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TJSP 04/05/2017 -Pág. 3017 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 04/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano X - Edição 2339

3017

Processo 1012722-87.2016.8.26.0196/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Arnaldo Borges
de Melo - Ao requerente: ciência do mandado negativo do oficial de justiça, conforme certidão de pág.15. Manifeste-se o autor
sobre o prosseguimento do feito, em 05 dias, sob pena de extinção. - ADV: MARCELA CRISTINA DE BARROS FRANCISCO
(OAB 289836/SP)
Processo 1012992-14.2016.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Adauto Luiz de Lacerda - Ao
requerente: ciência do mandado negativo do oficial de justiça, conforme certidão de pág.59 . Manifeste-se o autor sobre o
prosseguimento do feito, em 05 dias, sob pena de extinção. - ADV: BRUNO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 317041/SP)
Processo 1013077-97.2016.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Rogério Dias da
Silva - Vistos.Pag. 78: Aguarde-se resposta ao ofício expedido a pag. 76 e a devolução da cata precatória.Int - ADV: MONICA
DIAS DA SILVA (OAB 315750/SP)
Processo 1013379-29.2016.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Adauto Luiz de Lacerda Vistos.1- Ante a concordância da parte autora - pag. 66 e 70/71, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os jurídicos e
legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, b do Código de
Processo Civil.2- Intime-se a executada para dar início aos pagamentos, correspondente a 16 parcelas, sendo as 15 primeiras
no valor de R$ 100,00 e a última no valor de R$ 46,61, a partir de 12/05/2017, sob pena de prosseguimento da execução.3 Em caso de descumprimento, será aplicada multa de 10% sobre o saldo em aberto e o vencimento antecipado das parcelas.4
- Os depósitos deverão ser realizados na conta bancária mencionada - pag. 70, ficando autorizado o levantamento de eventual
depósito judicial.5 - Aguarde-se, em cartório, o efetivo cumprimento do acordo. Decorrido o prazo e nada sendo reclamado em
30 dias, ficam as partes cientes de que o processo será extinto com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, nos termos do
Comunicado 1307/2007.PRIC - ADV: BRUNO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 317041/SP)
Processo 1013512-08.2015.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Márcio de Freitas Cunha
- PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRACI - Márcio de Freitas Cunha - Vistos.1 - Não há se falar em aplicação subsidiária do CPC,
quando a audiência foi designada com fundamentos no art. 53, parágrafo 1º da Lei 9099/95.2 - Cumpra-se o item “3”, de fls. 110,
ficando deferidos os levantamentos até que integralizado o saldo devedor constante do ofício de fls. 85.Int - ADV: MÁRCIO DE
FREITAS CUNHA (OAB 190463/SP), ALBERTO FREITAS CORDERO DONHA (OAB 235724/SP), FABIANO LUIZ DE ALMEIDA
(OAB 279964/SP)
Processo 1013512-08.2015.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Márcio de Freitas Cunha
- PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRACI - Márcio de Freitas Cunha - RETIRAR MANDADO DE LEVANTAMENTO JUDICIAL QUE
SE ENCONTRA A DISPOSIÇÃO EM CARTÓRIO - ADV: FABIANO LUIZ DE ALMEIDA (OAB 279964/SP), MÁRCIO DE FREITAS
CUNHA (OAB 190463/SP), ALBERTO FREITAS CORDERO DONHA (OAB 235724/SP)
Processo 1013512-08.2015.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Márcio de Freitas Cunha
- PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRACI - Márcio de Freitas Cunha - RETIRAR MANDADO DE LEVANTAMENTO JUDICIAL QUE
SE ENCONTRA A DISPOSIÇÃO EM CARTÓRIO - ADV: ALBERTO FREITAS CORDERO DONHA (OAB 235724/SP), MÁRCIO
DE FREITAS CUNHA (OAB 190463/SP), FABIANO LUIZ DE ALMEIDA (OAB 279964/SP)
Processo 1014032-31.2016.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Alyne Aparecida Costa
Coral - - Kátia Gislaine Penha Fernandes de Almeida - Alyne Aparecida Costa Coral - - Alyne Aparecida Costa Coral - Vistos.1.
Ante a quitação do débito exequendo, JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil.2. Providencie-se, com urgência, o desbloqueio de pag. 50/51.3. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.P. R. I. C. ADV: ALYNE APARECIDA COSTA CORAL (OAB 272580/SP)
Processo 1014070-43.2016.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - T. M. VIEIRA - LUT INTERMEDIAÇÃO
DE ATIVOS E GESTÃO JUDICIAL LTDA - Vistos.1. Ante a ausência da executada à audiência de tentativa de conciliação, dou
por PRECLUSA a oportunidade para interposição de embargos.2. Para realização de leilão, nomeio a empresa LUT Leilões
(WWW.lut.com.br), gestora do sistema de alienação judicial eletrônica devidamente cadastrada junto ao e.Tribunal de Justiça,
para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real,
através do Portal da rede internet (WWW.lut.com.br; [email protected]; [email protected]; (fones: 55.16.3289.1792 e
55.11.3266.2771; ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.3. Nos termos
do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, § 1º e
§ 2º do CPC, fica autorizado a leiloeira a designação de data para início e término da realização da praça, com indicação de
local “on line” onde serão captados lances.4. Não havendo lance superior à importância da Avaliação nos 3 dias seguintes ao
início do 1º leilão, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estenderá por no máximo 20 dias e se encerrará na data
também designada pela empresa leiloeira, constante do Edital. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 70%
do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado.5. Os interessados deverão cadastrar-se previamente
no portal para que participem do leilão, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento.6. Pela
imprensa oficial, ficam as partes intimadas, através de seus advogados, das datas, locais e forma de realização do leilão dos
bens descritos e caracterizados no auto de penhora acostado aos autos.7. Tratando-se de processo executório, competirá
ao exeqüente providenciar a publicação dos editais legais observando o prazo, que não poderá ser inferior a 10 dias da data
estipulada para início da hasta. 8. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da LUT Leilões, devidamente
identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo
aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar
a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes
tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.9. Faço consignar
que, caso haja no curso desta fase processual (após a protocolização do edital nos autos) eventual transação, remissão da
dívida, remição de bens, pagamento, ou qualquer outro meio que se faça necessário o cancelamento do leilão agora designado,
desde já fixo a remuneração da empresa leiloeira em 5% do valor do débito atualizado ou do valor do acordo. Intime-se. - ADV:
MAIRA GARZOTTI GANDINI (OAB 299363/SP), REINALDO DE FREITAS PIMENTA (OAB 280618/SP)
Processo 1014191-71.2016.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Sergio Pereira dos Santos - Ciência
à parte autora da certidão do oficial de justiça que restou negativa. Manifeste-se no prazo de 05 dias, sob pena de extinção
e arquivamento. - ADV: FERNANDO ATTIÉ FRANÇA (OAB 187959/SP), GUILHERME ARAN BERNABE (OAB 348861/SP),
GUSTAVO ARAN BERNABÉ (OAB 263416/SP)
Processo 1014834-29.2016.8.26.0196 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Optiserv de
Franca Comércio de Lentes Ltda Me - Ao exequente: ciência da certidão do oficial de justiça de pág. 54. Manifeste-se em cinco
dias sobre o prosseguimento do feito, sob pena de extinção. - ADV: ROBERTA ASSIS FREITAS (OAB 278846/SP)
Processo 1015368-70.2016.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Marcos Antonio
Duarte - Ciência à parte autora da certidão do oficial de justiça que restou negativa. Manifeste-se no prazo de 05 dias, informando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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