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TJSP 08/02/2018 -Pág. 1781 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 08/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XI - Edição 2513

1781

Processo 1000148-67.2018.8.26.0097 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Maurilio da Costa Candido - Vistos.Concedo à parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para que apresente cópia legível do
documento de fls. 28/29.Int. - ADV: DIEGO MARCOS DOS SANTOS (OAB 351835/SP)
Processo 1000151-22.2018.8.26.0097 - Autorização judicial - Entrada e Permanência de Menores - P.M.P. - Vistos.Sob
pena de indeferimento do pedido, providencie o Município, com urgência, as lacunas apontadas pelo Ministério Público na
manifestação de págs. 77/78: I) Laudo de Vistoria do Corpo de Bombeiros e II) a forma de identificação dos menores durante o
evento. Int. - ADV: MARCOS CESAR MINUCI DE SOUSA (OAB 129397/SP)
Processo 1001314-71.2017.8.26.0097 - Ação Civil Pública - Ensino Fundamental e Médio - F.P.E.S.P. - Ante o exposto, na
forma do art. 487, I do CódigodeProcesso Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADODESÃO PAULOemface da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO para, confirmando a antecipação dos
efeitos da tutela jurisdicional concedida, CONDENAR a requerida à obrigaçãodefazer consistenteem adotar as providências
administrativas necessárias para que sejam repostos, por prazo indeterminado, os professores de apoio pedagógico e os
agentes de organização escolar que laboravam na Escola Estadual Professor Oswaldo Januzzi no ano de 2016 e que foram
removidos no primeiro semestre do ano de 2017. Condeno a requerida a pagar as custas processuais, observadas as isenções
legais. Sem condenação em honoráriosdeadvogado ante a natureza jurídica da parte autora.Ante a interposição de Agravo de
Instrumento, comunique-se o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo acerca desta sentença.P.I.C. - ADV: JORGE KURANAKA
(OAB 86090/SP)
Processo 1001814-40.2017.8.26.0097 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0005428-52.2016 - 2º Vara do Foro
da Comarca de Votuporanga) - Fundação Educacional de Votuporanga - Deverá a requerente providenciar o recolhimento das
diligências do oficial de justiça, para viabilizar o cumprimento da carta precatória. - ADV: MARCIA ALIRIA DURIGAN (OAB
127513/SP), ADRIANO JOSE CARRIJO (OAB 136725/SP)
Processo 1001923-88.2016.8.26.0097 - Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança ou
Adolescente - Hospedagem sem autorização - P.A.B. e outro - CIÊNCIA ÀS PARTES DO E-MAIL RECEBIDO DA 2ª VARA DAS
EXECUÇÕES CRIMINAIS E ANEXO DA INF. E JUVENTUDE DA COMARCA DE ARAÇATUBA-SP. - ADV: JOSE APARECIDO
COSTA DE MIRANDA (OAB 95036/SP)
Processo 1001923-88.2016.8.26.0097 - Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança ou
Adolescente - Hospedagem sem autorização - P.A.B. e outro - Ciências às partes da data da inquirição das testemunhas no
Juízo da Comarca de Birigui- SP, para o dia 16/03/2018, às 15:30 horas. - ADV: JOSE APARECIDO COSTA DE MIRANDA (OAB
95036/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ERIC DOUGLAS SOARES GOMES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NELSON SERGIO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0066/2018
Processo 0000067-43.2015.8.26.0097 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Iracy Apolinario dos Santos - Fls. 87 - Vistos.
