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TJSP 24/06/2009 -Pág. 876 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 24/06/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Junho de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano II - Edição 499

876

Judicial - NOSSA CAIXA NOSSO BANCO S/A X CAMILO CESAR E CESAR PEDROSO E OUTROS - Vistos. BANCO NOSSA
CAIXA S/A opôs a presente IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos autos do processo que lhe é movido por
RITA DE CÁSSIA PEDROSO. Em síntese, afirma que o Impugnado fez incidir, em relação aos honorários advocatícios fixados
em sentença, correção monetária e juros, o que não foi determinado. Recebida a Impugnação, fls 07, o Impugnado foi intimado,
fls 07, e apresentou a manifestação de fls 08/11. É o Relatório. D E C I D O Inicialmente registre-se a tempestividade da
Impugnação, já que, ao depositar o valor de R$ 2.252,20, dando-se por intimado, deflagrou-se o prazo nos termos do art. 475-J,
§ 1º do CPC. Em se tratando de honorários advocatícios, deve incidir a correção monetária, conforme dispôs a Lei n. 6.899, de
08.04.81 (LCM) em seu art. 1º: “A correção monetária incide sobre qualquer débito resultante de decisão judicial inclusive sobre
custas e honorários advocatícios. O termo inicial, na hipótese de fixação de quantia certa, é a data da sentença ou do acórdão,
conforme jurisprudência a seguir colacionada: “HONORÁRIOS - CORREÇÃO MONETÁRIA -Se os honorários foram fixados em
percentual sobre o valor da condenação ou da causa, a correção monetária iniciar-se-á do momento do ajuizamento da ação.
Se, contudo, a estimação for em quantia certa, a contagem partirá da sentença ou do acórdão, conforme o caso.” (RT 653/123)
Em relação aos juros a solução é diversa. Não pode haver incidência de juros moratórios sobre os honorários advocatícios
objetos da sucumbência, o que somente é admissível após a constituição em mora do devedor, no caso a execução do julgado
(CPC, art. 475-J). Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO e o faço para determinar a exclusão dos juros
sobre os honorários advocatícios. Ambas as partes responderão pelas custas. Int. Botucatu, 19 de junho de 2008. ALFREDO
GEHRING CARDOSO FALCHI FONSECA Juiz de Direito - ADV LARISSA NOGUEIRA GERALDO CATALANO OAB/SP 128522 ADV CARLOS EDUARDO SPELTRI OAB/SP 132421
089.01.2001.001648-5/000000-000 - nº ordem 444/2001 - Alvará - ONELIA EBURNEO PINTO - Diante da concordância do
representante do Ministério Público às fls. 121, defiro o prazo de 30 (trinta) dias requerido às fls. 120. No silêncio, cumpra-se
parte final da determinação de fls. 118. - ADV ODILON CAMARA MARQUES PEREIRA OAB/SP 142745
089.01.2001.002409-0/000000-000 - nº ordem 584/2001 - Procedimento Sumário - AGNALDO LUCAS X INSS - ATO
ORDINATORIO: Fls. 155/156: (comunicação de atendimento pelo INSS): Dê-se ciência ao exeqüente Agnaldo Lucas: consta no
setor do INSS (EAVDJ/GEXBRU) de Bauru/SP - atendimento de ordem judicial - nº benefício 91/109.805.175-8. - ADV ODILON
CAMARA MARQUES PEREIRA OAB/SP 142745
089.01.2001.002640-9/000000-000 - nº ordem 623/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - TEREZA GOMES FRANCO
X INSS - Vistos, Expeça-se o alvará, conforme requerido, observando-se que o i. Procurador deverá prestar contas no prazo de
cinco dias, a partir do levantamento, com relação ao(à) exeqüente, bem como aos honorários periciais, se houver. Defiro vista
dos autos pelo prazo de cinco dias. Int. Botucatu, 22 de Junho de 2.009. ALFREDO GEHRING CARDOSO FALCHI FONSECA
