Disponibilização: Terça-feira, 27 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 584
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Processo 100.09.336320-5 - Divórcio (Ordinário) - E. de F. L. - F. L. da C. - Junte-se certidão de casamento atualizada. Fls.
21/22 : anote-se. Para apreciação da gratuidade, junte-se cópia da declaração de rendimentos e bens. Após, voltem. Int. - ADV:
MARIA CRISTINA DA COSTA SILVA CARRERI (OAB 242640/SP), SOLANGE PIRES DA SILVA (OAB 157515/SP)
Processo 100.09.336339-6 - Execução de Alimentos - M. O. M. - M. M. - Adite-se a inicial, fazendo constar do valor da causa
o valor total do débito. Esclareça o pedido de fls. 3 item “d”. Junte-se certidão de nascimento da exequente. Prazo de dez dias,
sob pena de indeferimento. Int. - ADV: CLAUDIA AOUN TANNURI (OAB 234612/SP)
Processo 100.09.336345-0 - Alimentos - Lei Especial n.5478/68 - E. P. H. - C. R. O. C. C. - Fls. 152/154: anote-se. Não
havendo conexão com a ação de reconhecimento de sociedade de fato e nos termos dos protocolo dos Juízes, redistribuam-se
livremente. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO BARBIERI (OAB 181753/SP)
Processo 100.09.336635-2 - Revisional de Alimentos - A. F. da S. - A. P. de A. F. S. - Não havendo conexão com a ação que
por aqui tramitou e nos termos do Protocolo dos Juízo, redistribuam-se livremente. Int. - ADV: RENATO BARBOSA DA SILVA
(OAB 216757/SP)
Processo 100.09.336832-0 - Modificação de Guarda - C. N. S. - A. N. de S. - Atenda-se a solicitação do contador de fls. 19.
Int. - ADV: DANILO DE SÁ RIBEIRO (OAB 190405/SP)
Processo 100.09.337141-0 - Inventário - Mariangela Puorro - João Jose de Oliveira dias Neto - I-Defiro processamento
do INVENTÁRIO dos bens deixados por ocasião do falecimento de João Jose de Oliveira dias Neto, nomeando, para tanto,
inventariante na pessoa do herdeiro Mariangela Puorro, que deverá prestar o devido compromisso. II-Venham as primeiras
declarações, com original e duas cópias, de conformidade com o artigo 993 do Código de Processo Civil. III-Após, cite-se a
Fazenda do Estado e oficie-se ao imposto de renda. IV-Oficie-se para obtençao da certidão expedida pelo Colégio Notarial
atestando a existência ou não de testamento em nome do “ de cujus” João Jose de Oliveira dias Neto. V-Defiro os benefícios da
gratuidade da justiça, anotando-se. VI-Int. - ADV: WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP)
Processo 100.09.337314-6 - Arrolamento - MARCIA CONCEIÇÃO DIAS - ROBERTO DIAS e outro - I-Defiro processamento
do INVENTÁRIO dos bens deixados por ocasião do falecimento de ROBERTO DIAS e ELZA CEVOLI DIAS, nomeando, para
tanto, inventariante na pessoa do herdeiro MARCIA CONCEIÇÃO DIAS, que deverá prestar o devido compromisso. II-Venham
as primeiras declarações, com original e duas cópias, de conformidade com o artigo 993 do Código de Processo Civil. III-Após,
cite-se a Fazenda do Estado e oficie-se ao imposto de renda. IV-Junte certidão expedida pelo Colégio Notarial atestando a
existência ou não de testamento em nome do “ de cujus” ROBERTO DIAS e ELZA CEVOLI DIAS. V-Em face do documento
acostado às fls. 5, defiro o pedido de justiça gratuita, anotando-se. VI-Int. - ADV: JOSE CARLOS DOS SANTOS FÉLIX (OAB
207092/SP), JOSE ORLANDO DA SILVA (OAB 210383/SP)
Processo 100.09.337367-7 - Interdição - HAYDEE GOULAR - Claudio de Souza Carneiro - Vistos. Não há espaço para ação
cautelar autônoma a tratar de interdição e dos bens de apontado incapaz, ainda que requerente a cônjuge (art. 1.775, caput, do
CC). A matéria, à evidência, está afeta à demanda de mérito. Assim e sob o risco de extinção, emende-se a petição inicial, com
a urgência que o caso reclama ou em até 10 dias, para, desde logo, o processo principal de conhecimento (interdição arts. 1.177
e seguintes do CPC). Exiba-se relatório médico atual do estado de saúde do Sr. Cláudio (fl. 06). O que necessário antecipar,
postule-se em sede liminar, porque verdadeiro efeito da tutela ao final perseguida (art. 273, do CPC). E para a movimentação e
levantamento de dinheiro em nome do incapaz, atente-se à fórmula ou às exigências insertas no item II, da cota da Promotora
de Justiça (fl. 16); providenciando, com contas oportunamente (art. 1.783, do CC). Tudo atendido, com urgência ao Ministério
Público e conclusos. Int. - ADV: EDILENE TEIXEIRA MONTEIRO (OAB 163229/SP)
Processo 100.09.337391-0 - Outros Feitos não Especificados - Elizabeth Sarsano e outro - Teresa Grudysz Terlechi - Vistos.
