Disponibilização: terça-feira, 23 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2185
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Processo 0001845-64.2016.8.26.0242 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002552-46.2016.8.26.0070 - 1ª Vara Cível
do Foro de Batatais) - A.P.F.C.S. - Vistos.Cumpra-se o ato deprecado, servindo a carta de mandado e, dado a proximidade da
audiência designada pelo Juízo Deprecante, via Oficial de Justiça de Plantão.Após, se em termos, devolva-se a presente, com
as nossas homenagens e com as anotações de praxe, inclusive para fins estatísticos.Intime-se. - ADV: ANTONIO CLARET DAL
PICOLO JUNIOR (OAB 156759/SP)
Processo 0001890-68.2016.8.26.0242 (processo principal 0003512-22.2015.8.26) - Cumprimento de sentença - Valor da
Execução / Cálculo / Atualização - Nathalia Nassif Barboza - K.A.D.S. - Vistos,Incidente sob os auspícios da Assistência Judiciária
Gratuita.Intime-se o executado, pessoalmente, para que, no prazo de 03 (três) dias, pague o débito de R$906,33, prove que o
fez ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de, não o fazendo, ser decretada a sua prisão civil, e de ser protestado
o pronunciamento judicial, nos termos do artigo 528 e seus parágrafos do Código de Processo Civil.Ficam concedidos ao Sr.
Oficial de Justiça encarregado da diligência os benefícios do artigo 212 e seus parágrafos do Código de Processo Civil.Servirá a
presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável
“cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta.Intime-se. - ADV: NELIANE PEREIRA DO
CARMO (OAB 345123/SP), CYNTIA BLANCO CASSEBE BASSETTO (OAB 552/DM)
Processo 1000064-87.2016.8.26.0242 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - M.D. - Diante do exposto,
com amparo no artigo 253, III, do Código de Processo Civil, declino da competência, e determino a imediata remessa do
presente feito ao Cartório Distribuidor para redistribuição, por prevenção, ao Juízo da Primeira Vara Cível desta Comarca.
Procedam-se às anotações de estilo, inclusive para fim de controle estatístico. Intime-se. - ADV: ROGERIO FERREIRA DOS
SANTOS (OAB 109396/SP)
Processo 1000064-87.2016.8.26.0242 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - M.D. - Vistos.Nos termos do
artigo 10 do Código de Processo Civil, determino que o polo ativo esclareça, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do seu pedido,
tendo em vista que, em compulsa ao sistema informatizado, idêntico pleito formulado pelo autor foi julgado improcedente (autos
2357/2006), e, ajuizado novo processo (323/2009), este foi extinto sem resolução do mérito pela ocorrência de coisa julgada.
Insta salientar que, caso não concorde com o quanto já decidido por este juízo, deverá se valer de Ação Rescisória, se incidir
em uma das hipóteses do artigo 966 do codex processual.Intime-se. - ADV: ROGERIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 109396/
SP)
Processo 1000210-65.2015.8.26.0242 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.A.N.S. - Vistos.Diante da devolução do A.R. às
fls. 48, solicite-se junto ao Cartório Criminal deste juízo, informações acerca do estabelecimento prisional em que o requerido
(qualificado às fls. 01) se encontra recolhido, e, caso a providência reste positiva, intime-o, mediante expedição de Precatória,
acerca do teor da sentença de fls. 32/34.Após, ao arquivo.Intime-se. - ADV: DIJALMA BERNARDES FERREIRA (OAB 319680/
SP)
Processo 1000418-15.2016.8.26.0242 - Procedimento Comum - Guarda - R.L.R. - Roselaine Fernanda dos Santos - Vistos.
