Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1506
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mandado de citação/carta precatória. 5. Intime-se o(a) autor(a) para comparecer a audiência designada. - ADV: JOSE LUIS
LEOCADIO ALVES (OAB 100874/SP)
Processo 1000628-39.2013.8.26.0673 - Exibição - Liminar - ZILDA JOANA FELIPE - Vistos. Concedo ao autor os benefícios
da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Processe-se em segredo de justiça. Anote-se. Configurada a hipótese prevista no
artigo 844, II, do Código de Processo Civil, cite-se o requerido para que exiba os documentos descritos na inicial (fls. 8, primeiro
parágrafo), ou apresente resposta, no prazo de 20 (vinte) dias, na forma do artigo 357 do Código de Processo Civil. Advirto,
desde já, que, na forma do artigo 359, I, do Código de Processo Civil, em caso de omissão ou recusa ilegítima, presumir-se-á
a veracidade do fato que a requerente pretendia provar por meio do documento não apresentado, sem prejuízo de ordem
de busca e apreensão. Intimem-se. - ADV: PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES (OAB 164707/SP), MARCO AURÉLIO
CAMACHO NEVES (OAB 200467/SP)
Processo 1000635-31.2013.8.26.0673 - Procedimento Ordinário - Empréstimo consignado - ARLINDO PINHEIRO - Vistos.
1. Concedo ao requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2. Configurada a hipótese prevista no artigo
844, II, do Código de Processo Civil, cite-se o requerido, pelo correio, para que exiba os documentos descritos na inicial, ou
apresente resposta, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 357 do Código de Processo Civil. Advirto, desde já, que, na
forma do artigo 359, I, do Código de Processo Civil, em caso de omissão ou recusa ilegítima, presumir-se-á a veracidade do fato
que o requerente pretendia provar por meio do documento não apresentado, efeito a ser aplicado na demanda principal, sem
prejuízo de ordem de busca e apreensão. Intimem-se. - ADV: MOACYR PINTO JUNIOR (OAB 293142/SP)
Processo 1000636-16.2013.8.26.0673 - Procedimento Ordinário - Empréstimo consignado - ARLINDO PINHEIRO - Vistos.
1. Concedo ao requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2. Configurada a hipótese prevista no artigo
844, II, do Código de Processo Civil, cite-se o requerido, pelo correio, para que exiba os documentos descritos na inicial, ou
apresente resposta, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 357 do Código de Processo Civil. Advirto, desde já, que, na
forma do artigo 359, I, do Código de Processo Civil, em caso de omissão ou recusa ilegítima, presumir-se-á a veracidade do fato
que o requerente pretendia provar por meio do documento não apresentado, efeito a ser aplicado na demanda principal, sem
prejuízo de ordem de busca e apreensão. Intimem-se. - ADV: MOACYR PINTO JUNIOR (OAB 293142/SP)
Processo 1000637-98.2013.8.26.0673 - Procedimento Ordinário - Empréstimo consignado - CICERO MONTEIRO DA ROCHA
- Vistos. 1. Concedo ao requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2. Configurada a hipótese prevista
no artigo 844, II, do Código de Processo Civil, cite-se o requerido, pelo correio, para que exiba os documentos descritos na
inicial, ou apresente resposta, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 357 do Código de Processo Civil. Advirto, desde já,
que, na forma do artigo 359, I, do Código de Processo Civil, em caso de omissão ou recusa ilegítima, presumir-se-á a veracidade
do fato que o requerente pretendia provar por meio do documento não apresentado, efeito a ser aplicado na demanda principal,
sem prejuízo de ordem de busca e apreensão. Intimem-se. - ADV: MOACYR PINTO JUNIOR (OAB 293142/SP)
Processo 1000638-83.2013.8.26.0673 - Procedimento Ordinário - Empréstimo consignado - ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA
REMUNDINI - Vistos. 1. Concedo à requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2. Configurada a
hipótese prevista no artigo 844, II, do Código de Processo Civil, cite-se o requerido, pelo correio, para que exiba os documentos
descritos na inicial, ou apresente resposta, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 357 do Código de Processo Civil.
