Lista Registro CNPJ
Lista Registro CNPJ Lista Registro CNPJ
  • Home
« 1374 »
TJSP 15/09/2010 -Pág. 1374 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 15/09/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Setembro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano III - Edição 796

1374

o pagamento da quantia certa a que foi condenada - seja quanto à obrigação principal, seja quanto ao ônus da sucumbência
-, no prazo de quinze (15) dias contados, automaticamente (ou seja, independentemente de nova intimação específica ou
de apresentação de demonstrativo do cálculo pela parte vencedora), do trânsito em julgado desta sentença (ou acórdão, no
caso do artigo 512 do CPC) - se eventual recurso for recebido no duplo efeito - ou da intimação do despacho que receber o
recurso no efeito exclusivamente devolutivo, incidirá sobre o montante da condenação (acrescido de correção monetária e de
juros moratórios, conforme fixados na sentença), multa no percentual de dez por cento, podendo, a requerimento do credor e
observado o disposto no artigo 614, II, do CPC, ser expedido o mandado de penhora e avaliação. P.R.I.C. preparo R$83,03
porteR$25,00 - ADV CAMILA GOMES MARTINEZ OAB/SP 166652 - ADV JOAO ALBERTO DE SOUZA TORRES OAB/SP 147810
- ADV MICHELE ROMANO OAB/SP 241541 - ADV ALEXANDRE AUGUSTO FIORI DE TELLA OAB/SP 126070
114.01.2009.073817-7/000000-000 - nº ordem 3134/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO G.E. CAPITAL
S.A. X FATIMA A F DE MORAES OLIVEIRA - Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência,
manifestado a fls. 41. Em conseqüência, com fundamento no artigo 267, VIII do CPC julgo extinta a presente AÇÃO de BUSCA
E APREENSÃO ajuizada por BACNCO GE CAPITAL S.A. contra FATIMA A. F. MORAES OLIVEIRA. Defiro o desentranhamento
dos documentos, mediante traslado e recibo nos autos. Oficie-se para desbloqueio do veículo. Defiro o pedido de desistência do
prazo recursal, certificando-se imediatamente o transito em julgado da sentença. Comunique-se o Distribuidor e arquivem-se. ADV MARCIO ALEXANDRE DE ASSIS CUNHA OAB/SP 118409
114.01.2009.080841-1/000000-000 - nº ordem 3393/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA
BMC S/A X JAMES FRAZAO BARBOSA - manifeste-se o autor sobre resposta do banco central (endereço) - ADV JURANDIR
FERREIRA DE MOURA OAB/SP 72847
114.01.2010.003203-9/000000-000 - nº ordem 133/2010 - Ação Monitória - BANCO SANTANDER S/A X ALEX ZAAD NICO manifeste-se o autor sobre resposta do banco central (endereço) - ADV CECILIA DE OLIVEIRA CRESPI OAB/SP 120650 - ADV
ALEXANDRE FRANCO DE CAMARGO OAB/SP 189414
114.01.2010.004134-3/000000-000 - nº ordem 172/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE C. F. I. S/A
X FRANCISCO RODRIGUES DE ALMEIDA - Manifeste-se o autor sobre resposta banco central-receita federal-endereço - ADV
MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460
114.01.2010.005016-2/000000-000 - nº ordem 207/2010 - Notificação, Protesto e Interpelação - COMPANHIA DE HABITAÇÃO
POPULAR DE CAMPINAS - COHAB-CP X JOSEMAR DE LIMA E OUTROS - manifeste-se o autor sobre resposta do banco
central (endereço) - ADV MARIANA ROMIO OAB/SP 263559
114.01.2010.005370-1/000000-000 - nº ordem 217/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - ESCOLA ARQUIMEDES LTDA
EPP X DANIELA RODRIGUES NALLI - manifeste-se o autor sobre a resposta do BANCO CENTRAL - ADV MARIA VANET
BICALHO OAB/SP 171947
114.01.2010.008313-4/000000-000 - nº ordem 331/2010 - Execução de Título Extrajudicial - FRIGOESTRELA S/A X JOSE
CARLOS GOMES NETO ME - manifeste-se o autor sobre resposta do banco central (endereço) - ADV CELSO ANTONIO D’AVILA
ARANTES OAB/SP 159680
114.01.2010.012840-3/000000-000 - nº ordem 516/2010 - Execução de Título Extrajudicial - CORREIO POPULAR S/A X
SOUSA DIAS COMERCIO EXTERIOR E TRANSPORTE LTDA - Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa lançada pelo
Oficial de Justiça. - ADV MARIA CLAUDIA CUNHA CARDOSO OAB/SP 225792 - ADV DENIS MARK FEIJÃO TAVARES OAB/SP
231896
114.01.2010.013336-9/000000-000 - nº ordem 542/2010 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING S.A. X GERALDO
DEBESSA MACEDO - Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência, manifestado a fls.
16. Em conseqüência, com fundamento no artigo 267, VIII do CPC julgo extinta a presente AÇÃO POSSESSÓRIA ajuizada por
BANCO ITAULEASING S.A. contra GERALDO DEBESSA MACEDO. Defiro o desentranhamento dos documentos, mediante
traslado e recibo nos autos. Defiro o pedido de desistência do prazo recursal, certificando-se imediatamente o transito em
julgado da sentença. Comunique-se o Distribuidor e arquivem-se. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
114.01.2010.013466-4/000000-000 - nº ordem 545/2010 - Ação Monitória - IRANILDO JOÃO DA SILVA X MARIO ROBERTO
HORTA RODRIGUES - Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa lançada pelo Oficial de Justiça. - ADV GABRIEL ANTUNES
DE CARVALHO OAB/SP 273527
114.01.2010.013513-2/000000-000 - nº ordem 539/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - SOCIEDADE AMIGOS DO
BAIRRO JARDIM CHAPADÃO CONTINUAÇÃO 2ª GLEBA X AKIO ARAKI E OUTROS - Manifeste-se a autora em termos de
prosseguimento. - ADV FABRICIO AUGUSTO BAGGIO GUERSONI OAB/SP 168740
114.01.2010.013882-9/000000-000 - nº ordem 569/2010 - Execução de Título Extrajudicial - CRISTALIA PRODUTOS
QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA X INSTITUTO DE MEDICINA E CIRURGIA STOLF LTDA - Manifeste-se o autor sobre
a certidão negativa lançada pelo Oficial de Justiça. - ADV JOÃO JOAQUIM MARTINELLI OAB/PR 25430 - ADV MARIANA
CARRIÇO MENDES CARDOSO OAB/SP 289017
114.01.2010.014210-6/000000-000 - nº ordem 585/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD
S/A X CLAYTON ROGERIO NEVES DA SILVA - Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o pedido de
desistência, manifestado a fls. 20. Em conseqüência, com fundamento no artigo 267, VIII do CPC julgo extinta a presente
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por BANCO ITAUCARD S.A. contra CLAYTON ROGÉRIO NEVES DA SILVA. Defiro
o desentranhamento dos documentos, mediante traslado e recibo nos autos. Defiro o pedido de desistência do prazo recursal,
certificando-se imediatamente o transito em julgado da sentença. Comunique-se o Distribuidor e arquivem-se. - ADV MARLI
INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Notícias

    Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes

    13 de fevereiro de 2025

    Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel

    31 de dezembro de 2024
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

Lista Registro CNPJ © 2025.