Lista Registro CNPJ
Lista Registro CNPJ Lista Registro CNPJ
  • Home
« 1717 »
TJSP 13/07/2015 -Pág. 1717 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 13/07/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 13 de julho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VIII - Edição 1922

1717

onde estão os bens constritos, a fim de realizar a avaliação destes, quedou-se silente ao chamado da justiça. Dessa feita,
deverá incidir na pena prevista no artigo 601 do Código de Processo Civil, e para tanto fixo a multa em 15% do valor do débito
atualizado, quantia esta que deverá ser revertida em proveito do credor. No mais, esclareça a parte exequente, no prazo de
dez dias, seu pedido de praceamento dos bens, tendo em vista que não foram encontrados, devendo se manifestar em termos
de prosseguimento útil do feito, sob pena de extinção da execução. - ADV: PAULO ROBERTO DE CASTRO LACERDA (OAB
175659/SP), ANTONIO CESAR DE SOUZA (OAB 150554/SP), CRISTIANE DE ASSIS JACÓ (OAB 231211/SP), FERNANDO
MELO DA SILVA (OAB 175952/SP)
Processo 0002678-04.2010.8.26.0142 (142.01.2010.002678) - Execução de Alimentos - Alimentos - E.G.A. - O.G.J. - Vistos.
01. Não havendo concordância com relação à proposta de parcelamento feita pelo executado, este deverá ser intimado a pagar
o débito em sua integralidade. 02. Para tanto, como bem apontado na cota ministerial de fls. 253, venha aos autos memória
discriminada e atualizada do débito. 03. Regularizados, INTIME(M)-SE o executado, pessoalmente, a efetuar o pagamento
integral do débito alimentar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de prisão civil, independentemente de outra
intimação, nos termos do artigo 733, do Código de Processo Civil, sem prejuízo das prestações vincendas. Instrua-se com cópia
do novo cálculo a ser apresentado. Int. - ADV: ALEXANDRO DE ANDRADE FEITOSA (OAB 118577/MG), ANGELO CLEITON
NOGUEIRA (OAB 228997/SP), YUSSIF RAMADAN (OAB 139631/SP)
Processo 0002764-04.2012.8.26.0142 (142.01.2012.002764) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - Elias Correa Filho - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - N/C:”Ao requerente, guias de levantamento
judicial emitida, retirá-las.” - ADV: MICHELE RODRIGUES QUEIROZ (OAB 313355/SP), DIEGO ANTEQUERA FERNANDES
(OAB 285611/SP), MARCIO ANTONIO DOMINGUES (OAB 117736/SP)
Processo 0002856-79.2012.8.26.0142 (142.01.2012.002856) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento
Indevido - Renata Cristina Daniel - Banco Itaucard Sa - Remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. ADV: CARLOS DOMINGOS CREPALDI JUNIOR (OAB 317713/SP), JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP)
Processo 0002878-06.2013.8.26.0142 (014.22.0130.002878) - Embargos à Arrematação - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Oscar Barcellos Netto - Banco do Brasil Sa - - Vilma Aparecida Silveira Freitas Feltrin - Vistos. 01. Ciência do
v. acórdão proferido nos autos do incidente de Conflito de Competência, em apenso, que declarou este Juízo da Comarca de
Colina competente para a tramitação e julgamento dos presentes Embargos à Arrematação. 02. Recebo como emenda à inicial
as petições de fls. 49/50, bem como de fls. 97/98, devendo a zelosa serventia proceder as devidas anotações com relação ao
valor da causa, bem como proceder a inclusão no polo passivo da arrematante, Sra. Vilma Aparecida Silveira Freitas Freltrin.
03. Manifeste-se o interessado, requerendo o quê de direito, no prazo de 10 (dez) dias. 04. Após, conclusos para deliberação.
Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), CARLOS ALBERTO PEREIRA (OAB 143986/SP)
Processo 0008374-95.2014.8.26.0072 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - MADALENA GONÇALVES
SANDRINI - FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - N/C:”Ao requerente, manifeste-se em termos de prosseguimento
útil do feito; notadamente quanto a distribuição do Ofício junto ao DRS V - Barretos - SP.” - ADV: LUIS ALBERTO APARECIDO
JOIA (OAB 264312/SP), EDUARDO BORDINI NOVATO (OAB 205989/SP)

CONCHAS
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GLÁUCIA FERNANDES PAIVA SAENGER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CRISTIANO MAIER SÃO PEDRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0194/2015
Processo 0000018-86.2014.8.26.0145 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - NADIR CARRETO BISPO
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Os autos se encontram com vista às partes para manifestação acerca
do laudo médico juntado. - ADV: LUIZ JOSÉ RODRIGUES NETO (OAB 315956/SP), FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB 238643/
SP)
Processo 0000047-40.1994.8.26.0145 (145.01.1994.000047) - Procedimento Ordinário - Correção Monetária de Benefício
pago com atraso - DANIEL CREPALDI - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Assim, JULGO EXTINTA A
EXECUÇÃO nos termos do art. 794, I, do CPC. Desde já fica autorizado o levantamento total das importâncias depositadas
nos autos, nos seguintes termos: a) em favor do(a) autor(a) DANIEL CREPALDI, RG 6994188 e CPF 652.994.188-68 e/ou seu
procurador, Dr. Rodrigo Trevizano, CPF 258.530.228-81 - conta nº 1181005509079937 - referente precatório nº 20150087164.
Serve a presente sentença como ALVARÁ para apresentação no(a) Caixa Econômica Federal e saque dos valores. Cientifiquese o(a) autor(a) e, oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: CLAUDIO MIGUEL CARAM (OAB 80369/SP), RODRIGO
TREVIZANO (OAB 188394/SP)
Processo 0000137-13.2015.8.26.0145 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - MARISA APARECIDA
RIBEIRO e outros - MARISA APARECIDA RIBEIRO e outros, postulam a concessão de ALVARÁ, para o levantamento dos
valores oriundos da indenização nos autos de Processo GS nº 946/2014 - Protocolo nº 11197/2014 - interessado Antônio Vieira
Machado Neto, policial militar, falecido em 28/06/2013, em razão de um assalto a banco nesta cidade. A petição inicial veio
acompanhada de documentos (fls. 05/24). É o relatório. Decido. É caso de deferimento parcial, senão vejamos. Levando-se em
consideração que a indenização no presente caso, trata-se também em favor de menores, daí a necessidade da manutenção
de seu depósito em conta judicial referente aos valores pertencentes às crianças, devidamente remunerada, pois, naturalmente,
será a melhor forma se evitar a dilapidação do patrimônio. É que, estando o numerário pertencente aos menores, sob a
guarda do Poder Judiciário, apenas se comprovada a real vantagem e necessidade dos menores, é que será autorizada a sua
utilização, com a devida fiscalização do Ministério Público. Importante mencionar que até a presente data não consta nos autos
nenhuma justificativa pláusível por parte da genitora para tal levantamento em face das crianças. Desta forma, indefiro, por ora,
a expedição de alvará de levantamento em face dos menores L.R.M. e V.A. R.M., mantendo os respectivos valores em conta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Notícias

    Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes

    13 de fevereiro de 2025

    Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel

    31 de dezembro de 2024
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

Lista Registro CNPJ © 2025.