Disponibilização: sexta-feira, 28 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2336
2702
JUNIOR (OAB 177085/SP)
Processo 1003952-84.2014.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S/A - Vistos.Ante o decurso de prazo sem oposição de embargos, prossiga o exequente.No silêncio, aguarde-se provocação em
arquivo.Int. - ADV: SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 1003990-91.2017.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Recon Administradora de
Consórcios Ltda. - Junte-se a diligência do oficial de justiça faltante. - ADV: ALYSSON TOSIN (OAB 363926/SP)
Processo 1004063-63.2017.8.26.0161 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0055431-73.2014.8.13.0686 - 2ª Vara Cível) - Itaú
Seguros de Auto e Residência S.A. - Aldicio Pereira da Silva - Vistos.Tendo em vista que o advogado do requerido não estava
cadastrado no sistema, republique-se a decisão de fls. 41: “Vistos. Designo audiência para o dia 09/05/2014 às 14:00h. Intimemse as testemunhas. Int.”Intime-se. - ADV: VALDEMIR VIEIRA SANTOS (OAB 114540/MG), DANIEL LOPES VIEIRA SANTOS
(OAB 142140/MG), ROBERTA NIGRO FRANCISCATTO (OAB 133443/SP)
Processo 1004993-81.2017.8.26.0161 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1003586-03.2015.8.26.0002 - 3ª Vara Cível
- Foro Regional II - Santo Amaro) - Luiz Maria Afonso - Mandado nº: 161.2017/010411-5 Situação: Distribuído em 26/04/2017 ADV: LADANIR MORAES DE MELO (OAB 93520/SP)
Processo 1005000-73.2017.8.26.0161 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - Berenice Fernandes Lima do
Nascimento - - Nemias Xavier do Nascimento - - Elcia Fernandes Lima de Souza - A fim de verificar a gratuidade processual
pleiteada, juntem os autores cópia de suas declarações de Imposto de Renda.Não há verossimilhança das alegações iniciais
a ponto de se deferir a liminar almejada - ou mesmo perigo de dano irreparável. Isso porque, tem-se no autos que se trata de
imóvel em condomínio, sendo as questões atinentes a desentendimentos familiares. Assim, a matéria deve ser analisada de
forma mais acurada após o contraditório, ficando INDEFERIDA a liminar.Citem-se, com as advertências de praxe.Int. - ADV:
MARCELO JOÃO DOS SANTOS (OAB 170293/SP)
Processo 1005002-43.2017.8.26.0161 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1005695-46.2016.8.26.0554 - 5ª Vara Cível) Merc Comercio de Materiais para Construção Ltda - Vistos.Junte-se a deprecata.Recolham-se as diligências do senhor oficial de
justiça.No silêncio, arquivem-se.Int. - ADV: SANDRA REGINA COMI GUDELIAUSKAS (OAB 114522/SP)
Processo 1005034-48.2017.8.26.0161 - Monitória - Pagamento - Maria José Teixeira Frozi Mei - Vistos.Sendo a autora
pessoa jurídica não abrangida pela Lei 1060/50, INDEFIRO os benefícios da justiça gratuita.Aguarde-se por 05 (cinco) dias o
recolhimento das custas iniciais.No silêncio, tornem para extinção. - ADV: ISRAEL SIRINO DE CARVALHO (OAB 129457/SP)
Processo 1005035-33.2017.8.26.0161 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Retire-se a tarja de segredo de justiça dos autos por sua impertinência. Adite-se a inicial com o correto valor da causa,
recolhendo-se a diferença de custas. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1005049-17.2017.8.26.0161 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos.Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput,
do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (remanescente do financiamento com
encargos, conforme valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial - Resp 1.418.593- MS, Ministro relator Luis
Felipe Salomão, datado de 14/05/2014), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo
3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida,
sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo
285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade
plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1005052-69.2017.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - J I Montagens de
Estandes Ltda Epp - Vistos.Primeiramente, nos termos do Provimento 28/2014, recolha-se a diferença das diligências do senhor
oficial. Após, cumpra-se o quanto a seguir determinado. No silêncio, aguarde-se no arquivo.Observo a existência dos requisitos
específicos que autorizam a execução forçada.Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento
voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre
o valor em execução, com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento
no prazo supramencionado, assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais
embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado,
para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para
pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução.Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de
justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na
mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial
intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora,
observados os requisitos do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de
multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução.É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do
devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado
da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência. No
caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor
em execução. O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e
honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do
saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
- ADV: SIMONE CIRIACO FEITOSA (OAB 162867/SP)
Processo 1005719-89.2016.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1006338-53.2015.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Claudemir Henrique - Vistos.Informe
o exequente o atual andamento da Carta Precatória.No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.Int. - ADV: ADRIANA
MIRANDA DOS SANTOS (OAB 310392/SP)
Processo 1006764-31.2016.8.26.0161 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Providencie o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça para o ato a ser realizado nesta Comarca. - ADV: JOSE
MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 1008101-89.2015.8.26.0161 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Edifício Golden
Park - Vistos.Prossiga o exequente.No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.Int. - ADV: REGINA CASSIA LA FERRERA
ESTRELA (OAB 69976/SP)
Processo 1008278-53.2015.8.26.0161 - Procedimento Comum - Seguro - Lenita Vieira da Silva Pereira e outros - Banco
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