Disponibilização: segunda-feira, 22 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2351
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e Sucessões) - D.S.O. - - D.S.O. - Vistos.Remetam-se os autos ao Distribuidor a fim de corrigir a classe processual para constar
Carta precatória.Após, cumpra-se.Int. - ADV: BRUNA CARDOSO DE ANDRADE (OAB 365201/SP)
Processo 1003085-03.2017.8.26.0609 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.S.D. - - H.L.S.D. - Vistos.Emendem os
requerentes a petição inicial a fim de corrigir o valor da causa, que deverá corresponder ao monte mor, nos termos do artigo
292, IV, do CPC.Para análise do pedido de justiça gratuita, comprovem os autores sua hipossuficiência, juntando aos autos
comprovante de rendimentos, atualizado, ou declaração de imposto de renda do último exercício.No silêncio, fica desde já
indeferida a justiça gratuita, devendo ser recolhidas as custas devidas.Providenciem cópia da certidão de casamento atualizada,
documento indispensável a propositura da ação, nos termos do artigo 320 do CPC.Após, tornem conclusos.Intime-se. - ADV:
MUNIR SELMEN YOUNES (OAB 188560/SP)
Processo 1003090-25.2017.8.26.0609 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.C.G. - Vistos.Providencie a requerente cópia de
comprovante de residência em seu nome (conta de água, luz, IPTU, celular), documento indispensável a propositura da ação,
nos termos doa rtigo 320 do CPC.Prazo: 15 dias.Int. - ADV: LUANA GUIMARÃES SANTUCCI (OAB 188112/SP)
Processo 1003091-10.2017.8.26.0609 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.S.S. - Vistos. Atente o patrono
ao correto e completo preenchimento dos dados cadastrais das partes junto ao sistema (cadastrar a menor como requerente
e a genitora como representante), que nestes autos já foram corrigidos pela serventia, quando da distribuição de uma ação
(artigo 9º da Resolução nº 551/2011 do Egrégio Tribunal de Justiça do estado de São Paulo).Concedo a(o)(s) autor(a)(es)
a gratuidade processual, bem como os benefícios do art. 212 e §§ do CPC.Considerando a natureza do dever alimentar, os
documentos acostados à inicial e o perigo decorrente da demora na fixação dos alimentos para o(s) requerente(s), entendo
presentes os requisitos para a concessão de alimentos provisórios. No entanto, ante a falta de elementos suficientes de prova
da possibilidade do requerido, fixo os alimentos provisórios, devidos a partir da citação, em 20% dos vencimentos líquidos
para o caso de emprego com registro em CTPS, compreendendo vencimentos líquidos os vencimentos brutos descontados as
deduções legais, incluindo-se férias, 13º salário, horas-extras, adicionais e verbas rescisórias, excetuando-se o FGTS, ou, no
caso de desemprego ou trabalho sem vínculo empregatício, em 30% do salário mínimo nacional.Nos termos do artigo 139, V,
do CPC, designo audiência de tentativa de CONCILIAÇÃO para o dia 06 de julho de 2017, às 14:30 horas, a ser realizada no
CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÕES DE CONFLITO - CEJUSC sito à Estrada São Francisco, 2.013 - Jd. Henriqueta - Taboão
da Serra - SP (CÂMARA MUNICIPAL).Cite-se o(a) réu(ré), com as advertências dos artigos 6º e 9º da Lei 5478/68 e intime-se
o(a) autor(a) a fim de que compareçam à audiência, importando a ausência do(a) autor(a) em extinção e arquivamento.Se não
houver acordo em audiência, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de Advogado, constando a advertência
de que o prazo para oferecer contestação, será de 15 (quinze) dias úteis e começará a ser contado a partir do primeiro dia útil
seguinte à realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a
íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se o requerido a trazer em
audiência a CTPS. Expeçam-se ofícios para informações, descontos e abertura de contas, se requeridos. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: MARIO LARA PAES DE BARROS
(OAB 326034/SP)