Apensem-se aos autos principais. Após, intime-se a inventariante para defender-se, querendo poderá produzir provas, no prazo
de cinco dias. Int. P.J.Familia - ADV: HELTON NEY SILVA BRENES (OAB 200830/SP), MOUZART LUIS SILVA BRENES (OAB
169291/SP)
Processo 100.09.337592-0 - Conversão de Separação em Divórcio - L. C. G. - A. J. B. A. - Nos termos do Protocolo dos
Juízo, redistribuam-se os autos à Quinta Vara da Família e das Sucessões, após a anotações de estilo. Int. - ADV: RODRIGO
TADEU TIBERIO (OAB 177507/SP)
Processo 100.09.337603-0 - Inventário - Neyde Pereira de Oliveira - Agnes Ayres Pereira - Defiro o processamento do
INVENTÁRIO dos bens deixados por falecimento de AGNES AYRES PEREIRA, nomeando, para tanto, inventariante na pessoa
da Sra. NEYDE PEREIRA DE OLIVEIRA, sob compromisso, no prazo de cinco dias. Recebo como termo as declarações de fls.
02/07. Fls. 08 : Recolham-se os emolumentos. Comprove-se o recolhimento do imposto de transmissão, de conformidade com a
legislação vigente, vindo para os autos a manifestação expressa do Procurador Fiscal. Comprove-se o recolhimento das custas
processuais. Junte certidão de óbito dos ascendentes da autora da herança, se for o caso. Int. - ADV: FABIO MARIN (OAB
103216/SP)
Processo 100.09.337703-6 - Alvará - Benedito de Melo Neto - Raul de Araujo Diederichsen - I- Informe o (a) requerente se a
obrigação do Espólio quanto à outorga de escritura foi declarada nos autos principais, indicando as folhas. II- Após, manifestese o (a) inventariante e a Fazenda do Estado. Int. - ADV: FRANCISCO RAYMUNDO DA SILVA (OAB 55835/SP)
Processo 100.09.337704-4 - Alvará - Jorge Lemes da Silva - Raul de Araujo Diederichsen - I- Informe o (a) requerente se a
obrigação do Espólio quanto à outorga de escritura foi declarada nos autos principais, indicando as folhas. II- Após, manifestese o (a) inventariante e a Fazenda do Estado. Int. - ADV: FRANCISCO RAYMUNDO DA SILVA (OAB 55835/SP)
Processo 100.09.337773-7 - Arrolamento - Luiza Mansi Cepeda e outros - Ilberto do Nascimento Cepeda - I-Defiro
processamento do ARROLAMENTO SUMÁRIO dos bens deixados por ocasião do falecimento de Ilberto do Nascimento Cepeda,
nomeando, para tanto, inventariante na pessoa Luiza Mansi Cepeda, independentemente da lavratura de Termo de Compromisso.
II-Fls. 0206 : Recebo como termo. III-Esclareçam se uma via da Declaração do ITCMD foi protocolada junto ao setor competente
da Fazenda do Estado. Caso positivo, aguarde-se a manifestação expressa do Procurador Fiscal. IV- Junte certidão expedida
pelo Colégio Notarial atestando a existência ou não de testamento em nome do “ de cujus” Ilberto do Nascimento Cepeda. V-Int.
- ADV: MARCO ANTONIO BACOCINA GALVAO (OAB 152413/SP)
Processo 100.09.337843-1 - Divórcio (Ordinário) - S. G. B. - G. M. do N. B. - Junte-se certidão de casamento atualizada. (
recém expedida). Para apreciação do pedido de gratuidade, junte-se cópia da declaração de rendimentos e bens. Após, ao M.P.
Int. - ADV: ALEXSANDRA SANTANA SOARES (OAB 219781/SP)
Processo 100.73.800041-7 - Alimentos - Lei Especial n.5478/68 - M. A. V. P. - A. A. P. - Recolha-se a taxa da carteira de
previdência da OAB. Após, defiro vista dos autos fora de cartório, pelo prazo de cinco dias. Int. - ADV: ARMANDO RIBEIRO
GONCALVES JUNIOR (OAB 18992/SP)
11ª Vara da Família e Sucessões
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º