Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 572
2080
fls. 272/273, defiro a expedição de guia de levantamento do depósito de fl. 266 em favor do advogado subscritor da petição
de fls. 269. Diga o advogado exequente sobre a suficiência do depósito, reclamando eventual débito remanescente em cinco
dias. No silêncio, será presumida a quitação e será julgada extinta a fase de execução de verba de sucumbência desta ação
exoneratória, nos termos do art. 794, I, do CPC. Int. - ADV: JOSE ROBERTO VENTURI SANTOS (OAB 100165/SP), JOSE
MARIA WHITAKER NETO (OAB 9003/SP)
Processo 011.03.027750-8 - Investigação de Patern. e Maternidade (inclusive negatórias) - B. de M. - M. E. M. F. - Vistos.
Ciência à autora do laudo de fls. 65/79. Designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 11 de
dezembro de 2009, às 16:00 horas. Rol de testemunhas, em dez dias, sob pena de preclusão. Intimem-se as partes por carta e
as testemunhas arroladas a fls. 05. Ciência ao MP e Defensoria Pública. Int. - ADV: ANNA CLAUDIA PARDINI VAZZOLER (OAB
163557/SP), RITA DE CASSIA CARVALHO PIMENTA (OAB 98098/SP)
Processo 011.04.013804-7 - Alimentos - Lei Especial n.5478/68 - T. G. A. C. - S. R. A. C. - Vistos. 1) Fls. 791/792: não
conheço dos embargos, não apenas porque a omissão apontada não existe haja vista o teor do último parágrafo de fls. 751
como também porque não se reconheceu, na decisão embargada, a preclusão do direito à produção de prova oral. Atento
para a última frase da decisão embargada, em que se consigna que será designada audiência para colheita de prova oral. 2)
Quanto a esse particular, ademais, tendo em vista restarem poucos ofícios a serem respondidos, e diante da já longa duração
do processo, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 26 de janeiro de 2010, às 14 horas. Ficam as
partes intimadas na pessoa de seus advogados. Rol de testemunhas em dez dias, contados da publicação deste despacho, sob
pena de preclusão. 3) Ciência às partes das respostas dos bancos Unibanco (fls. 799/827) e Itaú (fls. 829/836). Considerando
o teor de fls. 787/789, aguarde-se por mais 30 dias as respostas dos Bancos ABN e Panamericano, certificando-se. No
silêncio, conclusos para reiteração. 4) Fls. 795/797: expeça-se novo ofício à academia mencionada (endereço na petição),
a ser encaminhado por malote, devendo constar a advertência da pena de desobediência. Int. - ADV: ALESSANDRA SOLER
FERNANDEZ (OAB 132304/SP), JOSE ROBERTO NADDEO DIAS LOPES (OAB 94031/SP)
Processo 011.04.014363-6/00001 - Impugnação ao Pedido de Assistência Judiciária - G. A. C. - E. A. C. - J. A. de A. VISTOS. GABRIEL APARECIDO CESAR apresentou impugnação ao pedido de justiça gratuita nos autos da ação de investigação
de paternidade que propôs perante JOAQUIM ALDENOR DE ARAÚJO, alegando que este não faz jus ao benefício uma vez
que percebe mensalmente aposentadoria no valor de R$ 1.148,02 e é vice-presidente de um sindicato. O impugnado não
se manifestou, apesar de intimada. Parecer do Ministério Público a fls. 16/17. É O RELATÓRIO. DECIDO. Assiste razão ao
impugnante. Diz o artigo 4O da Lei 1060/50, na redação dada pela Lei 7510/86: “Art. 4O A parte gozará dos benefícios da
assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas
do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. §1O Presume-se pobre, até prova em
contrário, quem afirmar essa condição nos termos desta lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais. (grifos
nossos) E ainda o artigo 7O dispõe que a parte contrária poderá, em qualquer fase da lide, requerer a revogação dos benefícios
de assistência, desde que prove a inexistência ou o desaparecimento dos requisitos essenciais à sua concessão. Pois bem,
