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TJSP 21/09/2015 -Pág. 1597 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 21/09/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 21 de setembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VIII - Edição 1971

1597

Processo 1008411-14.2015.8.26.0576 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Luiz Carlos Riani - Instituto
de Urologia e Nefrologia Sociedade Simples Ltda - Ordem nº: 2015/000621 - Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de cinco
dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as. Intimem-se. - ADV: RENATO BARBOSA PEREIRA (OAB 317583/SP),
ANDREA RIBEIRO PORTILHO (OAB 129745/SP), JOSE THEOPHILO FLEURY (OAB 133298/SP), ANDRE BARCELOS DE
SOUZA (OAB 132668/SP), JOSÉ THEOPHILLO FLEURY NETTO (OAB 10784/SP)
Processo 1009340-81.2014.8.26.0576 - Procedimento Ordinário - Pagamento - JOSÉ MOYSES DA SILVA - Itaú Unibanco S/A
- Ante o exposto JULGO IMPROCEDENTE a AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO CUMULADA COM PEDIDO DE REVISÃO CONTRATUAL
promovida por JOSÉ MOISÉS DA SILVA contra BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A. Condeno o autor a pagar honorários advocatícios
ao réu que arbitro, por equidade, em oitocentos reais, porém, ressalvada a sua execução nos termos da Lei n.º 1.060/50. P.R.I.
- ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CRISTIANE
BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), LUIS RENAN BLAYA ZUCOLOTO (OAB 288334/SP), FABRICIO PEREIRA
SANTOS (OAB 324890/SP)
Processo 1009352-95.2014.8.26.0576 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Espécies de Contratos
- MARIA INES MARTINS FERRARESI - SANDERLI ELIANA SIO - - LUIZ UYEMURA - - JOSE MARCIO SANCHEZ - - ANA
ELIZABETH PRADO SANCHEZ - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a AÇÃO DE DESPEJO cumulada com COBRANÇA
DE ALUGUÉIS promovida por MARIA INÊS MARTINS FERRARESI contra SANDERLI ELIANA SIO, LUIZ UYEMURA, JOSÉ
MÁRCIO SANCHES e ANA ELIZABETH PRADO SANCHES e o faço para declarar rescindido o contrato de locação entre
as partes e condenar os réus, solidariamente, ao pagamento do valor de quatro mil e cento e noventa e seis reais e trinta e
cinco centavos, atualizados monetariamente e acrescidos dos juros moratórios de um por cento ao mês, a partir da primeira
citação na presente, bem como ao pagamento dos aluguéis e demais encargos da locação, taxas condominiais etc., vencidos e
porventura não pagos no curso da presente, até a data da desocupação do imóvel, contados dos seus respectivos vencimentos
e acrescidos dos encargos contratuais previstos para o caso de mora, desde que comprovadas as suas inadimplências por
ocasião da liquidação da sentença. Condeno todos os réus a pagarem ao autor os honorários advocatícios, que arbitro em dez
por cento do valor da condenação, porém, ressalvada a sua execução nos termos da Lei n.º 1.060/50, apenas em relação aos
dois primeiros réus. Desnecessária a expedição do mandado de despejo, ante a desocupação voluntária do imóvel pelos réus
Sanderli Eliana Sio e Luiz Uyemura. Custas isentas aos réus Sanderli Eliana Sio e Luiz Uyemura. P.R.I. (** Fica o apelante
intimado a recolher, em caso de recurso, o valor do preparo em 5 UFESP’S, a ser recolhido na Guia DARE - cód. 230-06). - ADV:
GUALTER JOAO AUGUSTO (OAB 119458/SP), MARCO ANTONIO DELVELAN (OAB 90626/SP)
Processo 1009988-27.2015.8.26.0576 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Milton Aparecido de Lima
- Banco Panamericano S.A. - Ordem nº: 2015/000747 - Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de cinco dias, as provas que
pretendem produzir, justificando-as. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO BERTAZI (OAB 288394/SP), EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP)
Processo 1010493-18.2015.8.26.0576 - Procedimento Ordinário - Adimplemento e Extinção - Rafael Mendes da Rocha - Rafaela Borges Silva - Juliana da Silva Barros - Ordem nº: 2015/000780V I S T O S. RAFAEL MENDES DA ROCHA e RAFAELA
BORGES SILVA promoveu AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO contra JULIANA DA SILVA BARROS alegando, em
síntese, que, os autores e a ré, por meio da imobiliária Imobiliária BJ S/C Ltda, firmaram um contrato de locação referente
