Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1483
1015
BOAS OAB/SP 66430
0001187-24.2006.8.26.0102 (102.01.2006.001187-0/000000-000) Nº Ordem: 000572/2006 - Procedimento Ordinário THEREZINHA NASCIMENTO FERREIRA E OUTROS X RUBENS DA SILVA NUNES - Ciência às partes do ofício oriundo da
4ª Vara Cível da Comarca de Barueri-SP de fl. 390, informando que houve designação por aquele Juízo, de audiência para
depoimento pessoal do requerido, para o dia 30/10/2013, às 15:15 horas. - ADV ANTÔNIO FRANZÉ JUNIOR OAB/SP 104127 ADV EDILAINE MARA GONCALVES OAB/SP 124028 - ADV THAÍS DA SILVA NUNES OAB/SP 247278
0001266-61.2010.8.26.0102 (102.01.2010.001266-8/000000-000) Nº Ordem: 000542/2010 - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - SOCIEDADE AMIGOS DO JARDIM NOVA CACHOEIRA X CARLOS APARECIDO
MENINO - Fls. 138 - V. 1-Fls. 137: fixo honorários advocatícios à Dra. Patricia de Andrade Costa em R$ 330,00 (Cód. 103),
expedindo-se certidão. 2-Oficie-se à OAB local solicitando a indicação de outro advogado em substituição. 3-Manifeste-se a
exequente sobre o pedido de fls. 118 e impugnação de fls. 123/124. Int. (Certidão de Honorários expedida aguardando retirada
pela procuradora do requerido) - ADV RAPHAELLA RAMOS RODRIGUES ALVES OAB/SP 234050 - ADV GISELI MORAES
MOTTA LIVRAMENTO OAB/SP 252360 - ADV PATRICIA DE ANDRADE COSTA OAB/SP 202160
0001878-91.2013.8.26.0102 Nº Ordem: 000782/2013 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AILTON
VIEIRA X RUBENS DE CAMPOS - R. decisão de fls. 71/vº: Vistos. Recebo a petição de fls. 69 como emenda à inicial. Anote-se.
Diante dos fatos alegados na petição inicial e da documentação acostada, verifico, em uma análise perfunctória, presentes o
fumus boni iuris e o periculum in mora. Assim, a fim de evitar eventuais futuros prejuízos ao requerente, e não sendo a medida
irreversível, defiro a liminar pleiteada para que o requerido proceda ao imediato desbloqueio da Estrada Sertão da Represa
(conhecida como Estrada do Totaio) e o desentupimento do mata-burro, com a retirada do portão de ferro colocado no local.
Intime-se e cite-se, com as advertências legais. Int. (Fica o procurador do autor intimado a retirar a carta precatória expedida
para intimação e citação do requerido Rubens de Campos, para sua distribuição no Juízo da Comarca de Pindamonhangaba-SP,
bem como a recolher a diligência do Sr. Oficial de Justiça no valor de R$ 13,59 e fornecer cópia da petição inicial e emenda de
fl. 69, a fim de ser expedido mandado de citação à requerida Prefeitura) - ADV LUCIANO CHALITA VIEIRA OAB/SP 326269
0001985-19.2005.8.26.0102 (102.01.2005.001985-3/000000-000) Nº Ordem: 000048/2005 - Procedimento Ordinário LUCRECIA MARIA NOGUEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 196 - Vistos. 1.Ante a concordância
do INSS com os valores requisitados (fls. 180), expeça-se Alvará em nome do autor (a) e seu (sua) advogado (a. 2.Sem prejuízo,
intime-se pessoalmente o(a) autor(a), cientificando-lhe de que o numerário mencionado às fls.193 foi depositado em juízo e será
liberado por meio de Alvará. 3.No prazo de cinco dias, diga o (a) exeqüente acerca da suficiência do depósito. No silêncio,
presumir-se-á quitação. Int. - ADV JOSE FRANCISCO VILLAS BOAS OAB/SP 66430
0002869-38.2011.8.26.0102 (102.01.2011.002869-7/000000-000) Nº Ordem: 001293/2011 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - ROGÉRIO JOSÉ DE OLIVEIRA X BANDEIRANTE ENERGIA S/A - Fls. 203 - V. Cumpra-se o V.
