Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 726
1756
providenciar sua retirada no prazo de 10 (dez) dias. Em caso negativo, arquive-se em pasta própria. ADV. NEI CALDERONOAB/SP nº 114.904- DR. MARCELO OLIVEIRA ROCHA-OAB/SP nº 113.887.
205.01.2010.000897-0/000000-000-Proc. nº 140/10- Ação de Cobrança GERALDA RODRIGUES X BANCO NOSSA CAIXA
S/A - Vistos.
Consulta supra: Ciente. Intimem-se os subscritores da referida petição(contestação), para providenciar sua
retirada no prazo de 10 (dez) dias. Em caso negativo, arquive-se em pasta própria. ADV. NEI CALDERON-OAB/SP nº 114.904DR. MARCELO OLIVEIRA ROCHA-OAB/SP nº 113.887.
205.01.2010.000933-2/000000-000-Proc. nº 176/10- Ação de Cobrança APARECIDA DE LIMA X BANCO NOSSA CAIXA
S/A - Vistos.
Consulta supra: Ciente.Intimem-se os subscritores da referida petição(contestação), para providenciar sua
retirada no prazo de 10 (dez) dias. Em caso negativo, arquive-se em pasta própria. ADV. NEI CALDERON-OAB/SP nº 114.904DR. MARCELO OLIVEIRA ROCHA-OAB/SP nº 113.887.
205.01.2010.000916-3/000000-000-Proc. nº 159/10- Ação de Cobrança PAULO TARDIM X BANCO DO BRASIL S/AVistos. Consulta supra: Ciente. Intimem-se os subscritores da referida petição(contestação), para providenciar sua retirada
no prazo de 10 (dez) dias. Em caso negativo, arquive-se em pasta própria. ADV. NEI CALDERON-OAB/SP nº 114.904- DR.
MARCELO OLIVEIRA ROCHA-OAB/SP nº 113.887.
205.01.2010.000917-6/000000-000-Proc. nº 160/10- Ação de Cobrança PEDRO BALBUTI X BANCO NOSSA CAIXAVistos. Consulta supra: Ciente. Intimem-se os subscritores da referida petição(contestação), para providenciar sua retirada
no prazo de 10 (dez) dias. Em caso negativo, arquive-se em pasta própria. ADV. NEI CALDERON-OAB/SP nº 114.904- DR.
MARCELO OLIVEIRA ROCHA-OAB/SP nº 113.887.
205.01.2010.000917-6/000000-000-Proc. nº 160/10- Ação de Cobrança PEDRO BALBUTI X BANCO NOSSA CAIXAVistos. Consulta supra: Ciente. Intimem-se os subscritores da referida petição(contestação), para providenciar sua retirada
no prazo de 10 (dez) dias. Em caso negativo, arquive-se em pasta própria. ADV. NEI CALDERON-OAB/SP nº 114.904- DR.
MARCELO OLIVEIRA ROCHA-OAB/SP nº 113.887.
205.01.2010.000920-0/000000-000-Proc. nº 163/10- Ação de Cobrança VANIL TORRESANI ZAGO X BANCO NOSSA
CAIXA- Vistos.
Consulta supra: Ciente. Intimem-se os subscritores da referida petição(contestação), para providenciar sua
retirada no prazo de 10 (dez) dias. Em caso negativo, arquive-se em pasta própria. ADV. NEI CALDERON-OAB/SP nº 114.904DR. MARCELO OLIVEIRA ROCHA-OAB/SP nº 113.887.
205.01.2010.000929-0/000000-000-Proc. nº 172/10- Ação de Cobrança ANNA AMELIA CONSTANCIO X BANCO DO BRASIL
S/A- Vistos.
Consulta supra: Ciente.Intimem-se os subscritores da referida petição(contestação), para providenciar sua
retirada no prazo de 10 (dez) dias. Em caso negativo, arquive-se em pasta própria. ADV. NEI CALDERON-OAB/SP nº 114.904DR. MARCELO OLIVEIRA ROCHA-OAB/SP nº 113.887.
205.01.2010.000941-0/000000-000-Proc. nº 184/10- Ação de Cobrança FUJIKO TADOKORO X BANCO NOSSA CAIXAVistos. Consulta supra: Ciente. Intimem-se os subscritores da referida petição(contestação), para providenciar sua retirada
no prazo de 10 (dez) dias. Em caso negativo, arquive-se em pasta própria. ADV. NEI CALDERON-OAB/SP nº 114.904- DR.
MARCELO OLIVEIRA ROCHA-OAB/SP nº 113.887.
205.01.2010.000963-3/000000-000-Proc. nº 206/10- Ação de Cobrança MARLENE DA SILVA PAZ X BANCO NOSSA CAIXA
S/A- Vistos.
Consulta supra: Ciente. Intimem-se os subscritores da referida petição(contestação), para providenciar sua
retirada no prazo de 10 (dez) dias. Em caso negativo, arquive-se em pasta própria. ADV. NEI CALDERON-OAB/SP nº 114.904DR. MARCELO OLIVEIRA ROCHA-OAB/SP nº 113.887.
205.01.2010.000981-5/000000-000-Proc. nº 224/10- Ação de Cobrança VERA LUCIA OLIVEIRA CARDOSO X BANCO DO
BRASIL S/A- Vistos.
Consulta supra: Ciente. Intimem-se os subscritores da referida petição(contestação), para
providenciar sua retirada no prazo de 10 (dez) dias. Em caso negativo, arquive-se em pasta própria. ADV. NEI CALDERONOAB/SP nº 114.904- DR. MARCELO OLIVEIRA ROCHA-OAB/SP nº 113.887.
205.01.2010.000966-1/000000-000-Proc. nº 209/10- Ação de Cobrança MERCEDES ARNEIRO PIRES X BANCO DO BRASIL
S/A- Vistos.
Consulta supra: Ciente. Intimem-se os subscritores da referida petição(contestação), para providenciar sua
retirada no prazo de 10 (dez) dias. Em caso negativo, arquive-se em pasta própria. ADV. NEI CALDERON-OAB/SP nº 114.904DR. MARCELO OLIVEIRA ROCHA-OAB/SP nº 113.887.
205.01.2010.000968-7/000000-000-Proc. nº 211/10- Ação de Cobrança MILSEM SCHUINDT SCALONE X BANCO DO
BRASIL S/A- Vistos.
Consulta supra: Ciente. Intimem-se os subscritores da referida petição(contestação), para
providenciar sua retirada no prazo de 10 (dez) dias. Em caso negativo, arquive-se em pasta própria. ADV. NEI CALDERONOAB/SP nº 114.904- DR. MARCELO OLIVEIRA ROCHA-OAB/SP nº 113.887.
205.01.2010.000981-5/000000-000-Proc. nº 224/10- Ação de Cobrança VERA LUCIA OLIVEIRA CARDOSO X BANCO
NOSSA CAIXA- Vistos.
Consulta supra: Ciente. Intimem-se os subscritores da referida petição(contestação), para
providenciar sua retirada no prazo de 10 (dez) dias. Em caso negativo, arquive-se em pasta própria. ADV. NEI CALDERONOAB/SP nº 114.904- DR. MARCELO OLIVEIRA ROCHA-OAB/SP nº 113.887.
GUAÍRA
Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º