Disponibilização: quarta-feira, 27 de novembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1548
1962
do nome do Procurador junto ao sistema informatizado. - ADV: ALEXANDRE MIRANDA MORAES (OAB 263318/SP), CLAUDIO
TAKESHI TUDA (OAB 119151/SP)
Processo 0010618-27.2012.8.26.0602 (602.01.2012.010618) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - Joao Batista Fiuza de Toledo - - Marcio Borges - - Romulo Vital Feijao - Fazenda Publica Estadual
- Vistos. Especifiquem provas, se necessário, justificando a pertinência. O silêncio será interpretado como desinteresse pela
abertura da fase instrutória. Int. - ADV: FERNANDO HUMBERTO PAROLO CARAVITA (OAB 153266/SP)
Processo 0011216-44.2013.8.26.0602 (060.22.0130.011216) - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Cormarie de Jesus Santos Portella - Município de Sorocaba - Apresentada contestação pela requerida, tempestivamente,
conforme documentos de fls.26/32, encaminho os autos à publicação para manifestação da autora, bem como procedi à
anotação do nome do Procurador junto ao sistema informatizado. - ADV: ANDRÉA GUTIERRES L. OLIVEIRA (OAB 313756/SP),
HAROLDO GUILHERME VIEIRA FAZANO (OAB 51391/SP)
Processo 0012848-42.2012.8.26.0602 (602.01.2012.012848) - Procedimento Ordinário - Multas e demais Sanções - Beraldo
& Silva Ltda - Estado de São Paulo - Vistos. Indefiro o pedido de antecipação da tutela, por não me convencer, ao menos
nessa fase de cognição sumária, da verossimilhança dos argumentos alinhados na petição inicial, reputo evidenciado o perigo
na demora, mas extremamente tênue a fumaça do bom direito, isto porque a inicial não veio instruída com comprovação da
transferência da propriedade do veículo. Cite-se. - ADV: MARCO ANTONIO PÓVOA SPOSITO (OAB 198016/SP)
Processo 0014472-29.2012.8.26.0602 (602.01.2012.014472) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - Paulo Roberto Gimenes - - Jose Marcio Aparecido Paes - - Zilda Batista Siqueira - Fazenda
do Estado de São Paulo - Vistos. Recebo o recurso de fls. 64/74 em seus regulares efeitos. Dê-se vista à parte contrária
para oferecimento de contrarrazões. A seguir, remetam-se os autos ao Colégio Recursal de Sorocaba. Int. - ADV: GISLEINE
IANACONI TIROLLA PAULINO (OAB 176311/SP), ORACI DE JESUS PAULINO (OAB 308916/SP), FERNANDO HUMBERTO
PAROLO CARAVITA (OAB 153266/SP)
Processo 0014964-60.2008.8.26.0602 (602.01.2008.014964) - Procedimento Sumário - Plano de Classificação de Cargos
- Antonio Maria Ribeiro - Municipio de Sorocaba - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. A parte interessada deverá dar inicio à
execução, em trinta (30) dias, com o oferecimento de cálculo de liquidação. No Silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: ANESIO
APARECIDO LIMA (OAB 97610/SP), DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP), ADRIANA DE OLIVEIRA ROSA
(OAB 131703/SP), CLEIDE COSTA MENDES (OAB 115780/SP)
Processo 0016423-92.2011.8.26.0602 (602.01.2011.016423) - Embargos de Terceiro - Renato Zacura Barbosa - Carlos
Alexandre de Camargo Albiero - - Fazenda do Estado de São Paulo - Autos n. 18103/2011 Vistos. Considerando o erro material
consistente na falta de impressão do última linha do último parágrafo de fls. 92, corrijo, de ofício, a r. sentença nesse ponto,
especificamente para constar no parágrafo em foco a seguinte redação: Dessa forma, merece sobressair a presunção de boa-fé
que milita em favor do adquirente da coisa, ora embargante, não se podendo descartar, ainda a que os ônus sucumbenciais,
devem ser integralmente carreados ao co-embargado Renato Zacura Barbosa Permanece, no mais, a r. sentença tal qual
lançada foi, que fica reafirmada por seus fundamentos. Int. - ADV: CARLOS SHIGUEYUKE SATO (OAB 279924/SP), LEANDRO
ALBERTO RAMOS (OAB 294128/SP)
Processo 0016423-92.2011.8.26.0602 (602.01.2011.016423) - Embargos de Terceiro - Renato Zacura Barbosa - Carlos
Alexandre de Camargo Albiero - - Fazenda do Estado de São Paulo - PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO Autos n. 18103/2011
Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos a fls. 96/97, porque tempestivos, e lhes nego provimento, pois não foram
identificadas as hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil, sendo certo que a distribuição dos ônus
sucumbenciais se regeu pelo princípio da causalidade, como autoriza a lei processual civil em situação dessa natureza. Recebo
os embargos de declaração de fls. 100/102, declarando prejudicado o pedido formulado no item ?a? de fls, 102, considerando a
fundamentação acima. Nego provimento aos embargos no que toca ao idem ?b? de fls. 102, uma vez que não estão presentes
as hipóteses previstas no artigo 535 do CPC, neste ponto, merecendo ser destacado que o oficio postulado somente será
expedido com trânsito em julgado da r. sentença de fls. 91/93. Int. Sorocaba, 26 de julho de 2012. Alexandre Dartanhan De Mello
Guerra Juiz de Direito \
SHIGUEYUKE SATO (OAB 279924/SP)
Processo 0016423-92.2011.8.26.0602 (602.01.2011.016423) - Embargos de Terceiro - Renato Zacura Barbosa - Carlos
Alexandre de Camargo Albiero - - Fazenda do Estado de São Paulo - Processo nº 18103/2011 Vistos. Recebo o recurso de
apelação apresentado pela embargada (Fazenda Estadual) às fls. 106/115, em seus regulares efeitos. Dê-se vista à parte
contrária para oferecimento de contrarrazões. Regularizados remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as
nossas homenagens. Int. - ADV: CARLOS SHIGUEYUKE SATO (OAB 279924/SP), LEANDRO ALBERTO RAMOS (OAB 294128/
SP)
Processo 0016423-92.2011.8.26.0602 (602.01.2011.016423) - Embargos de Terceiro - Renato Zacura Barbosa - Carlos
Alexandre de Camargo Albiero - - Fazenda do Estado de São Paulo - Posto isso e por tudo o mais que nos autos consta, julgo
PROCEDENTE a pretensão inicial, o que faço para declarar a insubsistência da penhora incidente sobre a motocicleta de
propriedade do embargante objeto da presente ação. JULGO RESOLVIDO O PROCESSO, com julgamento de mérito, com fulcro
no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Por força da sucumbência, despesas processuais integralmente por Renato
Zacura Barbosa, bem como honorários advocatícios sucumbenciais do advogado do embargante, fixados estes em R$700,00,
corrigidos, observados os critérios impostos pelo artigo 20 do Código de Processo Civil. Certificado o trãnsito em julgado, nada
sendo requerido pelos litigantes, com os registros devidos, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, com
as cautelas legais, observadas as NSCGJ/SP. - ADV: CARLOS SHIGUEYUKE SATO (OAB 279924/SP), LEANDRO ALBERTO
RAMOS (OAB 294128/SP)
Processo 0016594-15.2012.8.26.0602 (602.01.2012.016594) - Procedimento Ordinário - Suspensão da Exigibilidade Zenaide Lourenco da Costa - Municipio de Sorocaba - Vistos. Especifiquem provas, se necessário, justificando a pertinência.
O silêncio será interpretado como desinteresse pela abertura da fase instrutória. Int. - ADV: ROBERTA GLISLAINE A DA P
SEVERINO (OAB 123396/SP), ANGELA REGINA PERRELLA DOS SANTOS (OAB 169506/SP), ROBERTO MARCELLO FILHO
(OAB 137831/SP)
Processo 0016977-27.2011.8.26.0602 (602.01.2011.016977) - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Bruna Helena da Silva - - Valdirene Martins de Oliveira e Silva - Caixa Beneficiente da Policia Militar do Estado de São Paulo Vistos. Fls. 89/91: em conformidade com o art. 475-B, §§ 1º e 2º, do CPC, a requerida deverá apresentar, dentro de trinta dias,
os documentos indicados, sob pena de reputarem-se corretos os cálculos oferecidos pelos autores. Com a juntada, manifestemse os requerentes, observando-se que os cálculos incumbem à parte interessada, não dispondo o Juízo de Contadoria Judicial
para tal desiderato. Int. - ADV: ANTONIA HUGGLER RIBEIRO (OAB 239546/SP), MARA CILENE BAGLIE (OAB 111687/SP)
Processo 0021869-42.2012.8.26.0602 (602.01.2012.021869) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assistência MédicoPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º