Disponibilização: segunda-feira, 9 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2447
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Processo 1025380-29.2005.8.26.0100 (processo principal 0037151-21.2005.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Marisa
de Oliveira - - Henedina Vieira Oliveira - Telecomunicações de São Paulo S/A Telefônica - Vistos.Reporto-me a decisão de fls.
682. Deverá a parte exequente manifestar-se em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: LETICIA SCHWOB
NOGUEIRA (OAB 131406/RJ), LIDIA TOMAZELA (OAB 63823/SP), NALU YUNES MARONES DE GUSMAO (OAB 288600/SP)
Processo 1027410-71.2004.8.26.0100 (processo principal 0052112-98.2004.8.26.0100) (583.00.2004.052112/2) Cumprimento de sentença - Tarcisio Angelo Ferreira Lemes - Leda Martinelli Kirhakos - - Michel Demetrio Kirhakos - Vistos.
Aguarde-se manifestação no arquivo provisório.Intime-se. - ADV: PRISCILA FRANÇOSO LOPES (OAB 188570/SP), FERNANDO
ANTONIO FERNANDES (OAB 40689/PI), ROBERTO DOS REIS JUNIOR (OAB 143084/SP), WELESSON JOSE REUTERS
DE FREITAS (OAB 160641/SP), MARLENE CARDOSO DA SILVA SOUSA (OAB 192633/SP), CAMILA SANTOS CURY (OAB
276969/SP), ZENAIDE COUTO FERNANDES (OAB 99555/SP), HILDA ERTHMANN PIERALINI (OAB 157873/SP), ALEXANDRE
QUINTANILHA COELHO DE PAULA (OAB 194915/SP), KATIA SOUZA PINHEIRO (OAB 195219/SP), MARIA DAS GRACAS
FONTES L DE PAULA (OAB 74506/SP)
Processo 1034910-33.2000.8.26.0100 (processo principal 0625742-72.2000.8.26.0100) (583.00.2000.625742/2) Cumprimento de sentença - Nelson João Bucceroni Jasinevicius - Roberto Marcio de Oliveira Carvalho - Vistos. 1) Ciência
da resposta do ofício expedido ao Detran, conforme impresso que segue. 2) Consoante se verifica do detalhamento de ordem
judicial de bloqueio de valores em anexo, a medida foi cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. Assim, nesta data,
procedi à determinação da transferência dos valores bloqueados para a conta judicial à disposição deste Juízo, conforme recibo
em anexo. Fica convertido desde já o bloqueio em penhora, sendo desnecessária a lavratura do termo. Fica o executado, por
meio do presente despacho, intimado, na pessoa de seu procurador, para oferecimento de impugnação no prazo de 15 (quinze)
dias. 3) Manifeste-se a parte credora em termos de regular prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: CAIO MARCELO VAZ DE
ALMEIDA JUNIOR (OAB 150684/SP), MARIA BENEDITA FERREIRA (OAB 88717/SP), IVONE MARIA ROCHA GARCIA (OAB
168877/SP), EVADIR MARQUES DE SOUZA (OAB 20403/SP), LINNEU RODRIGUES DE CARVALHO SOBRINHO (OAB 24224/
SP)
Processo 1034910-33.2000.8.26.0100 (processo principal 0625742-72.2000.8.26.0100) (583.00.2000.625742/2) Cumprimento de sentença - Nelson João Bucceroni Jasinevicius - Roberto Marcio de Oliveira Carvalho - Vistos.1) Ciência
da resposta do ofício expedido ao Detran, conforme impresso que segue.2) Consoante se verifica do detalhamento de ordem
judicial de bloqueio de valores em anexo, a medida foi cumprida parcialmente por insuficiência de saldo.Assim, nesta data,
procedi à determinação da transferência dos valores bloqueados para a conta judicial à disposição deste Juízo, conforme recibo
em anexo.Fica convertido desde já o bloqueio em penhora, sendo desnecessária a lavratura do termo.Fica o executado, por
meio do presente despacho, intimado, na pessoa de seu procurador, para oferecimento de impugnação no prazo de 15 (quinze)
dias.3) Manifeste-se a parte credora em termos de regular prosseguimento do feito.Intime-se. - ADV: IVONE MARIA ROCHA
GARCIA (OAB 168877/SP), LINNEU RODRIGUES DE CARVALHO SOBRINHO (OAB 24224/SP), MARIA BENEDITA FERREIRA
(OAB 88717/SP), EVADIR MARQUES DE SOUZA (OAB 20403/SP), CAIO MARCELO VAZ DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 150684/
SP)
