Lista Registro CNPJ
Lista Registro CNPJ Lista Registro CNPJ
  • Home
« 1186 »
TJSP 15/05/2013 -Pág. 1186 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 15/05/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VI - Edição 1415

1186

37. Seria incompatível com a Constituição eventual preceito normativo infraconstitucional que impusesse imunidade dessa
natureza”. Superada essa questão, os demais fundamentos da manifestação apresentada pela parte requerida, não autorizam,
nesse momento processual - juízo preliminar de admissibilidade, a exemplo da decisão de recebimento da denúncia no processo
penal - a rejeição da inicial oferecida e por consequência, o acolhimento da defesa. Destarte, rejeito a manifestação prévia (art.
17, §8°, da Lei 8429/92). Cite-se o polo passivo para apresentar contestação no prazo de 15 dias. Após, vista ao MP. Int. - ADV
PAULO SERGIO MENDES DE CARVALHO OAB/SP 131979
0003003-31.2012.8.26.0102 (102.01.2012.003003-6/000000-000) Nº Ordem: 001243/2012 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - AUTO POSTO CHALITA LTDA X MAURI RIBEIRO PINTO -ME - Sentença nº 481/2013 registrada
em 09/05/2013 no livro nº 157 às Fls. 57/59: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para fim de condenar a empresarequerida a pagar ao autor a importância de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), devidamente corrigida pela tabela prática do e.
TJ/SP e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, tudo a partir da citação. P.R.I e, oportunamente, arquivem-se. - ADV SAVIO
FERREIRA DE CARVALHO ISSAAC CHALITA OAB/SP 308038
0003577-88.2011.8.26.0102 (102.01.2011.003577-7/000000-000) Nº Ordem: 001559/2011 - Procedimento Ordinário Auxílio-Doença Previdenciário - DANIEL DE CASTRO MORI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Defiro
os benefícios da justiça gratuita ao autor. Anote-se. 2. Cite-se o réu, pelo rito ordinário, com as cautelas de praxe. 3 . Com o
intuito de imprimir celeridade ao feito, desde logo determino a realização de prova pericial, nomeando como Perito Judicial o
Dr. Herbert Klaus Mahlmann, devendo o laudo ser concluído em 30 dias. Arbitro a remuneração do Perito no valor de R$ 200,00
(duzentos reais), devendo os honorários serem pagos pelo INSS. 4 - Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora
apresente seus quesitos e indique assistente técnico. A autarquia-ré deverá fazê-lo no prazo da contestação. - ADV JOSE
FRANCISCO VILLAS BOAS OAB/SP 66430 - ADV FULVIO GOMES VILLAS BOAS OAB/SP 268245
0003762-63.2010.8.26.0102 (102.01.2010.003762-0/000000-000) Nº Ordem: 001634/2010 - Procedimento Ordinário Auxílio-Doença Previdenciário - MARIA DE FÁTIMA PEREIRA GRACIANO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Ciência à autora do ofício oriundo do INSS de fls. 105, informando a implantação do benefício NB-551.392.436-2; auxílio
doença previdenciário - DIB: 09/10/2010, data do início do pagamento -DIP: não consta, Renda mensal inicial - RMI: R$ 510,00,
bem como a intimação para se manifestar sobre a petição e cálculos do INSS de fls. 106/114 - ADV JOSE FRANCISCO VILLAS
BOAS OAB/SP 66430
0003775-28.2011.8.26.0102 Incidente-1 (102.01.2008.002905-6/000001-000) Nº Ordem: 001304/2008 - (apensado ao
processo 0002905-85.2008.8.26.0102 - nº ordem 1304/2008) - Procedimento Ordinário - Embargos à Execução - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO X JOSÉ FLAVIO FRANCISCO - R. despacho de fl. 24 Vistos. À Contadora Judicial para apuração
do correto valor a título de honorários advocatícios. Após, vista às partes e conclusos. Int. (Manifeste-se o embargado sobre
os cálculos da contadora deste Juízo de fl. 24/vº e fl. 25. Cachoeira Paulista, 11 de março de 2013. ROSEANE CRISTINA
DE AGUIAR ALMEIDA Juíza Substituta - ADV CARLOS DE CAMARGO SANTOS OAB/SP 54272 - ADV LEANDRO DANZE
GUIMARÃES LEONOR OAB/SP 248198
0004015-80.2012.8.26.0102 Incidente-1 (102.01.2011.003017-4/000001-000) Nº Ordem: 001362/2011 - (apensado ao
processo 0003017-49.2011.8.26.0102 - nº ordem 1362/2011) - Procedimento Ordinário - Impugnação de Assistência Judiciária
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X RONALDO SILVA PERES - R. decisão de fls. 29/30 Vistos. Trata-se
de impugnação ao pedido de assistência judiciária gratuita formulada pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em face de RONALDO SILVA PERES. O impugnante alega, em suma, que a condição econômica do impugnado não se
coaduna com o disposto no artigo 2º da Lei 1.060/50, já que aufere renda mensal no valor de R$ 2.581,70 (dois mil quinhentos
e oitenta e um reais e setenta centavos). O impugnado manifestou-se à fl. 06/14. Instadas a especificarem as provas que
pretendiam produzir (fl. 15), as partes quedaram-se inertes. É o relatório. Fundamento e decido. No caso em apreço, a alegação
de que o impugnado aufere renda no valor de R$ 2.581,70 (dois mil quinhentos e oitenta e um reais e setenta centavos) foi
comprovada pela impugnante por meio do documento acostado à fl. 02v. Diante disso, o acolhimento da impugnação é de rigor,
pois o impugnado aufere renda superior ao valor correspondente a três salários mínimos, sendo, portanto, evidente que possui
recursos financeiros suficientes para arcar com as custas judiciais. Ademais, o impugnado em sua manifestação (fls.06/12)
não comprovou sua insuficiência financeira, de forma que a procedência do pedido é medida de rigor. Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido deduzido na presente impugnação e, em conseqüência, revogo os benefícios da assistência judiciária
gratuita, concedidos ao impugnado por meio da decisão de fl. 32 dos autos principais. Despesas processuais pelo vencido no
incidente, na forma da lei processual. Honorários advocatícios indevidos, por se tratar de mero incidente, o que se reserva à
ação principal. Certifique-se na ação principal, oportunamente, nela prosseguindo, intimando-se o autor a recolher as custas
iniciais. Int. - ADV JOSE FRANCISCO VILLAS BOAS OAB/SP 66430
0004199-41.2009.8.26.0102 (102.01.2009.004199-0/000000-000) Nº Ordem: 001638/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- Prestação de Serviços - INSTITUTO SANTA TERESA X LUIS FILIPE LIMA DA SILVA - Fica o procurador do executado intimado
a se manifestar sobre a proposta do exequente para pagamento da dívida referente a estes autos, a saber: R$ 8.804,45 (oito
mil, oitocentos e quatro reais e quarenta e cinco centavos) , em parcelas iguais de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) - ADV
MARCELO MARCOS DE OLIVEIRA OAB/SP 179168 - ADV PALADIA DE OLIVEIRA ROMEIRO DA SILVA OAB/SP 260534 - ADV
JOSÉ MARIO ROMULO PINHEIRO ROLIM OAB/RJ 142989
Centimetragem justiça

Criminal
1ª Vara
M. Juiza ROSEANE CRISTINA DE AGUIAR ALMEIDA Juíza Substituta

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Notícias

    Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes

    13 de fevereiro de 2025

    Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel

    31 de dezembro de 2024
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

Lista Registro CNPJ © 2025.