Disponibilização: sexta-feira, 2 de dezembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2252
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ROGERIO RAMOS BATISTA OAB/SP 153918 - ADV ERIKA DE OLIVEIRA COSTA OAB/SP 238053
Recurso Cível n° 281/12 (Processo n° 495.01.2012.001746-9/000000-000 n° de ordem 05/12 do JEC da Comarca de
Registro) Recorrente: Fazenda Publica Do Estado De São Paulo Recorrido(a): Geralda De Souza Gomes FELIX Fls. 301:
Vistos. Diante da decisão do Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos do leading case nº 561.836 (Tema 5), conforme
pesquisa retro juntada, entendo que o Acórdão proferido por este Colégio Recursal está em conformidade com o entendimento
ali sedimentado, razão pela qual DECLARO PREJUDICADO o recurso extraordinário interposto pela Fazenda Pública do Estado
de São Paulo. Int. ADV SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR OAB/SP 228258 ADV DECIO BENASSI OAB/SP 114389 ADV
ROGERIO RAMOS BATISTA OAB/SP 153918 - ADV ERIKA DE OLIVEIRA COSTA OAB/SP 238053
Recurso Cível n° 282/12 (Processo n° 495.01.2012.001748-4/000000-000 n° de ordem 06/12 do JEC da Comarca de
Registro) Recorrente: Fazenda Publica Do Estado De São Paulo Recorrido(a): Regeane Benedita De França Fls. 314: Vistos.
Diante da decisão do Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos do leading case nº 561.836 (Tema 5), conforme pesquisa
retro juntada, entendo que o Acórdão proferido por este Colégio Recursal está em conformidade com o entendimento ali
sedimentado, razão pela qual DECLARO PREJUDICADO o recurso extraordinário interposto pela Fazenda Pública do Estado
de São Paulo. Int. ADV SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR OAB/SP 228258 ADV DECIO BENASSI OAB/SP 114389 ADV
ROGERIO RAMOS BATISTA OAB/SP 153918 - ADV ERIKA DE OLIVEIRA COSTA OAB/SP 238053
Recurso Cível n° 283/12 (Processo n° 495.01.2012.001750-6/000000-000 n° de ordem 07/12 do JEC da Comarca de
Registro) Recorrente: Fazenda Publica Do Estado De São Paulo Recorrido(a): Eliene Alves De Lima Silva Fls. 309: Vistos.
Diante da decisão do Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos do leading case nº 561.836 (Tema 5), conforme pesquisa
retro juntada, entendo que o Acórdão proferido por este Colégio Recursal está em conformidade com o entendimento ali
sedimentado, razão pela qual DECLARO PREJUDICADO o recurso extraordinário interposto pela Fazenda Pública do Estado
de São Paulo. Int. ADV SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR OAB/SP 228258 ADV DECIO BENASSI OAB/SP 114389 ADV
ROGERIO RAMOS BATISTA OAB/SP 153918 - ADV ERIKA DE OLIVEIRA COSTA OAB/SP 238053
Recurso Cível n° 284/12 (Processo n° 495.01.2012.001875-1/000000-000 n° de ordem 08/12 do JEC da Comarca de
Registro) Recorrente: Fazenda Publica Do Estado De São Paulo Recorrido(a): Milza Ferreira Pinter Fls. 281: Vistos. Diante da
decisão do Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos do leading case nº 561.836 (Tema 5), conforme pesquisa retro juntada,
entendo que o Acórdão proferido por este Colégio Recursal está em conformidade com o entendimento ali sedimentado, razão
pela qual DECLARO PREJUDICADO o recurso extraordinário interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Int.
ADV SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR OAB/SP 228258 ADV DECIO BENASSI OAB/SP 114389 ADV ROGERIO RAMOS
BATISTA OAB/SP 153918 - ADV ERIKA DE OLIVEIRA COSTA OAB/SP 238053
Recurso Cível n° 285/12 (Processo n° 495.01.2012.001874-9/000000-000 n° de ordem 10/12 do JEC da Comarca de
Registro) Recorrente: Fazenda Publica Do Estado De São Paulo Recorrido(a): Tania Maria Fudali Florencio Fls. 300: Vistos.
