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TJSP 17/04/2017 -Pág. 1698 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 17 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2328

1698

Processo 0505551-03.2014.8.26.0360 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Mococa - Dinamar Braganca Ferreira - Vistos, etc. 1 - Considerando o pedido apresentado pela credora, JULGO EXTINTA
a presente execução, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais leilões e
levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se
à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de
recurso pendente, expeça-se ainda alvará de levantamento de eventuais guias de cotas de diligência de oficial de justiça, e/ou
levantamento de eventuais depósitos judiciais em favor do executado, e ou credor, notificando-os.3 - Homologo a desistência do
prazo recursal, certificando-se o trânsito em julgado. 4 - Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV:
KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI (OAB 119391/SP), ROSANGELA DE ASSIS (OAB 122014/SP)
Processo 0505611-73.2014.8.26.0360 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Mococa - Jose da Silva - Vistos, etc. 1 - Considerando o pedido apresentado pela credora, JULGO EXTINTA a presente
execução, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas
eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca
deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente,
expeça-se ainda alvará de levantamento de eventuais guias de cotas de diligência de oficial de justiça, e/ou levantamento de
eventuais depósitos judiciais em favor do executado, e ou credor, notificando-os.3 - Homologo a desistência do prazo recursal,
certificando-se o trânsito em julgado. 4 - Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ROSANGELA
DE ASSIS (OAB 122014/SP), KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI (OAB 119391/SP)
Processo 0505973-75.2014.8.26.0360 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Mococa - Eliana Aparecida Araujo - Vistos, etc. 1 - Considerando o pedido apresentado pela credora, JULGO EXTINTA
a presente execução, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais leilões e
levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se
à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de
recurso pendente, expeça-se ainda alvará de levantamento de eventuais guias de cotas de diligência de oficial de justiça, e/ou
levantamento de eventuais depósitos judiciais em favor do executado, e ou credor, notificando-os.3 - Homologo a desistência do
prazo recursal, certificando-se o trânsito em julgado. 4 - Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV:
ROSANGELA DE ASSIS (OAB 122014/SP), KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI (OAB 119391/SP)
Processo 0506765-29.2014.8.26.0360 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Mococa - Elizabete da Costa A Honorato - Vistos, etc. 1 - Considerando o pedido apresentado pela credora, JULGO EXTINTA
a presente execução, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais leilões e
levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se
à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de
recurso pendente, expeça-se ainda alvará de levantamento de eventuais guias de cotas de diligência de oficial de justiça, e/ou
levantamento de eventuais depósitos judiciais em favor do executado, e ou credor, notificando-os.3 - Homologo a desistência do
prazo recursal, certificando-se o trânsito em julgado. 4 - Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV:
KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI (OAB 119391/SP), ROSANGELA DE ASSIS (OAB 122014/SP)
Processo 0506911-70.2014.8.26.0360 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Mococa - Ribamar de Assis Junior - Vistos, etc. 1 - Considerando o pedido apresentado pela credora, JULGO EXTINTA
a presente execução, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais leilões e
levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se
à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de
recurso pendente, expeça-se ainda alvará de levantamento de eventuais guias de cotas de diligência de oficial de justiça, e/ou
levantamento de eventuais depósitos judiciais em favor do executado, e ou credor, notificando-os.3 - Homologo a desistência do
prazo recursal, certificando-se o trânsito em julgado. 4 - Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV:
KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI (OAB 119391/SP), ROSANGELA DE ASSIS (OAB 122014/SP)
Processo 0509143-36.2006.8.26.0360 (360.01.2006.509143) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Mococa - Danton Gutemberg de A Filho - Vistos, etc. 1 - Considerando o pedido apresentado pela
credora, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil.2 - Ficam
sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de
Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de
Justiça, na hipótese de recurso pendente, expeça-se ainda alvará de levantamento de eventuais guias de cotas de diligência
de oficial de justiça, e/ou levantamento de eventuais depósitos judiciais em favor do executado, e ou credor, notificando-os.3
- Homologo a desistência do prazo recursal, certificando-se o trânsito em julgado. 4 - Observadas as formalidades legais,
arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI (OAB 119391/SP)
Processo 0524626-38.2008.8.26.0360 (360.01.2008.524626) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Mococa - Antonio Donizete Moraes - Vistos, etc. 1 - Considerando o pedido apresentado pela credora,
JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados
eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta
Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça,
na hipótese de recurso pendente, expeça-se ainda alvará de levantamento de eventuais guias de cotas de diligência de oficial
de justiça, e/ou levantamento de eventuais depósitos judiciais em favor do executado, e ou credor, notificando-os.3 - Homologo
a desistência do prazo recursal, certificando-se o trânsito em julgado. 4 - Observadas as formalidades legais, arquivem-se os
autos. P.I.C. - ADV: ROSANGELA DE ASSIS (OAB 122014/SP), DAIA GOMES DOS SANTOS (OAB 246972/SP)
Processo 0542375-97.2010.8.26.0360 (360.01.2010.542375) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal de Mococa - Ulisses Ferreira Soares - Vistos, etc. 1 - Considerando o pedido apresentado pela credora, JULGO
EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais
leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória,
oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese
de recurso pendente, expeça-se ainda alvará de levantamento de eventuais guias de cotas de diligência de oficial de justiça, e/
ou levantamento de eventuais depósitos judiciais em favor do executado, e ou credor, notificando-os.3 - Homologo a desistência
do prazo recursal, certificando-se o trânsito em julgado. 4 - Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I.C. ADV: DAIA GOMES DOS SANTOS (OAB 246972/SP), LUCAS ANTONIO MASSARO (OAB 263095/SP)
Processo 0542779-51.2010.8.26.0360 (360.01.2010.542779) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal de Mococa - Natalisso Donizeti Pazoti - Vistos, etc. 1 - Considerando o pedido apresentado pela credora, JULGO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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