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TJSP 15/04/2016 -Pág. 693 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 15/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 15 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano IX - Edição 2097

693

dos Santos (OAB: 318298/SP) (Procurador) - CEP 01501-900, Fone: 2171-6315

RETIFICAÇÃO
Nº 2005424-53.2014.8.26.0016 - Processo Físico - Recurso Inominado - São Paulo - Recorrente: Telefônica Brasil S/A
- Recorrida: Renata Zambonelle Nogueira - Magistrado(a) Rogério Marrone de Castro Sampaio - Negaram provimento ao
agravo regimental. V. U. - AGRAVO – DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO COLÉGIO RECURSAL QUE JULGOU PREJUDICADO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO ANTE A AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DECIDIDA PELO C. SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL – DECISÃO MANTIDA. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros
objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no
Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 569 do STF, de 05 de fevereiro de 2016 e Provimento
831/2004 do CSM. - Advs: Ricardo Malachias Ciconelo (OAB: 130857/SP) - CEP 01501-900, Fone: 2171-6315
Nº 2006553-93.2014.8.26.0016 - Processo Físico - Recurso Inominado - São Paulo - Recorrente: Telefônica Brasil S/A
- Recorrido: Mario Yutaka Okamoto - Magistrado(a) Rogério Marrone de Castro Sampaio - Negaram provimento ao agravo
regimental. V. U. - AGRAVO – DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO COLÉGIO RECURSAL QUE JULGOU PREJUDICADO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO ANTE A AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DECIDIDA PELO C. SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL – DECISÃO MANTIDA. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros
objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no
Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 569 do STF, de 05 de fevereiro de 2016 e Provimento
831/2004 do CSM. - Advs: Helder Massaki Kanamaru (OAB: 111887/SP) - Thais de Mello Lacroux (OAB: 183762/SP) - CEP
01501-900, Fone: 2171-6315

Juízo da Infância e da Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO MÔNICA GONZAGA ARNONI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLAUDIO AURÉLIO FERNANDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0072/2016
Processo 1013839-91.2015.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Bruno de Oliveira Barbosa - - Danieli Apolinário da Rosa - - Rafael Apolinário Barbosa - Governo do Estado
de São Paulo - Secretaria de Estado de Saúde de São Paulo - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: SERGIO
HENRIQUE ROMANO GARCIA RUIZ (OAB 339531/SP), MARCUS VINICIUS ARMANI ALVES (OAB 223813/SP)
Processo 1013839-91.2015.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Bruno de Oliveira Barbosa - - Danieli Apolinário da Rosa - - Rafael Apolinário Barbosa - Governo do Estado
de São Paulo - Secretaria de Estado de Saúde de São Paulo - VISTOS. Nos termos do artigo 1º do Estatuto da Criança e
Adolescente o interesse do menor deve prevalecer sobre os demais (princípio da proteção integral).E, com fundamento no artigo
147, inciso I, do mesmo Estatuto, a competência, quando envolver interesse de menor, será determinada pelo domicílio dos
pais ou responsáveis ou pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsáveis (inciso II) (grifo
nosso).Assim, no caso em tela, o local onde se encontra a criança impera para a fixação da competência, porquanto a criança tem
sua referência espacial e comunitária e onde se efetivam os necessários estudos técnicos para a instrução da causa.Ademais
como é cediço nas causas da Vara da Infância, não há que se cogitar na perpetuação da jurisdição, ainda mais se desde logo foi
ela instaurada perante o Juízo incompetente.Dessa forma e diante da manifestação retro do DD. Promotor de Justiça Oficiante
nesta Vara, redistribuam-se os autos à Vara da Infância e da Juventude de Itaquaquecetuba, para prosseguimento, observando
as formalidades e cautelas de praxe.Intimem-se, comunique-se e ciência ao M.P. - ADV: MARCUS VINICIUS ARMANI ALVES
(OAB 223813/SP), SERGIO HENRIQUE ROMANO GARCIA RUIZ (OAB 339531/SP)
Processo 1045165-25.2015.8.26.0100 - Procedimento ordinário - Seção Cível - P.M.S.P. - Vistos.Fls. 53: defiro o prazo
pleiteado de 30 (trinta) dias conforme requerido.Int. Ciência à Defensoria Pública e ao M.P. - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI
(OAB 223551/SP)
Processo 1046810-85.2015.8.26.0100 - Procedimento ordinário - Seção Cível - P.M.S.P. - Vistos.Manifeste-se o autor
sobre a contestação de fls. 32/35, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 351 do novo Código de Processo Civil.
Oportunamente, dê-se vista ao Ministério Público.Int. - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 1072369-78.2014.8.26.0100 - Procedimento ordinário - Seção Cível - P.M.S.P. - Vistos. Ciência a requerente sobre
informação de pág. 52. Após, dê-se vista ao M.P. - ADV: FABIANA CARVALHO MACEDO (OAB 249194/SP)
Processo 1072369-78.2014.8.26.0100 - Procedimento ordinário - Seção Cível - P.M.S.P. - Vistos. Fls. 59: defiro o prazo
pleiteado de 15 (quinze) dias para atendimento ao determinado à fl. 56. Int. Ciência à Defensoria Pública e ao M.P. - ADV:
FABIANA CARVALHO MACEDO (OAB 249194/SP)
Processo 1072369-78.2014.8.26.0100 - Procedimento ordinário - Seção Cível - P.M.S.P. - Vistos.Ao Ministério Público e
voltem conclusos. - ADV: FABIANA CARVALHO MACEDO (OAB 249194/SP)
Processo 1072381-92.2014.8.26.0100 - Procedimento ordinário - Seção Cível - P.M.S.P. - Vistos. Sobre a contestação de
fls. 30/39 manifestem-se a Defensoria Pública e, após, o Ministério Público. Prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: FABIANA
CARVALHO MACEDO (OAB 249194/SP)
Processo 1072381-92.2014.8.26.0100 - Procedimento ordinário - Seção Cível - P.M.S.P. - Vistos. Diga o requerente sobre
informação de fls. 57/59. - ADV: FABIANA CARVALHO MACEDO (OAB 249194/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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