Advirto, desde já, que, na forma do artigo 359, I, do Código de Processo Civil, em caso de omissão ou recusa ilegítima,
presumir-se-á a veracidade do fato que o requerente pretendia provar por meio do documento não apresentado, efeito a ser
aplicado na demanda principal, sem prejuízo de ordem de busca e apreensão. Intimem-se. - ADV: MOACYR PINTO JUNIOR
(OAB 293142/SP)
Processo 1000639-68.2013.8.26.0673 - Procedimento Ordinário - Empréstimo consignado - ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA
REMUNDINI - Vistos. 1. Concedo à requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2. Configurada a
hipótese prevista no artigo 844, II, do Código de Processo Civil, cite-se o requerido, pelo correio, para que exiba os documentos
descritos na inicial, ou apresente resposta, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 357 do Código de Processo Civil.
Advirto, desde já, que, na forma do artigo 359, I, do Código de Processo Civil, em caso de omissão ou recusa ilegítima,
presumir-se-á a veracidade do fato que o requerente pretendia provar por meio do documento não apresentado, efeito a ser
aplicado na demanda principal, sem prejuízo de ordem de busca e apreensão. Intimem-se. - ADV: MOACYR PINTO JUNIOR
(OAB 293142/SP)
Processo 1000640-53.2013.8.26.0673 - Procedimento Ordinário - Empréstimo consignado - IVANIR DE MARQUI - Vistos.
1. Concedo à requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2. Configurada a hipótese prevista no artigo
844, II, do Código de Processo Civil, cite-se o requerido, pelo correio, para que exiba os documentos descritos na inicial, ou
apresente resposta, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 357 do Código de Processo Civil. Advirto, desde já, que, na
forma do artigo 359, I, do Código de Processo Civil, em caso de omissão ou recusa ilegítima, presumir-se-á a veracidade do fato
que o requerente pretendia provar por meio do documento não apresentado, efeito a ser aplicado na demanda principal, sem
prejuízo de ordem de busca e apreensão. Intimem-se. - ADV: MOACYR PINTO JUNIOR (OAB 293142/SP)
Processo 1000641-38.2013.8.26.0673 - Procedimento Ordinário - Empréstimo consignado - IVANIR DE MARQUI - Vistos.
1. Concedo à requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2. Configurada a hipótese prevista no artigo
844, II, do Código de Processo Civil, cite-se o requerido, pelo correio, para que exiba os documentos descritos na inicial, ou
apresente resposta, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 357 do Código de Processo Civil. Advirto, desde já, que, na
forma do artigo 359, I, do Código de Processo Civil, em caso de omissão ou recusa ilegítima, presumir-se-á a veracidade do fato
que o requerente pretendia provar por meio do documento não apresentado, efeito a ser aplicado na demanda principal, sem
prejuízo de ordem de busca e apreensão. Intimem-se. - ADV: MOACYR PINTO JUNIOR (OAB 293142/SP)
Processo 1000642-23.2013.8.26.0673 - Procedimento Ordinário - Empréstimo consignado - IVANIR DE MARQUI - Vistos.
1. Concedo à requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2. Configurada a hipótese prevista no artigo
844, II, do Código de Processo Civil, cite-se o requerido, pelo correio, para que exiba os documentos descritos na inicial, ou
apresente resposta, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 357 do Código de Processo Civil. Advirto, desde já, que, na
forma do artigo 359, I, do Código de Processo Civil, em caso de omissão ou recusa ilegítima, presumir-se-á a veracidade do fato
que o requerente pretendia provar por meio do documento não apresentado, efeito a ser aplicado na demanda principal, sem
prejuízo de ordem de busca e apreensão. Intimem-se. - ADV: MOACYR PINTO JUNIOR (OAB 293142/SP)
Processo 1000643-08.2013.8.26.0673 - Procedimento Ordinário - Empréstimo consignado - JOSE RIBEIRO GAMA - Vistos.
1. Concedo ao requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2. Configurada a hipótese prevista no artigo
844, II, do Código de Processo Civil, cite-se o requerido, pelo correio, para que exiba os documentos descritos na inicial, ou
apresente resposta, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 357 do Código de Processo Civil. Advirto, desde já, que, na
forma do artigo 359, I, do Código de Processo Civil, em caso de omissão ou recusa ilegítima, presumir-se-á a veracidade do fato
que o requerente pretendia provar por meio do documento não apresentado, efeito a ser aplicado na demanda principal, sem
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