Juiz de Direito - ADV ODENEY KLEFENS OAB/SP 21350
089.01.2001.003257-9/000000-000 - nº ordem 54/2001 - Pedido de Retificação de Area de Imóvel - ALCIDES PAES DE
CAMARGO E OUTROS X ELOI FONTES LESSA E LUIZ ANTONIO DE FIGUEIREDO - ATO ORDINATORIO: Fls. 399/400:
(pedido de mais 30 dias para entrega do mapa): Manifestem-se os requeridos. - ADV LUCIANO AUGUSTO FERNANDES OAB/
SP 68286 - ADV ROGERIO NOGUEIRA OAB/SP 167772
089.01.2001.003526-9/000000-000 - nº ordem 764/2001 - Arrolamento - MARCIA REGINA DE OLIVEIRA LOPES X RAFAEL
LOPES FILHO - Recebo as retificações e ratificações de fls. 100/106. Tome-se por termo as renúncias dos filhos herdeiros
em favor da genitora, devendo os renunciantes comparecerem em cartório para assinatura. Comprove a inventariante, o
protocolamento da declaração do ITCMD junto ao Posto Fiscal, bem como apresente as certidões negativas municipal e federal.
Em relação às custas e taxa judiciária, observo que o recolhimento deverá se dar antes da adjudicação ou homologação da
partilha, de acordo com o artigo 4º, parágrafo 7º, da Lei Estadual 10.705, de 28/12/00 e Lei de custas nº 11.608/03, parágrafo 7º,
respectivamente. No silêncio, tornem os autos ao arquivo. - ADV ADEMIR TOANI JUNIOR OAB/SP 240548
089.01.2001.006059-1/000000-000 - nº ordem 1140/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - VICENTE GIANDONI
JUNIOR X INSS - Fls. 173, defiro. Aguarde-se por 60 (sessenta) dias. - ADV CARLOS ALBERTO BRANCO OAB/SP 143911 ADV JAMIL NAKAD JUNIOR OAB/SP 240963
089.01.2002.006676-6/000000-000 - nº ordem 464/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - GENTIL FERNANDES E
OUTROS X INSS - Ante o cumprimento da obrigação, EXTINGO a execução, com base no artigo 794, I, do Código de Processo
Civil. Comunique-se o Distribuidor. Recolhidas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Botucatu, 18 de
Junho de 2.009. ALFREDO GEHRING CARDOSO FALCHI FONSECA Juiz de Direito - ADV JOSE VANDERLEI BATISTA DA
SILVA OAB/SP 110874 - ADV EDUARDO MACHADO SILVEIRA OAB/SP 71907 - ADV ELCIO DO CARMO DOMINGUES OAB/
SP 72889
089.01.2002.006976-0/000000-000 - nº ordem 530/2002 - Usucapião - ARQUIDIOCESE SANTANA DE BOTUCATU - Defiro
assistência judiciária aos contestantes de folhas 243/248. Diga a autora sobre a contestação ofertada. - ADV JOSE LUIZ
COELHO DELMANTO OAB/SP 63665 - ADV DANILO CASSETARI MARTINS OAB/SP 222726 - ADV NELSON BURIN NETO
OAB/SP 240653 - ADV AMANDA DE FATIMA CONTI AFFONSECA OAB/SP 244096
089.01.2002.007888-0/000000-000 - nº ordem 703/2002 - Execução de Título Extrajudicial - RODEO DRIVE COMERCIO
DE PRODUTOS COUNTRY X CAMILA ROBERTO BELOTO ME - Proc. 703/02 Vistos. Providencie a Serventia a informação, no
processo de autos nº 1620/2006, na qual constará o endereço da Exequente destes autos, lá Ré citada por Edital. Btu., 19/06/09
ALFREDO GEHRING CARDOSO FALCHI FONSECA Juiz de Direito - ADV ANTONIO JAMIL CURY JUNIOR OAB/SP 212706 ADV FABIO VALENTINO OAB/SP 254893 - ADV FÁBIO MATIAS DA CUNHA OAB/SP 158650
089.01.2003.012459-0/000000-000 - nº ordem 1453/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE CRISPIM DA SILVA X
CASTELO HABITACIONAL PARTICIPACAO EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS - Manifeste-se o autor-exequente sobre o
retorno da precatória com resultado negativo (a coexecutada mudou-se para local incerto e não sabido, fl. 181). - ADV CARLOS
EDUARDO COLENCI OAB/SP 119682 - ADV LUÍS ANTÔNIO PIRES DE CAMPOS B. DE BRITO OAB/SP 209283

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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