Processo 1003100-69.2017.8.26.0609 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - E.S. - Vistos.Esclareça
a requerente acerca dos documentos de fls. 08/11, eis que de pessoas estranhas aos autos.Providencie a requerente os
documentos indispensáveis a propositura da ação, nos termos do artigo 320 do CPC.Prazo: 15 dias.Int. - ADV: MAIANE DE
SOUZA SILVA (OAB 388355/SP)
Processo 1003101-54.2017.8.26.0609 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.H.S.S. - - T.S.S. - Vistos. Atente
o patrono ao correto e completo preenchimento dos dados cadastrais das partes junto ao sistema (cadastrar o réu), que nestes
autos já foram corrigidos pela serventia, quando da distribuição de uma ação (artigo 9º da Resolução nº 551/2011 do Egrégio
Tribunal de Justiça do estado de São Paulo).Concedo a(o)(s) autor(a)(es) a gratuidade processual, bem como os benefícios do
art. 212 e §§ do CPC.Considerando a natureza do dever alimentar, os documentos acostados à inicial e o perigo decorrente
da demora na fixação dos alimentos para o(s) requerente(s), entendo presentes os requisitos para a concessão de alimentos
provisórios. No entanto, ante a falta de elementos suficientes de prova da possibilidade do requerido, fixo os alimentos provisórios,
devidos a partir da citação, em 25% dos vencimentos líquidos para o caso de emprego com registro em CTPS, compreendendo
vencimentos líquidos os vencimentos brutos descontados as deduções legais, incluindo-se férias, 13º salário, horas-extras,
adicionais e verbas rescisórias, excetuando-se o FGTS, ou, no caso de desemprego ou trabalho sem vínculo empregatício, em
50% do salário mínimo nacional.Nos termos do artigo 139, V, do CPC, designo audiência de tentativa de CONCILIAÇÃO para
o dia 06 de julho de 2017, às 14:00 horas, a ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÕES DE CONFLITO - CEJUSC
sito à Estrada São Francisco, 2.013 - Jd. Henriqueta - Taboão da Serra - SP (CÂMARA MUNICIPAL).Cite-se o(a) réu(ré), com
as advertências dos artigos 6º e 9º da Lei 5478/68 e intime-se o(a) autor(a) a fim de que compareçam à audiência, importando
a ausência do(a) autor(a) em extinção e arquivamento.Se não houver acordo em audiência, poderá o réu contestar, desde que
o faça por intermédio de Advogado, constando a advertência de que o prazo para oferecer contestação, será de 15 (quinze)
dias úteis e começará a ser contado a partir do primeiro dia útil seguinte à realização da audiência. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC. Intime-se o requerido a trazer em audiência a CTPS. Expeçam-se ofícios para informações, descontos e
abertura de contas, se requeridos. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei.Int. - ADV: SANDRO FERREIRA ARAÚJO (OAB 359600/SP)
Processo 1003463-90.2016.8.26.0609 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - V.F.L. - Felipe Amorim Lima
- CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 609.2017/006631-1 dirigi-me ao endereço: Av Aprigio
Bezerra da Silva 1415 apto 251 bloco B, e ai sendo, deixei de intimar Felipe Amorim Lima em virtude do mesmo não mais residir
no referido local, segundo informações do porteiro, sr Bruno, o qual informou também que no local reside o sr Felipe Souza
Lima. - ADV: MARCIA REGINA GARCIA ARIAS (OAB 193275/SP), JORGE RAFAEL DE ARAUJO EVANGELISTA (OAB 291940/
SP)
Processo 1003736-69.2016.8.26.0609 - Procedimento Comum - Guarda - M.R.P. - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 609.2017/003248-4 dirigi-me ao endereço: Av. General Asdrubal da Cunha, 1375 (e 9), bloco
14 aptº 32 e lá Ágata, prima de Washington Trindade Pereira, , informou que ele não reside mais no local, que ele está residindo
juntamente com sua mãe no Sem Terra do João XXIII, mas não soube informar o endereço.Na Rua Padre Loreto Couto, depois
de percorrer a rua por toda a sua extensão, não logrei encontrar o nº 81, sendo que a numeração de tal rua passa do nº 73
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º