no caso dos autos a autora firmou declaração de pobreza e a partir de então passou para o abrigo da presunção legal, razão
pela qual o benefício foi deferido. Trata-se, é claro, de presunção juris tantum, destrutível por prova em contrário. O impugnante
comprovou que o impugnado é aposentado (fls. 222/225) e percebe salário do sindicato (fls. 159/183), no toal mensal de R$
2.189,44. Como bem colocado pela d. Promotora de Justiça, o impugnado, diante desta renda mensal e da realidade brasileira,
não pode ser isentado do pagamento de custas por não ser pobre na acepção jurídica do termo. Diante do exposto ACOLHO
a impugnação e torno sem efeito a ressalva feita na última linha do primeiro parágrafo de fls. 264 da sentença de fls. 263/264
dos autos principais. Certifique-se nos principais com cópia.. Int. De Votup. p/ S. Paulo, 17/09/09. - ADV: ERICSSON PEREIRA
PINTO (OAB 58078/SP), HELIO CAETANO DA CRUZ (OAB 142116/SP), ERICSSON PEREIRA PINTO (OAB 58078/SP)
Processo 011.04.022312-5 - Arrolamento - Barbara Hupa Palmeira - Janina Hupa - O espólio é uma universalidade de bens
que reúne todos aqueles que integravam o patrimônio do casal em comum até a data do óbito de um dos cônjuges. Com a
morte, esse patrimônio assume inteiramente o estado de indivisão, sendo indispensável a partilha do todo. Portanto, esclareçam
quanto à eventual abertura de inventário dos bens deixados por falecimento de Florian Hupa, comprovando-se. Prazo: 05 dias.
No silêncio, arquivem-se. - ADV: MARIA HELENA MONTEIRO DE SOUZA (OAB 179579/SP)
Processo 011.05.009267-8 - Interdição - Anna Lucia de Camargo Gargiulo Taborda - Ricardo de Camargo Gargiulo - Nos
termos da cota do Ministério Público (fls. 276), o alvará expedido deverá ser devolvido aos autos para a atualização monetária
do valor de avaliação do bem. Para a realização de perícia de capacidade nomeio o Dr. Sergio Paulo Rigonatti. Intime-se o Sr.
Perito, por telefone, da presente nomeação e para que estime os honorários periciais, em cinco dias. Com a estimativa, intimese a autora pelo Diário da Justiça Eletrônico. Int. - ADV: FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP)
Processo 011.05.009267-8 - Interdição - Anna Lucia de Camargo Gargiulo Taborda - Ricardo de Camargo Gargiulo - Diga a
parte requerente sobre a estimativa de honorários do perito (R$3.500,00) - ADV: FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP)
Processo 011.05.009625-8 - Inventário - Elaine Lima Cabrera - Próspero Cabrera Fretes - Despacho de fls. 399: ciência aos
interessados do laudo apresentado. N - ADV: MARIA CLARA ISRAEL DOS SANTOS MANUEL (OAB 60407/SP)
Processo 011.05.011569-4 - Inventário - Vanessa Cristina Ricci Candido - Márcio Sturion Cândido - Requeiram o que de
direito em cinco dias. Após, sem manifestação, arquivem-se. - ADV: CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP),
LUIS HENRIQUE MARQUES (OAB 138170/SP), CAROLINA PADOVANI (OAB 242192/SP), DALVA APARECIDA DE ANDRADE
(OAB 147709/SP), SERGIO LUIZ ONO (OAB 85048/SP), JORGE LUIZ DE CARVALHO SANTOS (OAB 60168/SP)
Processo 011.05.014868-1 - Inventário - João Augusto Breves Neto - João Augusto Breves Filho - Providencie o advogado a
manifestação da Fazenda do Estado mediante carga dos autos. - ADV: ANA LUCIA DE REZENDE C RUDGE (OAB 122622/SP)
Processo 011.06.116393-6 - Execução de Alimentos - J. P. da S. e outros - J. V. da S. - Vistos. Tendo em vista que não se
esgotaram as tentativas de localização do réu, defiro a requisição ao Caex, via e-mail, sobre eventual endereço do réu. Com a
resposta, dê-se ciência ao requerente. Int. - ADV: MARCELO DE ALMEIDA (OAB 141988/SP), SERGIO PEREIRA BRAGA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º