Processo 1034910-33.2000.8.26.0100 (processo principal 0625742-72.2000.8.26.0100) (583.00.2000.625742/2) Cumprimento de sentença - Nelson João Bucceroni Jasinevicius - Roberto Marcio de Oliveira Carvalho - Vistos. 1) Ciência
da resposta do ofício expedido ao Detran, conforme impresso que segue. 2) Consoante se verifica do detalhamento de ordem
judicial de bloqueio de valores em anexo, a medida foi cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. Assim, nesta data,
procedi à determinação da transferência dos valores bloqueados para a conta judicial à disposição deste Juízo, conforme recibo
em anexo. Fica convertido desde já o bloqueio em penhora, sendo desnecessária a lavratura do termo. Fica o executado,
por meio do presente despacho, intimado, na pessoa de seu procurador, para oferecimento de impugnação no prazo de 15
(quinze) dias. 3) Manifeste-se a parte credora em termos de regular prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: IVONE MARIA
ROCHA GARCIA (OAB 168877/SP), EVADIR MARQUES DE SOUZA (OAB 20403/SP), MARIA BENEDITA FERREIRA (OAB
88717/SP), CAIO MARCELO VAZ DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 150684/SP), LINNEU RODRIGUES DE CARVALHO SOBRINHO
(OAB 24224/SP)
Processo 1034910-33.2000.8.26.0100 (processo principal 0625742-72.2000.8.26.0100) (583.00.2000.625742/2) Cumprimento de sentença - Nelson João Bucceroni Jasinevicius - Roberto Marcio de Oliveira Carvalho - Fls. 110: Tendo em vista
a idade do exequente, defiro a prioridade na tramitação. Anote-se. Publiquem-se as decisões de fls. 158 e 159. Fls. 165/169:
Inobstante o peso das alegações, a prescrição é a sanção que se aplica ao titular do direito que permaneceu inerte diante de
sua violação por outrem. Partindo-se de tal premissa, o STJ há muito assentou o entendimento sob a égide do CPC/1973 de
que para o reconhecimento da prescrição intercorrente é imprescindível a prévia intimação pessoal do exequente para dar
andamento ao feito. Assim, a fluência do prazo prescricional somente se verifica quando o exequente, intimado pessoalmente
para manifestar-se em termos de prosseguimento da execução, permanece inerte, ensejando a paralisação do procedimento
executivo. No caso, tal situação não se verificou. Indefiro, portanto, o pedido de fls. 165/169. Observo que a presente decisão
não será objeto de reconsideração, devendo a parte, em caso de inconformismo, utilizar-se da via recursal adequada. Intime-se.
- ADV: LINNEU RODRIGUES DE CARVALHO SOBRINHO (OAB 24224/SP), CAIO MARCELO VAZ DE ALMEIDA JUNIOR (OAB
150684/SP), MARIA BENEDITA FERREIRA (OAB 88717/SP), EVADIR MARQUES DE SOUZA (OAB 20403/SP), IVONE MARIA
ROCHA GARCIA (OAB 168877/SP)
Processo 1045913-14.2002.8.26.0100 (processo principal 0105623-79.2002.8.26.0100) (583.00.2002.105623/6) Cumprimento de sentença - Maria Renata Baptista Borges - Alameda Park Restaurantes e Serviços Turisticos - Vistos.Fls. 2629:
Esgotados os meios para encontrar bens em nome do executado, defiro a suspensão requerida pelo prazo de 01 (um) ano, nos
termos do inciso III, artigo 921 do CPC.Aguarde-se 01 (um) ano. Decorridos, deverá o autor promover nova busca quanto aos
bens do executado.Decorrido o prazo sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (§4º
do artigo 921, do NCPC).Intime-se. - ADV: EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM (OAB 118685/SP), JOSE MANOEL DE
ARRUDA ALVIM NETTO (OAB 12363/SP), JOSÉ RUBENS DE MORAES (OAB 173198/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANA BIAGIO LAQUIMIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALCIONE ROCHA DA CRUZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0364/2017
Processo 0012712-57.2016.8.26.0100 (processo principal 1022037-44.2013.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Moral - Sidney Carlos Lilla - PlayArte Pictures Entretenimento Ltda - Vistos.Fl. 96: Ante a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º