Lista Registro CNPJ
Lista Registro CNPJ Lista Registro CNPJ
  • Home
« 1853 »
TJSP 26/09/2016 -Pág. 1853 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/09/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 26 de setembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2208

1853

em cumprimento ao disposto nos artigos 9º, 10 e 487, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil, deverá a parte autora
se manifestar sobre toda matéria de direito que interesse ao processo, inclusive a cognoscível de ofício pelo juízo.4 No mesmo
prazo (comum, e não sucessivo, eis que os autos são digitais), com fulcro no artigo 7º, do Novo Código de Processo Civil,
deverá a parte ré especificar as provas que pretende produzir, justificando pormenorizadamente a pertinência, nos mesmos
termos estipulados no item 2, e, se o caso, apresentar o rol das testemunhas que deseja inquirir em audiência, sob pena de
preclusão, inclusive das diligências eventualmente citadas na contestação, mas não ratificadas neste momento.5 No mesmo
prazo (comum, e não sucessivo, eis que os autos são digitais), também em consonância com o artigo 7º, do Novo Código de
Processo Civil, deverá a parte ré se manifestar sobre a matéria referida no item 3, deste despacho.6 Int. - ADV: LUCAS DE
OLIVEIRA SOUZA (OAB 257690/SP), BRUNA LEMES FEBOLI (OAB 308487/SP), BRUNA FERNANDA CAUDURO NAPURÍ
(OAB 91186RS), RENATA SUSETE CAUDURO NAPURI (OAB 73380/RS)
Processo 1001395-14.2016.8.26.0369 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - B.V. FINANCEIRA - CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Vistos.Fls.69/70: Conheço dos embargos de declaração por serem tempestivos,
mas nego-lhes provimento porquanto infringentes.Trata de mero pedido de reconsideração, não apontando qualquer tipo
de obscuridade, contradição ou omissão que estivessem presentes no corpo da sentença.Eventual inconformismo deve ser
sustentado por meio de recurso próprioIntime-se. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1001400-36.2016.8.26.0369 - Procedimento Comum - Espécies de Títulos de Crédito - Antonio Carlos de Carvalho
Junior - Vistos.1- Por primeiro, informe o exequente de forma clara e na mesma página, contribuindo assim para a celeridade
e economicidade processual, o nome e CPF ou CNPJ do devedor, valor total dívida atualizado, acompanhado do respectivo
memorial de cálculo de forma discriminada.Prazo para cumprimento: 10 (dez) dias.Após, defiro a penhora por meio eletrônico,
sobre o saldo eventualmente em nome do executado até o limite do débito. Positivo o bloqueio, e não sendo declarado irrisório,
determino seja o valor transferido para conta judicial vinculada aos presentes autos. Assim que vier aos autos o comprovante
da transferência, deverão ser providenciadas as seguintes intimações:a) do devedor, acerca da constrição e depósito judicial
nestes autos de valor(es) que integrava(m) o saldo de sua(s) conta(s) corrente(s).b) do credor, para se manifestar quanto ao
depósito.Desde já observo que será desnecessária a formalidade da lavratura de auto de penhora, com a efetivação do depósito
judicial.2- Não sendo encontrado valores, proceda-se pesquisa de veículos via Renajud.3- Int. - ADV: MANOEL TOBAL GARCIA
JUNIOR (OAB 268721/SP), GABRIELA FERNANDES PRONI (OAB 366474/SP)
Processo 1001402-06.2016.8.26.0369 - Procedimento Comum - Obrigações - Maria Elizabeth da Silva - - Maria Luzinalva
dos Reis - Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A - requerente manifestar no prazo de 05 (cinco) dias sobre a petição e
documentos apresentados nos autos pela requerida às fls. 176/178. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP),
WALDEMAR ROBERTO VASCONCELOS (OAB 329415/SP)
Processo 1001463-61.2016.8.26.0369 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Maria Carolina Ribeiro de Andrade
- Vistos.Ante a certidão retro, intime-se pessoalmente a autora para recolhimento das custas devidas ao Estado e taxa de
procuração, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição da dívida. Decorridos “in albis”, expeça-se certidão para
inscrição da dívida cabente ao Estado.Após, arquivem-se.Int. - ADV: RICARDO ALEXANDRE ANTONIAZZI (OAB 188390/SP)
Processo 1001564-98.2016.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - João Vitor de
Souza Gonçalves Repres. Glauce Aparecida de Souza - Edson Gonçalves - Manifeste-se o exequente acerca da petição de pág.
