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TJSP 24/11/2011 -Pág. 413 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 24/11/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Novembro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano V - Edição 1082

413

Nº 0034549-41.2007.8.26.0309 (993.08.049446-0) - Apelação - Jundiaí - Apelante: Geraldo Luiz de Jesus - Apelado:
Ministerio Publico - “ Vistos, etc...Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade de GERALDO LUIZ DE JESUS pela prescrição
da pretensão punitiva, prejudicado o exame de mérito, determinando-se o arquivamento dos autos. P.I.C.” - Magistrado(a)
Francisco Menin - Advs: Rodrigo César Jeronymo (OAB: 235675/SP) - João Mendes - Sala 1420/1422/1424
DESPACHO
Nº 0034549-41.2007.8.26.0309 (993.08.049446-0) - Apelação - Jundiaí - Apelante: Geraldo Luiz de Jesus - Apelado:
Ministerio Publico - “ Vistos, etc...Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade de GERALDO LUIZ DE JESUS pela prescrição
da pretensão punitiva, prejudicado o exame de mérito, determinando-se o arquivamento dos autos. P.I.C.” - Magistrado(a)
Francisco Menin - Advs: Rodrigo César Jeronymo (OAB: 235675/SP) - João Mendes - Sala 1420/1422/1424
DESPACHO
Nº 0001444-57.2007.8.26.0282 (993.08.033186-3) - Apelação - Botucatu - Apelante: Wellington Batista - Apelado: Ministério
Público - “ Vistos, etc...Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, sem julgamento sobre o mérito. Expeça-se alvará de
soltura. Arquive-se os autos. P.I.C.” - Magistrado(a) Francisco Menin - Advs: Julio Aparecido Fogaca (OAB: 140610/SP) - Luiz
Antonio Ferraz (OAB: 179750/SP) - Camila Fumis Laperuta (OAB: 237985/SP) - João Mendes - Sala 1420/1422/1424
DESPACHO
Nº 0135824-48.2011.8.26.0000 - Habeas Corpus - Rosana - Impetrante: ANTONIO CESAR CAMARGO JARDIM - Paciente:
Marcelo Aparecido de Souza Oliveira - ANTÔNIO CÉSAR CAMARGO JARDIM re-quer habeas corpus em benefício de MARCELO
APARECIDO DE SOUZA OLIVEIRA para cessar constrangimento ilegal, que alega o paciente sofrer da parte do MM. Juiz de
Direito da Co-marca de Rosana, consistente na manutenção de sua prisão
cautelar (fls. 2/7).Consoante as informações prestadas pela autoridade impetrada, na data de 7 de julho de 2011, o
pacien-te foi condenado à pena de 2 anos e 4 meses de
reclusão, em regime semiaberto, por infração ao artigo 129, §9º, do Código Penal, negado o direito de apelar em liberdade
(fls. 147/150).E, segundo pesquisa ao sistema informati-zado, o paciente renunciou ao direito de recorrer da r. sentença
prolatada, além disso o douto magistrado
reconheceu a intem-pestividade do recurso interposto pela defesa (fl. 153).
Desse modo, o presente writ perdeu seu ob-jeto.
Ante o exposto, julgo extinto o presente pro-cesso, sem julgamento de mérito.
P.I.C., arquivando-se os autos. - Magistrado(a) Francisco Menin - Advs: ANTONIO CESAR CAMARGO JARDIM (OAB:
257588/SP) - João Mendes - Sala 1420/1422/1424
DESPACHO
Nº 0135824-48.2011.8.26.0000 - Habeas Corpus - Rosana - Impetrante: ANTONIO CESAR CAMARGO JARDIM - Paciente:
Marcelo Aparecido de Souza Oliveira - ANTÔNIO CÉSAR CAMARGO JARDIM re-quer habeas corpus em benefício de MARCELO
APARECIDO DE SOUZA OLIVEIRA para cessar constrangimento ilegal, que alega o paciente sofrer da parte do MM. Juiz de
Direito da Co-marca de Rosana, consistente na manutenção de sua prisão
cautelar (fls. 2/7).Consoante as informações prestadas pela autoridade impetrada, na data de 7 de julho de 2011, o
pacien-te foi condenado à pena de 2 anos e 4 meses de
reclusão, em regime semiaberto, por infração ao artigo 129, §9º, do Código Penal, negado o direito de apelar em liberdade
(fls. 147/150).E, segundo pesquisa ao sistema informati-zado, o paciente renunciou ao direito de recorrer da r. sentença
prolatada, além disso o douto magistrado
reconheceu a intem-pestividade do recurso interposto pela defesa (fl. 153).
Desse modo, o presente writ perdeu seu ob-jeto.
Ante o exposto, julgo extinto o presente pro-cesso, sem julgamento de mérito.
P.I.C., arquivando-se os autos. - Magistrado(a) Francisco Menin - Advs: ANTONIO CESAR CAMARGO JARDIM (OAB:
257588/SP) - João Mendes - Sala 1420/1422/1424
DESPACHO
Nº 0042562-48.2005.8.26.0002 (993.07.107755-0) - Apelação - São Paulo - Apelante: Franklin Placides Pereira - Apelado:
Ministério Público - “ Vistos, etc...Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade de FRANKLIN PLACEDES PEREIRA que também
assina FRANKLIN ROMEYKO BARBOSA pela prescrição da pretensão punitiva, prejudicado o exame de mérito, determinandose o arquivamento dos autos. P.I.C.” - Magistrado(a) Francisco Menin - Advs: Elza Raimundo Pinotti (OAB: 140962/SP) - João
Mendes - Sala 1420/1422/1424
DESPACHO
Nº 0006370-68.2002.8.26.0634 (993.08.027611-0) - Apelação - Tremembé - Apelante: Lindolfo Alfredo Muxfeldt - Apelado:
Ministerio Publico - “ Vistos, etc...Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade de LINDOLFO ALFREDO MUXFELDT pela
prescrição da pretensão punitiva, prejudicado o exame de mérito, determinando-se o arquivamento dos autos. P.I.C.” Magistrado(a) Francisco Menin - Advs: Andre Dias de Aguiar Moraes Amaral (OAB: 159376/SP) - João Mendes - Sala
1420/1422/1424

Processamento 4º Grupo - 8ª Câmara Direito Criminal - João Mendes Jr. - sala 1420

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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