Disponibilização: quarta-feira, 27 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1893
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Processo 0000134-86.2014.8.26.0244 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer FAZENDA LUAR DO RIBEIRA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 244.2014/005274-8 dirigi-me ao endereço indicado, e aí sendo, INTIMEI Fazenda Luar do Ribeira,
na pessoa de seu encarregado de serviço sr. Ronaldo Moreira da Silva do inteiro teor do presente mandado. O referido é
verdade e dou fé. - ADV: FELLIPE BRAGA FORTES (OAB 301287/SP)
Processo 0000134-86.2014.8.26.0244 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer FAZENDA LUAR DO RIBEIRA - TAKAO TAKIZAWA - Vistos. Para apreciação da legitimidade da autora em propor ação perante
o Juizado, junte a requerente cópia dos seus atos constitutivos atualizados, inclusive junto aos órgãos estatais. Prazo: 10 dias.
Int. Iguape, 27 de abril de 2015. - ADV: BRUNO KARAOGLAN OLIVA (OAB 197616/SP), FELLIPE BRAGA FORTES (OAB
301287/SP)
Processo 0000250-92.2014.8.26.0244 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Substituição do Produto - Maria de
Lourdes Feliciano - SONY BRASIL LTDA. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos
do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor
para: (x) manifestar-se, em 05 dias, sobre a juntada de documentos novos (art. 398 do CPC). - ADV: MARCELO MIGUEL ALVIM
COELHO (OAB 156347/SP), SIMONE MIZUMOTO RIBEIRO SOARES (OAB 191510/SP)
Processo 0000300-84.2015.8.26.0244 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Vanilda
Ferreira de Brito - VIVO S/A - Vistos. Nos termos do artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o
processo com satisfação integral da dívida. Levante-se o depósito de fls.114 em favor da autora. P.R.I. - ADV: THAIS DE MELLO
LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 0000693-43.2014.8.26.0244 - Execução Contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução KARIN SIMÕES ALVES - PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE - Vistos. Primeiramente, certifique o trânsito em julgado da
sentença dos embargos em apenso. Após, apresente a exequente o valor do débito atualizado, para viabilizar a expedição do
ofício requisitório. Int. - ADV: DANIEL HONORIO DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 295069/SP), RAPHAEL JOSÉ DE MORAES
CARVALHO (OAB 162482/SP)
Processo 0000725-24.2009.8.26.0244 (244.01.2009.000725) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação /
Cumprimento / Execução - Carlos Alberto de Moraes - Projeta Vivo - - Lg Eletronics de São Paulo Ltda - Vistos. Expeça-se nova
carta precatória para substituição da penhora, instruindo-a, inclusive, com cópia da petição de fls. 319. Diante do alegado à fl.
319, poderá a n. advogada, se quiser, retirar a carta precatória para cumpri-la junto ao Juízo Deprecado. Prazo: 10 (dez) dias.
No silencio, remeta-a. - ADV: MARCELO AUGUSTO TERÊNCIO TOGNETTI VASSÃO (OAB 223126/SP), REINIVAL BENEDITO
PAIVA (OAB 77009/SP), CARLA FERREIRA DE MORAES (OAB 261569/SP)
Processo 0000726-04.2012.8.26.0244 (244.01.2012.000726) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - Sonia Maria Matias Ramos - São Paulo Previdênciaspprev - Certifico e dou fé que pratiquei o ato
ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado
CG nº. 1307/2007. Vistas das partes para: (x) manifestarem-se, em 05 dias, sucessivamente, sobre o cálculo de fls. 171/173 dos
autos. - ADV: ROGERIO RAMOS BATISTA (OAB 153918/SP), SALVADOR JOSE BARBOSA JUNIOR (OAB 228258/SP), DECIO
BENASSI (OAB 114389/SP), EDSON LUIZ NOVAIS MACHADO (OAB 151436/SP)
Processo 0000856-86.2015.8.26.0244 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Maria Luiza Atanazio Buzaid
- - Ana Luisa Atanazio Buzaid - - Aluisio de Assis Buzaid Junior - JOSE DE SOUZA SANTOS - - LISANDRA CRISTINA DA
SILVA - Maria Luiza Atanazio Buzaid - - Ana Luisa Atanazio Buzaid - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo
discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007.
Vistas dos autos ao autor para: (x) regularizar, em 10 dias, a petição inicial, nos termos do artigo 8º, inciso I, da Lei 9.099/95, sob
pena de indeferimento da inicial. - ADV: ANA LUISA ATANAZIO BUZAID (OAB 307878/SP), MARIA LUIZA ATANAZIO BUZAID
(OAB 295924/SP)
Processo 0001165-44.2014.8.26.0244 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - José Luiz de Andrade Maciel - BICIMOTO - BICICLETAS MOTORIZADAS - Vistos. A patrona já havia sido intimada a
manifestar-se nos autos, quedando-se inerte (fls. 42/44). Não obstante, relevada a desídia, o despacho de fls. 49 concedeu novo
prazo para manifestação, quedando-se, novamente, inerte a d. Patrona (fls. 49/51).. Saliente-se que não se aplica a contagem
do prazo em dobro, nem há necessidade de intimação pessoal, uma vez que não se trata de Defensor Público. Nesse sentido:
“APELAÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PRAZO EM DOBRO. ADVOGADO NOMEADO EM DECORRÊNCIA DE CONVÊNIO
FIRMADO ENTRE A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB) E A PROCURADORIA GERAL DO ESTADO (PGE).
INADMISSIBILIDADE . PRERROGATIVA APLICADA APENAS À DEFENSORIA PÚBLICA. RECURSO IMPROVIDO. Advogado
nomeado que presta serviços em decorrência do convênio firmado entre a Procuradoria de Assistência Judiciária e a OAB
não exerce cargo equivalente ao de defensor público, não sendo aplicável o disposto no art. 5º, § 5º, da Lei n. 1.060/50” (Ap.
1031024-69.2013.8.26.0100, rel. Des. Adilson de Araújo, j. 11/02/2014). “Agravo de instrumento - Justiça gratuita - Advogado
nomeado pelo convênio oab/pge - Prazo em dobro e intimação pessoal - Não cabimento - Prerrogativas inerentes à defensoria
pública do Estado, não aos beneficiários da justiça gratuita ou aos patronos nomeados em razão de convênio. Decisão mantida.
Recurso impróvido”. (TJSP, 2ª C.D. Privado, agravo de instrumento nº 2047576-67.2014, rel. Des. Neves Amorim, j. 27.5.2014)
Assim, destituo a d. Patrona. Comunique-se o ocorrido à OAB local, com as devidas cópias, bem como solicite-se a indicação de
um novo patrono, com urgência. Int. - ADV: NELSIMAR MORAES RIBEIRO (OAB 128219/SP), IVAN RIBEIRO DA COSTA (OAB
292412/SP)
Processo 0001165-44.2014.8.26.0244 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - José Luiz de Andrade Maciel - BICIMOTO - BICICLETAS MOTORIZADAS - Certifico e dou fé que pratiquei o ato
ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado
CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: (x) manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC).
Foi nomeado o Dr. FELLIPE BRAGA FORTES, OAB/SP nº 301287, para defender os interesses do autor. - ADV: NELSIMAR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º