Diante da decisão do Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos do leading case nº 561.836 (Tema 5), conforme pesquisa
retro juntada, entendo que o Acórdão proferido por este Colégio Recursal está em conformidade com o entendimento ali
sedimentado, razão pela qual DECLARO PREJUDICADO o recurso extraordinário interposto pela Fazenda Pública do Estado
de São Paulo. Int. ADV SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR OAB/SP 228258 ADV DECIO BENASSI OAB/SP 114389 ADV
ROGERIO RAMOS BATISTA OAB/SP 153918 - ADV ERIKA DE OLIVEIRA COSTA OAB/SP 238053
Recurso Cível n° 291/12 (Processo n° 495.01.2012.001747-1/000000-000 n° de ordem 03/12 do JEC da Comarca de
Registro) Recorrente: Fazenda Publica Do Estado De São Paulo Recorrido(a): Carlos Alberto Costa Fls. 306: Vistos. Diante da
decisão do Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos do leading case nº 561.836 (Tema 5), conforme pesquisa retro juntada,
entendo que o Acórdão proferido por este Colégio Recursal está em conformidade com o entendimento ali sedimentado, razão
pela qual DECLARO PREJUDICADO o recurso extraordinário interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Int.
ADV SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR OAB/SP 228258 ADV DECIO BENASSI OAB/SP 114389 ADV ROGERIO RAMOS
BATISTA OAB/SP 153918 - ADV ERIKA DE OLIVEIRA COSTA OAB/SP 238053
Recurso Cível n° 292/12 (Processo n° 495.01.2012.001749-7/000000-000 n° de ordem 04/12 do JEC da Comarca de
Registro) Recorrente: Fazenda Publica Do Estado De São Paulo Recorrido(a): Roseli Aparecida Pinho Silva Fls. 303: Vistos.
Diante da decisão do Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos do leading case nº 561.836 (Tema 5), conforme pesquisa
retro juntada, entendo que o Acórdão proferido por este Colégio Recursal está em conformidade com o entendimento ali
sedimentado, razão pela qual DECLARO PREJUDICADO o recurso extraordinário interposto pela Fazenda Pública do Estado
de São Paulo. Int. ADV SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR OAB/SP 228258 ADV DECIO BENASSI OAB/SP 114389 ADV
ROGERIO RAMOS BATISTA OAB/SP 153918 - ADV ERIKA DE OLIVEIRA COSTA OAB/SP 238053
Recurso Cível n° 293/12 (Processo n° 495.01.2012.001876-4/000000-000 n° de ordem 11/12 do JEC da Comarca de
Registro) Recorrente: Fazenda Publica Do Estado De São Paulo Recorrido(a): Pricila Ines De Souza Pereira Fls. 320: Vistos.
Diante da decisão do Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos do leading case nº 561.836 (Tema 5), conforme pesquisa
retro juntada, entendo que o Acórdão proferido por este Colégio Recursal está em conformidade com o entendimento ali
sedimentado, razão pela qual DECLARO PREJUDICADO o recurso extraordinário interposto pela Fazenda Pública do Estado
de São Paulo. Int. ADV SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR OAB/SP 228258 ADV DECIO BENASSI OAB/SP 114389 ADV
ROGERIO RAMOS BATISTA OAB/SP 153918 - ADV ERIKA DE OLIVEIRA COSTA OAB/SP 238053
Recurso Cível n° 294/12 (Processo n° 495.01.2012.001878-0/000000-000 n° de ordem 12/12 do JEC da Comarca de
Registro) Recorrente: Fazenda Publica Do Estado De São Paulo Recorrido(a): Lizete De Oliveira Almeida Fls. 265: Vistos.
Diante da decisão do Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos do leading case nº 561.836 (Tema 5), conforme pesquisa
retro juntada, entendo que o Acórdão proferido por este Colégio Recursal está em conformidade com o entendimento ali
sedimentado, razão pela qual DECLARO PREJUDICADO o recurso extraordinário interposto pela Fazenda Pública do Estado
de São Paulo. Int. ADV SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR OAB/SP 228258 ADV DECIO BENASSI OAB/SP 114389 ADV
ROGERIO RAMOS BATISTA OAB/SP 153918 - ADV ERIKA DE OLIVEIRA COSTA OAB/SP 238053
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º