Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2140
1984
VARA:2ª VARA
PROCESSO :1001564-98.2016.8.26.0369
CLASSE
:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
EXEQTE
: João Vitor de Souza Gonçalves Repres. Glauce Aparecida de Souza
ADVOGADO : 164278/SP - Rodrigo José Sertório Coura
EXECTDO
: Edson Gonçalves
VARA:2ª VARA
PROCESSO :1001565-83.2016.8.26.0369
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: Banco BRADESCO Financiamentos S/A
ADVOGADO : 253137/SP - Sidnei Ferraria
REQDO
: Fabiano Santos da Silva
VARA:1ª VARA
PROCESSO :1001566-68.2016.8.26.0369
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: Vocical Distribuidora Votuporanga de Cimento e Cal Ltda
ADVOGADO : 305734/SP - Robson Alexandre de Oliveira Santos
EXECTDO
: Etore Antonio Mazza
VARA:1ª VARA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ LUIS ADONI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ FRANCISCO SERTÓRIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0368/2016
Processo 0000098-23.2015.8.26.0369 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - Luciane Aparecida Pazeto
dos Santos - Vistos. Intime-se o perito para que em 15 (quinze) dias manifeste-se sobre a impugnação de fls. 75/76.Intime-se. ADV: VLADIMIR ANDERSON DE SOUZA RODRIGUES (OAB 288462/SP), JOSUÉ FERREIRA JUNIOR (OAB 317916/SP)
Processo 0000098-23.2015.8.26.0369 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - Luciane Aparecida Pazeto
dos Santos - Ante o exposto, preenchidos os requisitos legais, JULGO PROCEDENTE a demanda para condenar o réu a pagar
à autora, enquanto permanecer nesta condição, o benefício de auxílio doença, desde a data do requerimento administrativo,
que fica convertido em aposentadoria por invalidez, no valor de um salário mínimo mensal, fazendo jus, inclusive, ao 13° salário
(artigo 7°, inciso VIII, da Constituição Federal). Ressalte-se que os benefícios deverão ser pagos de uma só vez, incidindo
correção monetária pelo IGP-DI a partir do vencimento de cada prestação e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a
contar da citação. Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10%
(dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, que deverão, porém, incidir tão-somente sobre as prestações vencidas até
a sentença.Isento de custas, na forma do artigo 5° da Lei n° 4.952/85. Em atendimento à recomendação feita no Comunicado
CG nº 912/07, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, publicado em 03/09/2007, deixo consignado o tópicosíntese da presente decisão, qual seja:a) Nº do Processo: 0000098-23.2015.8.26.0369 1ª Vara Judicial da Comarca de Monte
Aprazível;b) Nome da Segurada: Luciane Aparecida Pazeto dos Santos;c) Benefício Concedido: Aposentadoria por invalidez;d)
Data do Início do Benefício: 26.08.2014;e) Valor do Benefício: 01 (um) salário mínimo.PRIC. - ADV: VLADIMIR ANDERSON DE
SOUZA RODRIGUES (OAB 288462/SP), JOSUÉ FERREIRA JUNIOR (OAB 317916/SP)
Processo 0000110-76.2011.8.26.0369 (369.01.2011.000110) - Execução Fiscal - Simples - Valochi & Cia Ltda Me e outro
- Vistos.Fls. 234: Lavre-se Termo de Penhora da parte ideal do imóvel objeto da matrícula nº 8.903 do CRI de Sertãozinho,
pertencente ao executado (100%), observando o disposto no artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil. Concedo ao
procurador da executada Valochi Cia Ltda o prazo de 10 (dez) dias para informar o endereço do representante legal da empresa,
o executado Márcio Rogério Valochi, para ser intimado da penhora retro e nomeado fiel depositário, ficando advertido de que em
caso de silêncio a intimação será realizada por edital, com a nomeação do leloeiro indicado como depositário.Dê-se conhecimento
as partes da decisão que não negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela executada (fl. 237/244).Intimemse. - ADV: GRACIELA MANZONI BASSETTO (OAB 139852/SP), JOEL BERTUSO (OAB 262666/SP), LEANDRO GALICIA DE
OLIVEIRA (OAB 266950/SP)
Processo 0000164-08.2012.8.26.0369 (369.01.2012.000164) - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título
- Itaú Unibanco Sa - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do
C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.Vistas dos autos ao autor para:( x ) retirar, em 05 dias, o documento expedido
pelo Cartório (mandado de levantamento). - ADV: ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA
(OAB 138045/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0000164-08.2012.8.26.0369 (369.01.2012.000164) - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título Itaú Unibanco Sa - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C.
e Normas de Serviço da Corregedoria.Vistas dos autos ao embargado para:( x ) intimá-lo, na pessoa de seu procurador, para
efetuar o recolhimento das custas do processo, sob pena de inscrição na dívida ativa (CUSTAS A RECOLHER: AO ESTADO O
VALOR DE R$1.103,60, e à OAB - O VALOR DE R$ 52,80, TOTALIZANDO O VALOR DE 1.156,40.) - ADV: ELCIO PADOVEZ
(OAB 74524/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0000164-66.2016.8.26.0369 - Embargos de Terceiro - Posse - Matheus Furlani Naves - Vistas dos autos ao autor
para:recolher, em 05 dias, o valor da taxa de procuração (OAB fl. 06). Valor R$ 17,60. - ADV: FABIO DIAS FERREIRA (OAB
14548/MT)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º