Disponibilização: segunda-feira, 11 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2427
476
LAIS RIBEIRO JUNIOR (OAB 149488/SP), FABIANI BERTOLO GARCIA (OAB 254888/SP), NARA FABIANE MARCONI (OAB
201089/SP)
Processo 1001128-56.2016.8.26.0526 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - N.S.O. - F.J.O. - Parte
autora manifestar acerca da certidão de fls. 81. - ADV: CAROLINA SPINARDI (OAB 295810/SP), GRAZIELA COSTA LEITE
(OAB 303190/SP)
Processo 1001143-25.2016.8.26.0526 - Interdição - Tutela e Curatela - S.A.B. - Ciência à requerente da perícia agendada
para o dia 05/10/2017 às 10:00 horas a ser realizada na residência da interditanda. - ADV: AMAURI BENEDITO HULMANN (OAB
69955/SP)
Processo 1001488-88.2016.8.26.0526 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.L.P. - C.R.P. - Parte
autora manifestar acerca da certidão de fls. 47. - ADV: ADRIANO PRIETO LOPES (OAB 343655/SP), MARIA ANGELICA
PRAVATTA VARGA (OAB 298717/SP)
Processo 1002223-87.2017.8.26.0526 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.N. - H.C.N. - PARTE AUTORA
MANIFESTAR ACERCA DA DEFESA DE FLS. 45/57. - ADV: MARIA INEZ FERREIRA GARAVELLO (OAB 265415/SP), MARIA
HELENA DA ROCHA (OAB 354185/SP)
Processo 1002495-52.2015.8.26.0526 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.M.B. - Parte
autora manifestar acerca da certidão de fls. 79. - ADV: ELAINE IARA AMOROSO DANIEL RUY (OAB 185628/SP)
Processo 1002731-67.2016.8.26.0526 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Alexandre da Costa Denise Pereira de Oliveira - Parte embargante manifestar acerca da certidão de fls. 172/173. - ADV: DENISE DE JESUS ZABOTI
THOMAZZO (OAB 224874/SP), FATIMA CRISTINA PIMENTEL DE SOUZA (OAB 106484/SP)
Processo 1003148-83.2017.8.26.0526 - Inventário - Inventário e Partilha - Aparecida da Silva Ferreira - Rosilva Alves Souda
- - Rosinei Alves Moreira - - Regeane Alves Moreira Santos - - Rosemeire Alves da Silva - Providencie a parte autora a retirada/
impressão do Termo de Inventariante. - ADV: IZAUL LOPES DOS SANTOS (OAB 331029/SP)
Processo 1003546-30.2017.8.26.0526 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.S. - PARTE AUTORA MANIFESTAR
ACERCA DO AR RECEBIDO POR TERCEIRO DE FLS. 31 E 32. - ADV: GUILHERME FERREIRA DA SILVA DOMINGOS (OAB
366714/SP)
Processo 1004195-92.2017.8.26.0526 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.A.S. - Vistos.Defiro a autora os benefícios da
justiça gratuita, anotando-se. Remetam os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação.Com a informação
da data designada, que fará parte integrante da presente decisão, cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de
quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do
valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Intimem a autora e o réu, que deverão comparecer
na audiência de conciliação, que se realizará no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Salto, Rua
Benjamin Constant nº49, Centro, CEP 13.320-120, Salto, Telefone: (11) 4029-1923 , E-mail: [email protected] advogado
da autora providenciará o comparecimento da parte, independentemente de intimação.Expeça-se mandado de citação.Servirá
a presente decisão, por cópia digitada em 02 vias, como MANDADO, nos termos do Comunicado nº 174/2009 da Corregedoria
Geral de Justiça.Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Intime(m)-se.Salto, 16 de agosto de 2017. - ADV: SANDRA REGINA
LEITE (OAB 272757/SP)
Processo 1004195-92.2017.8.26.0526 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.A.S. - Foi designada Audiência de Tentativa de
Conciliação para o dia 16/10/2017 às 14:30h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Salto, Rua
Benjamin Constant nº49, Sala 04, Centro, CEP 13.320-120, Salto, Telefone:(11)4029-1923 , E-mail: [email protected].
Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificaçãoO advogado da autora providenciará
o comparecimento da parte, independentemente de intimação.. - ADV: SANDRA REGINA LEITE (OAB 272757/SP)
Processo 1004219-23.2017.8.26.0526 - Procedimento Comum - Exoneração - J.R.Q. - Vistos.Defiro a parte autora os
benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Remetam os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação.Com
a informação da data designada, que fará parte integrante da presente decisão, cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para
contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340
do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de
representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é
considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Intimem a autora e o réu, que
deverão comparecer na audiência de conciliação, que se realizará no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
do Foro de Salto, Rua Benjamin Constant nº49, Centro, CEP 13.320-120, Salto, Telefone: (11) 4029-1923 , E-mail: cejusc.
[email protected] advogado da autora providenciará o comparecimento da parte, independentemente de intimação.Expeça-se
mandado de citação/ carta de citação.Servirá a presente decisão, por cópia digitada em 02 vias, como MANDADO / CARTA, nos
termos do Comunicado nº 174/2009 da Corregedoria Geral de Justiça.Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Intime(m)-se.
Salto, 17 de agosto de 2017. - ADV: KAUE FERNANDO TOLDO (OAB 344514/SP)
Processo 1004219-23.2017.8.26.0526 - Procedimento Comum - Exoneração - J.R.Q. - Foi designada Audiência de Tentativa
de Conciliação para o dia 16/10/2017 às 14:30h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Salto, Rua
Benjamin Constant nº49, Sala 04, Centro, CEP 13.320-120, Salto, Telefone: (11) 4029-1923 , E-mail: [email protected].
Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificaçãoO advogado da autora providenciará
o comparecimento da parte, independentemente de intimação. - ADV: KAUE FERNANDO TOLDO (OAB 344514/SP)
Processo 1004441-88.2017.8.26.0526 - Interdição - Tutela e Curatela - R.B. - Vistos.Acolho a manifestação ministerial e
indefiro, por ora, o pedido de tutela antecipada, uma vez que verifico que as provas pré-constituídas, não revelam de plano a
presença dos requisitos legais para a concessão da medida liminar antes da instrução, ressalvando a possibilidade de rever
tal posição a posteriori.Considerando as alegações da parte autora e os documentos juntados, bem como de que a prova
fundamental para a interdição é a perícia médica, dispenso a realização de audiência de entrevista, ao menos por ora.CitePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º