Aguarde-se por 30 dias.Nada sendo requerido, intime-se pessoalmente o (a) requerente/exequente para que em 5 dias, dê
regular andamento ao feito, sob pena de extinção (art. 485, III, do novo CPC).Int. - ADV: OLIMPIO SEVERINO DA SILVA (OAB
139338/SP)
Processo 0000113-03.2013.8.26.0097 (009.72.0130.000113) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Vilma
Tereza Faria Alcantara - Fls. 224/227 - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por VILMA TEREZA
FARIA ALCANTARA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, resolvendo assim, o mérito da contenda,
com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Revogando a liminar outrora concedida.Por força da sucumbência,
arcará a parte vencida com as despesas processuais além de honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do
valor atribuído à causa, monetariamente corrigido desde o ajuizamento da ação (artigos 82 § 2°, do CPC, cumulado com o
artigo 85, caput, § 2° e § 3º, inciso I, do CPC), verbas estas que só serão exigíveis nos termos do artigo 98 do Código de
Processo Civil, em razão do benefício da gratuidade processual concedo à autora.Restam as partes advertidas, desde logo,
que a oposição deembargosdedeclaraçãofora das hipóteses legais e/ou com postulação meramenteinfringentelhes sujeitará a
imposição damultaprevista pelo artigo 1026, § 2º, do Código de Processo Civil. Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: ELIANE REGINA MARTINS FERRARI (OAB 135924/SP)
Processo 0000116-31.2008.8.26.0097 (097.01.2008.000116) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Donizete Aparecido Lopes - Agrisul Agricola Ltda - Fls. 926 - Vistos.Fls. 922. Arquivem-se os autos.Int. - ADV: ALEXANDRE
ROBERTO GAMBERA (OAB 186220/SP), FABRICIO DE ALMEIDA TEIXEIRA (OAB 3364/TO), ANDRÉ GUSTAVO DE GIORGIO
(OAB 183021/SP), GALBER HENRIQUE PEREIRA RODRIGUES (OAB 213199/SP)
Processo 0000139-64.2014.8.26.0097 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - GLORIA NICE BATISTA DA
SILVA - Fls. 117 - Vistos.Fls. 115. Arquivem-se os autos.Int. - ADV: ELIANE REGINA MARTINS FERRARI (OAB 135924/SP)
Processo 0000192-89.2007.8.26.0097 (097.01.2007.000192) - Monitória - Cheque - Enio Curtis Reckelberg - ESPÓLIO DE
FRANCISCO PARRA DOMINGUES - Fls. 428/431 - Vistos.Cuida-se de embargos de declaração (fls. 405/406) manejados pelo
executado ESPÓLIO DE FRANCISCO PARRA DOMINGUES em face da r. decisão proferida à fl. 399, que rejeitou a impugnação
ao cumprimento de sentença.Em suas razões, a parte embargante alega que a r. decisão é omissa, vez que na impugnação
o executado arguiu nulidade, por defeito na intimação, irregularidade da penhora e excesso de execução, contudo a decisão
proferida deixou de apreciar as duas ultimas matérias, rejeitando a impugnação integralmente.O exequente manifestou-se às fls.
418/425, requerendo o não acolhimento dos embargos. É o breve relatório. FUNDAMENTO e DECIDO.Conheço dos embargos,
para o fim de acolhê-los, posto que omissa a decisão de fl. 399.DA DECISÃO DE FLS. 399 PASSARÁ A CONSTAR O SEGUE.A
impugnação merece ser rejeitada.Nenhuma irregularidade ocorreu na intimação do impugnante produzida em Segunda Instância.
Ora, o documento de fls. 398 revela que o impugnante foi devidamente intimado na pessoa dos advogados Alexandre Roberto
Gambera e Fabricio de Almeida Teixeira.É fato que o nome do advogado Agnaldo Luis Castilho Dossi não constou da aludida
intimação. Mas tal fato não invalida o ato praticado até porque os poderes substabelecido foram cedidos apenas pelo Advogado
Alexandre Roberto Gambera (fls. 211), revelando que o impugnante estava regularmente representante pelo Advogado Fabricio
de Almeida Teixeira.Em arremate e colando fim a tal questão, observa-se que a procuração de fls. 37 consta ter o então
requerido Francisco Parra Domingues constituído como advogados FABRICIO DE ALMEIDA TEIXEIRA, ALEXANDRE ROBERTO
GAMBERA e KARINA FUZENTE.Sobre a irregularidade da penhora, razão não assiste ao executado, vez que a ausência de
partilha não impede a constrição do bem, haja vista que a teor do artigo 1.997 do Código Civil, a herança do de cujus responde
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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