ao imóvel residencial situado na Avenida José da Silva Sé, Parque da Liberdade IV, casa nº 131, em São José do Rio Preto/
SP. No entanto, por dificuldades econômicas não conseguiriam honrar com o pagamento do aluguel e assim contataram a ré,
por meio da referida imobiliária, para negociar a rescisão contratual e esta negou-se receber as chaves, sem que fosse feito o
pagamento da multa contratual, da qual discordam por não existir nenhuma previsão contratual dela. Pede-se, assim, que a ré
receba as chaves, declarando-se extinta a obrigação quanto a entrega delas pelo fim da locação. Foi deferida a consignação
das chaves em cartório (fls. 19) e esta foi depositada conforme termo de fls. 20. Citada a ré, não contestou a ação (fls. 25). É
O RELATÓRIO. DECIDO. Diante da revelia da ré, presumem-se verdadeiras os fatos alegados na inicial e estes acarretam a
procedência da ação. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO movida
por RAFAEL MENDES DA ROCHA e RAFAELA BORGES SILVA contra JULIANA DA SILVA BARROS para o fim de declarar
extinta a obrigação dos autores, em relação à entrega das chaves do imóvel locado à ré, a partir do Termo de fls. 20. Condeno a
ré nas custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro, por equidade, em oitocentos reais. P. R. I.(** Fica o
apelante intimado a recolher, em caso de recurso, o valor do preparo em 5 UFESP’S, a ser recolhido na Guia DARE - cód. 23006). - ADV: JOSÉ FERNANDO SAVERIO (OAB 336763/SP), LUIZ CUSTÓDIO DA SILVA FILHO (OAB 238152/SP)
Processo 1010929-74.2015.8.26.0576 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Empresa Municipal de Construções
Populares Emcop - Antônio Lopes - Ante o exposto JULGO PROCEDENTE a AÇÃO ORDINÁRIA promovida por COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU contra ANTONIO LOPES e declaro
rescindido o contrato entre as partes e defiro a reintegração da posse do imóvel à autora. Condeno o réu a pagar as custas,
despesas processuais e honorários advocatícios à autora que arbitro em 10% do valor atualizado da causa. Transitada esta em
julgado, expeça-se mandado de reintegração de posse. P.R.I. (** Fica o apelante intimado a recolher, em caso de recurso, o
valor do preparo em 5 UFESP’S, a ser recolhido na Guia DARE - cód. 230-06). - ADV: RENATO DE ALMEIDA LOMBARDE. (OAB
225848/SP), IVANA CRISTINA HIDALGO (OAB 184378/SP), FERNANDO ARAUJO DO VALLE (OAB 307475/SP)
Processo 1012872-29.2015.8.26.0576 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Yasmin de Oliveira Barboza
- - Evelyn Khauane dos Santos - - Lucas Matheus de Oliveira Barboza - - Miriam Eduarda de Oliveira Barboza - - Miriam dos
Santos - - Milena dos Santos Alvarenga - - Izabel Cardoso - RODRIGO GARCIA - Ordem nº: 2015/000962 - Vistos. Especifiquem
as partes, no prazo de cinco dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as. Intimem-se. - ADV: MARCO ANTONIO
CAIS (OAB 97584/SP), ARY FLORIANO DE ATHAYDE JUNIOR (OAB 204243/SP), GUSTAVO DEMIAN MOTTA (OAB 338176/
SP)
Processo 1013254-22.2015.8.26.0576 - Monitória - Cheque - Cimcal Comércio Serviços e Soluções Logistica Ltda - Sirlei
de Fatima Geniz - Ordem nº: 2015/000987 - Vistos. O ato citatório, desenvolvido via postal, não alcançou o suplicado Sirlei
de Fátima Geniz, e por isso não tem validade. Anulo-o, pois, Cite-se via de mandado em diligência do Juízo. Int. (**mandado
de citação expedido**) - ADV: VALERIA DA SILVA BALZANELI (OAB 147684/SP), ANTENOR ROBERTO BARBOSA (OAB
169409/SP), MARCO ANTÔNIO GOULART (OAB 179755/SP), MARIA CAROLINA MANCINI (OAB 277690/SP), GILBERTO LUIZ
CANOLA JUNIOR (OAB 314616/SP), TARCISIO MARRA (OAB 334716/SP)
Processo 1013849-21.2015.8.26.0576 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Alexandre de Souza Matsu - Banco
Sul Financeira e Financiamentos S/A - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS
cumulada com REPETIÇÃO DE INDÉBITO promovida por ALEXANDRE DE SOUZA MATSU contra BANCO SUL FINANCEIRA
S/A e o faço nos termos do artigo 267, inciso V do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. P.R.I. (** Fica o apelante
intimado a recolher, em caso de recurso, o valor do preparo em R$ 254,00, a ser recolhido na Guia DARE - cód. 230-06). - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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