Concedo ao requerido os benefícios da assistência judiciária gratuita; anote-se, gerenciando a tarja respectiva.De início, afasto
a preliminar de coisa julgada, tendo em vista que, em casos tais, não se verifica a ocorrência do referido instituto, já que, em se
tratando de guarda de menor, poder-se-á incidir modificação no estado de fato ou de direito, a ser averiguado com a instrução
processual, de se ensejar, pois, novo pronunciamento judicial a respeito, consoante disposição do artigo 505 do Código de
Processo Civil.Não prospera, outrossim, a preliminar de inépcia da inicial, já que o pleito do autor (guarda compartilhada)
é legítimo, e pode ser requerido a qualquer tempo, na qualidade de genitor do menor em questão. Saliente-se que, em não
sendo regulamentado o direito de visitas, consoante título executivo de fls. 41/46, este é decorrente do pedido formulado da
exordial, ainda mais em se tratando da atual sistemática advinda com o novo Código de Processo Civil, devendo este juízo
primar pela efetividade processual e consequente resolução do litígio.Destarte, presentes todos os pressupostos para a hígida
formação da relação jurídico-processual, bem como as condições fundamentais para o exercício do direito de ação, declaro o
feito saneado.Os pontos controvertidos e as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, na hipótese destes
autos, cingirão em torno de verificar qual o melhor regime de guarda a ser exercido, se, de forma unilateral, pela mãe, ou
compartilhada, entre ambos os genitores. A depender da análise da hipótese em concreto, como decorrência lógica da fixação
de guarda, será igualmente estabelecido o regime de visitas, inerente ao direito e ao bem-estar do infante.As provas a serem
produzidas consistirão em depoimento pessoal das partes, oitiva de testemunhas e realização de estudo psicossocial.Designo,
pois, audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 16 de novembro de 2016, às 13h30. Intimem-se as partes,
pessoalmente, a fim de prestarem depoimento pessoal, advertindo-as do disposto no artigo 385, §1º, do Código de Processo
Civil.As partes deverão depositar em juízo os respectivos róis de testemunhas, no prazo de 05 (cinco) dias.No que tange as
testemunhas que vierem a ser arroladas pelo autor, em sendo este patrocinado por advogado nomeado via convênio da OABDefensoria, intime-as por este juízo, nos termos do §4º do artigo 455 do CPC.Já com relação às testemunhas do réu (fls. 28),
da nova exegese processual, notadamente com a previsão do artigo 455 do Código de Processo Civil, independentemente de
ser beneficiário da assistência judiciária gratuita, caberá à sua advogada, intimarem as testemunhas por ele arroladas do dia,
hora e local da audiência designada, dispensando-se, pois, a intimação do juízo.Dessa forma, a patrona deverá remeter Carta
com Aviso de Recebimento às testemunhas arroladas, juntando-se aos autos, até 03 (três) dias antes da audiência, cópia da
correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (§1º do aludido dispositivo) ou, pode comprometer-se a levar
as testemunhas na audiência, independentemente de intimação, presumindo-se, no caso de não comparecimento de alguma
delas, ou na inércia da realização da intimação, que a parte desistiu da sua inquirição (§§2º e 3º).Determino, ainda, sejam
os autos remetidos ao Setor Técnico para realização de estudo psicossocial com as partes, devendo as profissionais deste
juízo, se atentarem, inclusive, para a suposta prática de atos de alienação parental por ambos os genitores.O laudo deverá
ser apresentado até 20 (vinte) dias (úteis) antes da audiência de instrução e julgamento acima mencionada (artigo 477, caput,
CPC).O ônus da prova, no caso em voga, caberá ao autor (artigo 373, I, do codex processual).Intime-se. - ADV: RUTE MATEUS
VIEIRA (OAB 82062/SP), VANDERLEI RAFACHINI JUNIOR (OAB 319673/SP)
Processo 1000439-25.2015.8.26.0242 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.C.C.G. - Dra. Hanna, certidão de honorários
a disposição para impressão no portal do E. TJSP. - ADV: HANNA BRIGIDA PINHEIRO LIMA SARRETA DE FRANÇA (OAB
215552/SP)
Processo 1000491-84.2016.8.26.0242 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - V.S.M. - A.J.M.M. - Vistos.
Diante do recolhimento das custas referentes à realização do exame de DNA, determino que o Laboratório Labor Vitae designe
dia e hora para a colheita do material (autor e ré).Com a comunicação do laboratório, intimem-se as partes, pessoalmente, para
comparecerem devidamente munidos de documento de identificação.Apresentado o laudo, manifestem-se as partes, no prazo
comum de 15 (quinze) dias.Após, vista ao parquet.Em seguida, renove-me a conclusão.Servirá o presente, por cópia digitada,
como ofício ao Laboratório Labor Vitae, devendo ser encaminhado via e-mail institucional.Intime-se. - ADV: LELIO SARRETA
(OAB 260604/SP), DANIELA GARCIA DA SILVEIRA (OAB 201679/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º