45. - ADV: RODRIGO JOSÉ SERTÓRIO COURA (OAB 164278/SP), ODECIO ANTONIO JUNQUEIRA NETO (OAB 356511/SP)
Processo 1001564-98.2016.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - João Vitor de
Souza Gonçalves Repres. Glauce Aparecida de Souza - Edson Gonçalves - Vistos.Ciência ao executado da discordância do
exequente com o pedido de designação de audiência de tentativa de conciliação.Aguarde-se por mais 3 (três) dias para que
o executado efetue o pagamento integral do débito alimentar reclamado, sob pena de prisão civil.Intime-se. - ADV: ODECIO
ANTONIO JUNQUEIRA NETO (OAB 356511/SP), RODRIGO JOSÉ SERTÓRIO COURA (OAB 164278/SP)
Processo 1001604-80.2016.8.26.0369 - Embargos à Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - Isabella Matias
Domingues Cardenas - Custas em aberto - Ao Estado (Distribuição) R$3.207,81 - OAB página 12 - R$ 17,60 = Total......
R$3.225,41. - ADV: EDNER GOULART DE OLIVEIRA (OAB 266217/SP)
Processo 1001626-41.2016.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Izaura da Silva Rabello
- Vistos.Ante a certidão retro, intimem-se pessoalmente os executados para recolhimento das custas devidas ao Estado, no
prazo de 10 dias, sob pena de inscrição da dívida. Decorridos “in albis”, expeça-se certidão para inscrição da dívida cabente ao
Estado.Após, arquivem-se.Int. - ADV: LOURIVAL JURANDIR STEFANI (OAB 57882/SP)
Processo 1001641-10.2016.8.26.0369 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 5 (cinco) dias.No
silêncio, intime-se, pessoalmente, a parte requerente para dar prosseguimento ao presente feito, suprindo a omissão, no prazo
de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, III e §1º, do NCPC).Int. - ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB
321324/SP)
Processo 1001662-83.2016.8.26.0369 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Ailton Marques da Silva - - Silvana
Pereira Marques da Silva - Edmilson Miguel e outro - Vistos.1 - A parte requerida, embora alegue não ter condições de pagar
as custas do processo, juntou documentos demonstram que sua renda média mensal supera dois salários mínimos (fls.59/70),
não havendo comprovação de que suas despesas extraordinárias sejam capazes de prejudicar o seu sustento ou de sua família.
Assim, com base nos elementos acima amealhados, temos como inafastável a conclusão no sentido da possibilidade de arcar
com as custas e despesas processuais, ficando indeferida a gratuidade processual ao requerido.2 - Com fundamento nos
artigos 350 e 437, do Novo Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte autora sobre a
contestação apresentada e sobre os documentos que a acompanharam.3 No mesmo prazo, deverá a parte autora, nos termos
do artigo 348, do Novo Código de Processo Civil, analogicamente considerado, especificar as provas que pretende produzir,
justificando pormenorizadamente a pertinência (leia-se: apontando de maneira clara, objetiva e sucinta as questões de fato que
considera incontroversas, as que reputa controversas mas já demonstradas pela prova trazida, enumerando os documentos
que servem de suporte a cada alegação, e as que intenta demonstrar pela prova indicada) e apresentando desde logo, se o
caso, o rol das testemunhas que deseja inquirir em audiência, de modo a possibilitar a estimação do tempo necessário para
realização da audiência, sob pena de preclusão, inclusive das diligências eventualmente citadas na inicial, mas não ratificadas
neste momento.4 No mesmo prazo, em cumprimento ao disposto nos artigos 9º, 10 e 487, parágrafo único, do Novo Código
de Processo Civil, deverá a parte autora se manifestar sobre toda matéria de direito que interesse ao processo, inclusive
a cognoscível de ofício pelo juízo.5 No mesmo prazo (comum, e não sucessivo, eis que os autos são digitais), com fulcro
no artigo 7º, do Novo Código de Processo Civil, deverá a parte ré especificar as provas que pretende produzir, justificando
pormenorizadamente a pertinência, nos mesmos termos estipulados no item 2, e, se o caso, apresentar o rol das testemunhas
que deseja inquirir em audiência, sob pena de preclusão, inclusive das diligências eventualmente citadas na contestação,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Notícias

    Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes

    13 de fevereiro de 2025

    Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel

    31 de dezembro de 2024
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

Lista Registro CNPJ © 2025.