo de Moraes dos Santos Banco Bradesco S.a. - Vistos.Folhas Inicio do cumprimento de sentençaNa forma do artigo 513, §2º do Código de Processo
Civil, intime-se o executado, na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º