Disponibilização: sexta-feira, 13 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1670
710
Processo 4001294-49.2013.8.26.0071 - Monitória - Prestação de Serviços - USC - Universidade do Sagrado Coração - V.
Fls. 88/89: Reitero o despacho de fls. 85, publicando-se-o novamente. Int. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB
152305/SP), EMMANUEL SANTOS DE CASTRO (OAB 293537/SP)
Processo 4001294-49.2013.8.26.0071 - Monitória - Prestação de Serviços - USC - Universidade do Sagrado Coração - Luis
Fernando Prati - Desp. fls. 50: V. Aguarde-se, pelo prazo de 90 (noventa) dias, o cumprimento da carta precatória expedida às
fls. 65. Int. - ADV: EMMANUEL SANTOS DE CASTRO (OAB 293537/SP), ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 4001357-74.2013.8.26.0071 - Procedimento Ordinário - Seguro - EUGENIO MILTON DA SILVA - SEGURADORA
LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. - V. Defiro o pedido de fls. 96, expedindo-se as competentes autorizações
de viagem. Dilig. Int. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), PAULA ROBERTA DIAS DE SOUZA
(OAB 340293/SP)
Processo 4002122-45.2013.8.26.0071 - Procedimento Ordinário - Seguro - VALDIR DANILO RODRIGUES - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - 1. Ante o conteúdo da certidão de fls. 99, defiro o pedido de fls. 108, do autor,
procedendo-se as anotações necessárias, bem como oficiando-se ao Núcleo Regional do Instituto de Medicina e de Criminologia
de São Paulo - IMESC da 3ª Região Administrativa Judiciária - Sede Bauru, solicitando a nomeação de “expert”, também assim
a designação de local, data e horário para a realização de perícia médica. 2. Por conseguinte, deixo de deliberar acerca do
postulado pela requerida em sua petição de fls. 111/114. Dilig. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP),
PAULA ROBERTA DIAS DE SOUZA (OAB 340293/SP)
Processo 4002332-96.2013.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CRÉDITO MÚTUO DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE DO ESTADO DE SÃO PAULO - SICREDI SAÚDE CENTRO
PAULISTA - V. Defiro os pedidos de fls. 69, cujos expedientes já foram elaborados, conforme cópias que seguem em frente. Em
48 (quarenta e oito) horas, proceda a Serventia a pesquisa necessária, relativamente ao BACENJUD, manifestando-se, após, a
exeqüente, inclusive quanto ao RENAJUD. Dilig. Int. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 4002332-96.2013.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CRÉDITO MÚTUO DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE DO ESTADO DE SÃO PAULO - SICREDI SAÚDE CENTRO
PAULISTA - V. Fls. 78: Por ora, aguarde-se a resposta do protocolamento de bloqueio de valores junto ao BACENJUD (fls. 75).
Int. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 4002332-96.2013.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CRÉDITO MÚTUO DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE DO ESTADO DE SÃO PAULO - SICREDI SAÚDE CENTRO
PAULISTA - V. 1. Ante o contido na petição de fls. 85, proceda a Serventia o desbloqueio do valor de fls. 81 junto ao BACENJUD.
2. Contadas e pagas as custas, voltem conclusos. Dilig. Int. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 4002332-96.2013.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CRÉDITO
MÚTUO DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE DO ESTADO DE SÃO PAULO - SICREDI SAÚDE CENTRO PAULISTA - V.