Acórdão, cientificando-se as partes. Fls. 201: defiro a expedição de Mandado de Levantamento do valor depositado à fls. 202,
em favor da parte autora. Comprovado nos autos seu recebimento, tornem conclusos para extinção da execução da sentença.
Int. - ADV JOSE FRANCISCO VILLAS BOAS OAB/SP 66430 - ADV JACK IZUMI OKADA OAB/SP 90393
0003003-31.2012.8.26.0102 (102.01.2012.003003-6/000000-000) Nº Ordem: 001243/2012 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - AUTO POSTO CHALITA LTDA X MAURI RIBEIRO PINTO -ME - Vistos. Trata-se de embargos
de declaração opostos por AUTO POSTO CHALITA LTDA, representado por ANTÔNIO JOSÉ ISSAAC CHALITA em face da
sentença de fls. 41/42, alegando que esta foi omissa quanto à fixação dos honorários de sucumbência, uma vez que julgada
procedente a ação. Razão assiste ao embargante, já que omissa a sentença em relação aos honorários. Ante o exposto,
conheço e dou provimento aos embargos, fazendo-o para determinar que passe a constar o seguinte texto na sentença, após
a parte dispositiva: Condeno o pólo passivo, no pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos
reais). No mais, fica mantida a sentença. P.R.I. Cachoeira Paulista, 19 de agosto de 2013. Roseane Cristina de Aguiar Almeida
Juíza de Direito - ADV SAVIO FERREIRA DE CARVALHO ISSAAC CHALITA OAB/SP 308038
0003438-10.2009.8.26.0102 (102.01.2009.003438-4/000000-000) Nº Ordem: 001354/2009 - Procedimento Ordinário Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - BENEDITO VICENTE X INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - R. decisão de fls. 172/vº: Vistos. Fls. 164/167 e fl. 171: Intime-se o SPPREV a implantar o benefício concedido
à requerente no acórdão de fls. 143/147, no prazo de 05 dias, sob pena de imposição de multa diária no valor de R$ 1.000,00
(mil reais), limitada por ora a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). No mais, indefiro a expedição de ofício à Delegacia para
comunicação de eventual crime praticado pela autoridade em questão, uma vez que tal providência pode ser alcançada pela
própria parte. Quanto à elaboração dos cálculos mantenho a decisão anterior (fl. 158), devendo a requerente apresentá-los
e requerer execução. Defiro a expedição de mandado de levantamento da quantia depositada à fl. 171. Int. - ADV SILMARA
FERREIRA DA SILVA OAB/SP 135445 - ADV SANDRA MARIA LUCAS OAB/SP 250817 - ADV LUCIA FATIMA NASCIMENTO
PEDRINI OAB/SP 109487 - ADV CARLOS DE CAMARGO SANTOS OAB/SP 54272
0003441-57.2012.8.26.0102 (102.01.2012.003441-3/000000-000) Nº Ordem: 001402/2012 - Interpelação - Rescisão /
Resolução - KATIA APARECIDA GODOY JOFRE X ROSANGELA MOTTA DOS SANTOS E OUTROS - R. decisão de fl. 10:
Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. Anote-se. Recebo a petição de fls.09 como emenda à inicial. Anote-se.
Notifiquem-se os requeridos na forma dos artigos 867 e 871 do Código de Processo Civil. Efetivada a notificação, decorrido o
prazo de 48 horas, na forma do artigo 872 do CPC, o que deverá ser certificado pelo cartório. Em sequência, após o transcurso
do prazo de 48 horas, entreguem-se os autos à requerente, observando as formalidades legais. Int. (Fica o procurador da autora
intimado a retirar os autos de Cartório, independentemente de traslado, tendo em vista o decurso do prazo da r. decisão de fl.
10) - ADV LUCIANO MEDINA RAMOS OAB/SP 199429
Centimetragem justiça
OFICIO JUDICIAL DA COMARCA DE CACHOEIRA PAULISTA
Fórum de Cachoeira Paulista - Comarca de Cachoeira Paulista
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