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TJSP 30/10/2014 -Pág. 22 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 30/10/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 30 de outubro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VIII - Edição 1766

22

COLÉGIO RECURSAL DA 21ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA COMARCA DE REGISTRO/SP
Dr. Raphael Ernane Neves Juiz Presidente
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃOS E DECISÕES - 2ª TURMA
Recurso Criminal nº 37/14 (Processo nº 0000030-26.2010.8.26.0118/01 Comarca de Cananéia/SP) Recorrente: Ministério
Público Recorrido: Reinaldo Tsuitsui - Fls. 160: Por maioria, dar provimento ao recurso para anular a sentença e determinar
o prosseguimento do feito, nos termos do voto oral do 2° Juiz, vencida a Senhora Relatora que votou pela manutenção da
sentença pelos próprios fundamentos. ADV DÁRISSON DIÓLENE DA SILVA CAMPOS OAB/SP 186478
Recurso Criminal nº 44/14 (Processo nº 0001369-83.2011.8.26.0312 Comarca de Juquiá/SP) Recorrente: Marcio Pinheiro
dos Santos Recorrido: Ministério Público - Fls. 178: Por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto escrito
do Senhor Relator. ADV ARILDO PEREIRA DE JESUS OAB/SP 136588
Recurso Criminal nº 45/14 (Processo nº 0001623-56.2011.8.26.0312 Comarca de Juquiá/SP) Recorrente: Alexsandro dos
Santos Recorrido: Ministério Público - Fls. 116: Por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantendo a sentença pelos
próprios fundamentos, nos termos do voto oral da Senhora Relatora. ADV ROSELENA MUNHOZ OAB/SP 95009
Recurso Criminal nº 46/14 (Processo nº 0004344-54.2012.8.26.0244 Comarca de Iguape/SP) Recorrente: Eduardo Lima
de Souza Recorrido: Ministério Público - Fls. 119: Por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantendo a sentença pelos
próprios fundamentos, nos termos do voto oral do Senhor Relator. ADV CELSO LUIZ GARCIA DA SILVA JUNIOR OAB/SP
259061
Recurso Criminal nº 47/14 (Processo nº 0000120-97.2011.8.26.0118 Comarca de Cananéia/SP) Recorrente: Silvio Zaffarani
Filho Recorrido: Ministério Público - Fls. 226: Por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto escrito do
Senhor Relator. ADV LUIZ NICOMEDES DA SILVA OAB/SP 72305
Recurso Criminal nº 48/14 (Processo nº 0000092-95.2012.8.26.0118 Comarca de Cananéia/SP) Recorrente: Wellington
Teixeira Soares Recorrido: Ministério Público - Fls. 124: Por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantendo a sentença
pelos próprios fundamentos, nos termos do voto oral da Senhora Relatora. ADV EDSON TADEU BALBINO OAB/SP 103965
Recurso Cível nº 288/13 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - (Processo nº 0003649-03.2012.8.26.0244 Comarca de Iguape/
SP) Recorrente: Elektro Eletricidade e Serviços S.A. Recorrido: Ivanilda de Souza Correia Fls. 189: Vistos. Fls. 183/188:
Trata-se de embargos de declaração: Argumenta o embargante que o v. acórdão que a decisão não se manifestou sobre
eventual violação do princípio da isonomia e da segurança jurídica, bem como contrariou a jurisprudência em formação do
C. STJ. O recurso não deveria ser conhecido, porque não fora alegada qualquer omissão objetiva no julgado, sendo adotada
jurisprudência recente do C. STJ. Com efeito, a contradição que autoriza embargos somente pode ser interna ao julgado. No
entanto, considerando seu destino por improvimento, advirto que o V. acórdão, como dito se apoia na jurisprudência do C. STJ e
considerou todas as questões apontadas, não havendo omissão alguma. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos.
Int. ADV JOSÉ EDGARD CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 123504 ADV SERGIO ALEXANDRE MENEZES OAB/SP 163767
Recurso Cível nº 34/14 (Processo nº 0000726-04.2013.8.26.0244 Comarca de Iguape/SP) Recorrente: São Paulo
Previdência SPPREV Recorrido: Sonia Maria Matias Ramos - Fls. 166:- Por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos
do voto escrito da Senhora Relatora. ADV SALVADOR JOSÉ BARBOSA JUNIOR OAB/SP 228258 ADV DECIO BENASSI OAB/
SP 114389 ADV ROGÉRIO RAMOS BATISTA OAB/SP 153918 ADV EDSON LUIZ NOVAIS MACHADO OAB/SP 151436
Recurso Cível nº 70/14 (Processo nº 0001807-09.2013.8.26.0355 Comarca de Miracatu/SP) Recorrente: Renato Antonio
Bolsonaro EPP Recorrido: Carime Tatiane Picolotto - Fls. 165: - Por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos
do voto escrito da Senhora Relatora. ADV SILENO FOGAÇA OAB/SP 139108 ADV MONICA APARECIDA FERREIRA DE
OLIVEIRA FOGAÇA OAB/SP 341323 ADV MAX FABIAN NUNES RIBAS OAB/SP 167230
Recurso Cível nº 84/14 (Processo nº 0001327-65.2012.8.26.0355 Comarca de Miracatu/SP) Recorrente: Sansei Automóveis
Ltda Recorrido: Frederico Locatelli Pradela - Fls. 220:- Por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantendo a sentença
pelos próprios fundamentos, nos termos do voto oral da Senhora Relatora. Dada a sucumbência, condena-se o recorrente nas
custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação. ADV LILIAN GUATURA
KOYAMA OAB/SP 178714 ADV RENATA GUATURA BARBOSA KOYAMA OAB/SP 161876 ADV MAX FABIAN NUNES RIBAS
OAB/SP 167230
Recurso Cível nº 108/14 (Processo nº 0003283-27.2013.8.26.0244 Comarca de Iguape/SP) Recorrentes: Caixa Beneficente
dos Funcionários do Banco do Estado de São Paulo CABESP e Enny Trigo Martins Fortes Recorridos: Enny Trigo Martins
Fortes e Caixa Beneficente dos Funcionários do Banco do Estado de São Paulo CABESP Fls. 188: - Por unanimidade, negar
provimento aos recursos, mantendo a sentença pelos próprios fundamentos, nos termos do voto oral da Senhora Relatora.
Dada a sucumbência recíproca, nos termos do artigo 21 do Código de Processo Civil, cada parte arcará com as despesas em
que incorreu e os honorários advocatícios de seus patronos. ADV ANTONIO MANOEL LEITE OAB/SP 26031 ADV MARLENE
PAGANUCCI OAB/SP 126969 ADV REINIVAL BENEDITO PAIVA OAB/SP 77009 ADV INGRID TALLADA CARVALHO OAB/SP
225714
Recurso Cível nº 133/14 (Processo nº 0003307-55.2013.8.26.0244 Comarca de Iguape/SP) Recorrente: Telefônica Brasil
S/A Recorrido: Ednilson Corona - Fls. 206: Por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantendo a sentença pelos próprios
fundamentos, nos termos do voto oral do Senhor Relator. Dada a sucumbência, condena-se o recorrente nas custas processuais
e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação. ADV HELDER MASSAAKI KANAMARU OAB/
SP 111887 - ADV THAIS DE MELLO LACROUX OAB/SP 183762 ADV LÚCIO TEIXEIRA RIBEIRO OAB/SP 184416

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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