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TJSP 23/04/2010 -Pág. 1273 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/04/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Abril de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 698

1273

360.01.2009.004313-1/000000-000 - nº ordem 1083/2009 - Inventário - SUELI SILVIA DE FARIA LUCIO X ANTONIO DOS
REIS LUCIO - vistos, etc. Oficie-se a OAB, para que nomeie novo defensor para a autora. Para a defensora renunciante, arbitro
honorários advocatícios em R$ 321,81 - 60% (Cód. 201), expedindo-se a certidão.. Int. e dil. - ADV ELIANA APARECIDA DE
LIMA OAB/SP 214788
360.01.2009.005014-6/000000-000 - nº ordem 1258/2009 - (apensado ao processo 360.01.2009.005015-9/000000-000 - nº
ordem 1257/2009) - Execução de Alimentos - J. G. M. D. S. X C. A. D. S. - Fls. 54 - Razão assiste ao defensor dativo do réu
assim como ao “Parquet” em suas bem lançadas cotas, de modo que acolho a alegação de litispendência e DECLARO EXTINTO
este processo de execução, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso V, do Código de Processo Civil. Arbitro aos
advogados dativos, honorários em R$ 249,41 - 70% (código 206), autorizando, oportunamente, a expedição de certidão. P. R. I.
e C. - ADV ALEXANDRE INÁCIO LUZIA OAB/SP 224648 - ADV JEAN CARLOS REIS POZZER OAB/SP 259153
360.01.2009.005160-8/000000-000 - nº ordem 1287/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇ. DE INTERNAÇÃO
COMPULSÓRIA C/ LIMINAR - APARECIDO AUGUSTO X RAQUEL MARTINS FERREIRA AUGUSTO - Fls. 62 - 2. Face ao
exposto, homologo, por sentença, para que produza o efeito legal, a desistência em apreço, declarando extinto este processo de
conhecimento, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, condenando a parte
autora nas custas e despesas processuais. 3. à Defensora Dativa, arbitro honorários advocatícios em R$ 468,84 - 100% (Cód.
114), autorizando a expedição de certidão, oportunamente. 4. Com o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais,
arquivem-se estes autos. 5. P. R. I. e C. - ADV ADRIANA APARECIDA PAZOTTO BARRIUNOVO OAB/SP 220604
360.01.2009.005234-2/000000-000 - nº ordem 1310/2009 - Outros Feitos Não Especificados - CONDENATÓRIA DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER - VENINA PEREIRA CANDIDO X MUNICIPIO DE MOCOCA - Fls. 60 - 3. Face ao exposto, DECLARO
EXTINTO este processo cautelar, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil,
em razão da perda do objeto, tendo em vista o falecimento da autora. 4. Observadas as formalidades legais, arquivem-se estes
autos. 5. P. R. I. e C. - ADV AGNALDO DONIZETI PEREIRA DE SOUZA OAB/SP 224521 - ADV ROSANGELA DE ASSIS OAB/
SP 122014
360.01.2009.005592-2/000000-000 - nº ordem 1378/2009 - Execução de Alimentos - V. D. M. L. X O. L. - Fls. 55 - HOMOLOGO
por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e constante de fls. 52/53
destes autos, determinando que os autos aguardem em cartório seu cumprimento para que, após, seja o mesmo extinto nos
termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Oficie-se à empregadora do executado, para que seja procedido
os descontos, em folha de pagamento, conforme quarto parágrafo de fls. 52/53, depositando na conta da representante da
exeqüente. Aos defensores, arbitro honorários advocatícios em R$ 249,41 - 70% (Cód 206), autorizando a expedição das
certidões. P. R. I. - ADV RICARDO LUIZ ORLANDI OAB/SP 61234 - ADV FRANCISCO JOSE TALIBERTI OAB/SP 80337
360.01.2009.006047-0/000000-000 - nº ordem 1498/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - P. H. D. O. X R. R. Fls. 27/28 - Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, e CONVERTO EM DIVÓRCIO
a separação judicial de PATRÍCIA HELENA DE OLIVEIRA e REGINALDO RAIMUNDO, e, em conseqüência condenando a
parte requerida, no pagamento de honorários advocatícios que fixo em R$200,00 (duzentos reais). Oportunamente, expeça-se
mandado de averbação e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV SERGIO AUGUSTO DIAS BASTOS
OAB/SP 157601
360.01.2009.006407-4/000000-000 - nº ordem 1558/2009 - Interdição - TERESINHA BERNARDETE DA COSTA X APARECIDA
DA SILVA COSTA - Fls. 38/39 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, e DECRETO A INTERDIÇÃO de APARECIDA
DA SILVA COSTA, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3o,
II, do Código Civil, e nomeio a requerente como curadora da requerida. Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do Código
de Processo Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil. Ademais, publique-se na imprensa local e no Órgão Oficial, por três
vezes, com intervalo de dez dias. Oportunamente, expeça-se mandado de averbação e arquivem-se os autos, com as cautelas
de praxe. P.R.I. - ADV SERGIO SARRAF OAB/SP 84031
360.01.2009.006870-9/000000-000 - nº ordem 1677/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUZIA APARECIDA
FELICIANO DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 119 - 2. Face ao exposto, e por tratar-se
de interesse comum das partes, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo. Homologo,
também, a renuncia ao direito de recurso, determinando, em conseqüência, que se certifique o trânsito em julgado. JULGO
EXTINTO o processo na fase de conhecimento, com fulcro no art. 269, III, do CPC. 3. Após, comunicado o pagamento, tornemme os autos conclusos para extinção nos termos do artigo 794 do Código de Processo Civil. 4. P. R. I. e C. - ADV WENDEL
ITAMAR LOPES BURRONE DE FREITAS OAB/SP 164601 - ADV FRANCISCO DE ASSIS GAMA OAB/SP 73759 - ADV TATIANA
CRISTINA DELBON OAB/SP 233486
360.01.2009.007167-8/000000-000 - nº ordem 1737/2009 - Possessórias em geral - ESPOLIO DE IZAIAS FRANCISCO
DE OLIVEIRA X JOSE FERNANDO BARONI JUNIOR - Para os fins do art. 331 do CPC, designo audiência para o dia 28 de
junho de 2010, às 16:30 horas. Int. - ADV PAULO SERGIO DE ALMEIDA GODOY OAB/SP 75225 - ADV LEILANE LOURENÇO
FURTUNATO OAB/SP 183136
360.01.2010.000356-0/000000-000 - nº ordem 98/2010 - Possessórias em geral - BANCO VOLKSWAGEN S/A X MIRIA
DE ABREU - Considerando que a requerida não comprovou o pagamento das prestações referentes ao financiamento do bem
que foram se vencendo no curso do feito, e face à expressa advertência consignada às fls. 31, verso, destituo a ré do cargo
de depositária do veículo. Expeça-se mandado, a fim de que o bem seja entregue à autora ou a quem esta indicar, e lavre-se
termo de alteração de depositário. Int. - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO
COSTA OAB/SP 23569 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447 - ADV RAPHAEL NEVES COSTA OAB/SP 225061 - ADV
ALEXANDRE INÁCIO LUZIA OAB/SP 224648
360.01.2010.000356-0/000000-000 - nº ordem 98/2010 - Possessórias em geral - BANCO VOLKSWAGEN S/A X MIRIA DE
ABREU - N.C.: Providencie a parte autora o recolhimento das diligencias do oficial de justiça. - ADV RICARDO NEVES COSTA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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