Contadas e pagas as custas, voltem conclusos. Dilig. Int. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 4002332-96.2013.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CRÉDITO MÚTUO DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE DO ESTADO DE SÃO PAULO - SICREDI SAÚDE CENTRO
PAULISTA - Desp. 101 - Cálculos fls. 105: Publiquem-se. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 4002332-96.2013.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CRÉDITO MÚTUO DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE DO ESTADO DE SÃO PAULO - SICREDI SAÚDE CENTRO
PAULISTA - JOÃO CARLOS BARRIOS DE PAIVA JUNIOR - - ARACY BAPTISTA DE PAIVA - [Taxa Judiciária a ser recolhida pelo
executado R$ 100,70] - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 4002627-36.2013.8.26.0071 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Gildo Vieira Manço - INSSINSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - Intimação das partes da perícia designada às fls. 82. - ADV: SANDRA
CEZAR AGUILERA NITO (OAB 88711/SP), ANTONIO ZAITUN JUNIOR (OAB 169640/SP)
Processo 4002627-36.2013.8.26.0071 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Gildo Vieira Manço - INSSINSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - V. 1. Fls. 94: Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado às
fls. 80 em favor do Perito. 2. Sobre o laudo pericial de fls. 95/101, digam as partes. Dilig. Int. - ADV: ANTONIO ZAITUN JUNIOR
(OAB 169640/SP), SANDRA CEZAR AGUILERA NITO (OAB 88711/SP)
Processo 4002892-38.2013.8.26.0071 - Procedimento Ordinário - Seguro - FERNANDO DIEGO MOREIRA DE OLIVEIRA DA
SILVA - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - V. Petição de fls. 107: Anote-se e observe-se, informando
o autor se compareceu à perícia que se encontrava agendada para o dia 26 de maio de 2.014 (fls. 94), uma vez que não foi
encontrado para intimação pessoal, conforme certidão de fls. 104. Int. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB
115762/SP), PAULA ROBERTA DIAS DE SOUZA (OAB 340293/SP)
Processo 4003941-17.2013.8.26.0071 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - CAIO GRACCO DA SILVA COZZA ME - Intimação da parte autora para se manifestar sobre o teor do ofício de fls. 70. ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), MARCOS CESAR VIEIRA (OAB 274680/SP), VINICIUS JOSE DUTRA PEREIRA (OAB
329685/SP)
Processo 4004405-41.2013.8.26.0071 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Valeria de Souza Vieira Bettio - UNIMED
de Bauru Cooperativa de Trabalho Médico - VISTOS. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer intentada por VALÉRIA DE SOUZA
VIEIRA BETTIO contra UNIMED DE BAURU - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. Houve contestação. Durante o trâmite
da lide, a autora veio a falecer, conforme noticiado por sua procuradora às fls. 165, cuja manifestação se fez acompanhar da
respectiva certidão de óbito (fls. 166), sendo ela intimada para que esclarecesse se referida petição implicaria na desistência da
ação (cf. despacho de fls. 167), mas acabou se mantendo silente (cf. certidão de fls. 169). É o relatório. D E C I D O. Verificada a
hipótese do artigo 329 do Código de Processo Civil, de rigor se mostra o julgamento do processo no estado em que se encontra.
E isso porque, noticiado e comprovado o óbito da autora (fls. 165 e 166), foi a procuradora desta intimada a informar se a notícia
trazida nesse sentido implicava em desistência da ação (cf. despacho de fls. 167), mas veio a se manter silente (cf. certidão
de fls. 169). Diante de tal situação, é de se entender que o direito cuja realização a autora buscava com a presente demanda
apresenta-se como sendo personalíssimo, insuscetível, portanto, de ser eventualmente transmitido em favor de seus possíveis
herdeiros. Sendo assim, no pressuposto de que a ação seja intransmissível, de rigor se mostra a sua extinção sem resolução de
mérito. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso IX, do Código
de Processo Civil. Em face das peculiaridades do caso concreto, abstenho-me de condenar a autora, já falecida, ao pagamento
das verbas sucumbenciais, até porque era beneficiária da assistência judiciária gratuita (fls. 11). Transitada esta em julgado,
arquivem-se os autos com as anotações necessárias. P.R.I. - ADV: GEORGE FARAH (OAB 152644/SP), TAIS NADER MARTA
(OAB 265051/SP)
Processo 4004906-92.2013.8.26.0071 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Janice Ribeiro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º