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TJSP 10/06/2009 -Pág. 591 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/06/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Junho de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 491

591

1ª Vara Criminal
Processo nº.: 302.01.2009.000352-0/000000-000 - Controle nº.: 20/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X BOANERGES
GARCIA JUNIOR - Fls.: 34 a 35 - Presentes as condições da ação penal, recebo a denúncia oferecida contra Boanerges Garcia
Júnior, como incurso no art. 147 do Código Penal, c.c. o art. 7º, I e II, da Lei nº 11.340/06.Proceda-se à citação do acusado
para, no prazo de 10 (dez) dias, responder à acusação, por escrito (CPP, art. 396). Consigne-se no mandado respectivo que
na resposta ele poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações,
especificar as provas que pretende produzir e até o número de 5 (cinco) _ arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário (CPP, art. 396-A).Se o acusado, citado, não apresentar resposta no prazo legal, oficie-se à
Defensoria Pública, solicitando-se a indicação de advogado para fazê-lo, a quem deverá ser concedida vista dos autos no ato da
nomeação, por 10 (dez) dias (CPP, art. 396-A, § 2º). Com a apresentação da defesa, voltem-me conclusos os autos (CPP, art.
397).Oficie-se ao DD. Diretor do IIRGD, comunicando-se o recebimento da denúncia, para as anotações cabíveis _.Providenciese a extração pelo sistema informatizado de folha de antecedentes do réu e a juntada de certidões complementares do que
eventualmente constar em seu nome (apenas condenações definitivas).Int. - Advogados: LINCOLN RICKIEL PERDONA LUCAS
- OAB/SP nº.:148457;
Processo nº.: 302.01.2008.001190-8/000000-000 - Controle nº.: 93/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X WILLIAN CRISTIANO
MASSAMBANI - Fls.: - Autos com vista à Defesa para apresentação de memorial escrito, em 5 dias. - Advogados: GUSTAVO
ZANATTO CRESPILHO - OAB/SP nº.:144639;
Processo nº.: 302.01.2008.019755-4/000000-000 - Controle nº.: 1197/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X CARLOS
EDUARDO VERÍSSIMO - Fls.: 74 a 80 - Posto isto, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal para CONDENAR o acusado
CARLOS EDUARDO VERÍSSIMO, qualificado às fls. 07, nas penas do art artigo 157, caput, do Código Penal, esta fixada 4
(quatro) anos de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, a ser cumprida em regime semi-aberto, sem direito de recorrer
em liberdade. Preso em flagrante, não poderá o réu recorrer em liberdade (RHC 55.109, DJU 27.5.77, p. 3459; RHC 56.943,
DJU 27.4.79, p. 3381; RHC 58.286, DJU 3.10.80, p. 7735). No mesmo sentido: tratando-se de paciente preso em flagrante, que
permaneceu recolhido durante o curso do processo. - Advogados: RENATO SIMAO DE ARRUDA - OAB/SP nº.:197917;
Processo nº.: 302.01.2008.013006-4/000000-000 - Controle nº.: 843/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ROBSON
APARECIDO DAMACENO RAMOS - Fls.: 111 a 122 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR
o acusado ROBSON APARECIDO DAMACENO RAMOS, qualificado nos autos às fls. 23, nas penas dos art. 33, caput da Lei
11.343/2006 a art. 16, parágrafo único, inciso IV, da lei 10.826/03 c.c. art. 69 do Código de Penal, que fixei em 6 (seis) anos e 4
(quatro) meses de reclusão e ao pagamento de 340 (trezentos e quarenta) dias multa em regime prisional inicial fechado, sem
direito de recorrer em liberdade; - Advogados: GUSTAVO ZANATTO CRESPILHO - OAB/SP nº.:144639;
Processo nº.: 302.01.2003.017399-0/000000-000 - Controle nº.: 654/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X PAULO HENRIQUE
RODRIGUES - Fls.: 117 a 117 - A prescrição, na esfera criminal, é matéria de ordem pública e, nessa condição, deve ser
decretada de ofício ou a requerimento das partes, em qualquer fase do processo. Posto isso, julgo extinta a punibilidade do
Estado em face do réu PAULO HENRIQUE RODRIGUES, nos termos do art. 107, IV, do Código Penal.Com o trânsito em
julgado, procedam-se às necessárias anotações, averbações e comunicações . Em seguida, arquivem-se os autos, com as
cautelas de praxe.Registre-se e intimem-se. - Advogados: ANTONIO CÉSAR CAPELOZZA BOAVENTURA - OAB/SP nº.:158693;
RAFAEL CORRÊA VIDEIRA - OAB/SP nº.:197905;
Processo nº.: 302.01.2008.008773-4/000000-000 - Controle nº.: 632/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ADILSON OLIMPIO
DE LIMA - Fls.: 97 a 98 - Os elementos coligidos até o momento não permitem concluir pela incidência de causas excludentes
da ilicitude do fato ou da culpabilidade do agente. Paralelamente, não se verifica extinta a punibilidade. Por fim, o fato narrado
na denúncia, em tese, constitui crime. Assim, a hipótese não comporta absolvição sumária (CPP, art 397).Para a audiência de
instrução e julgamento (CPP, arts. 399 e 400) designo o dia 24 de junho de 2009, às 13:30 horas. Notifiquem-se o ofendido
(se for a hipótese), as testemunhas da Acusação (fl. 2-D) e da Defesa _ (fl. 88), o réu que será interrogado na ocasião e
seu defensor constituído. Requisite-se a apresentação do réu [preso] à autoridade competente (CPP, art. 399, § 1º), com a
antecedência mínima exigida (NSCGJ, cap. V, item 36).Fls. 88, parte final: defiro, regularizando-se em 15 (quinze) dias.Ciência
ao Ministério Público. - Advogados: EDUVALDO JOSÉ COSTA JUNIOR - OAB/SP nº.:204035;

2ª Vara Criminal
Processo nº.: 302.01.2009.006100-0/000000-000 - Controle nº.: 436/2009 - Partes: [Parte Protegida] J. P. X [Parte Protegida]
L. E. M. e outros - Fls.: 94 a 98 - Presentes as condições da ação penal, recebo a denúncia oferecida contra Loan Everson
Miasaki, Leandro Luiz Pereira dos Santos, Marcela Priscila dos Santos Fabbri e Clayton Pereira do Nascimento, como incursos
no art. 157, § 2º, I e II, c.c. art. 29, caput, ambos do Código Penal, e art. 1º da Lei 2.252/54.Proceda-se à citação dos acusados
para, no prazo de 10 (dez) dias, responderem à acusação, por escrito (CPP, art. 396). Consigne-se nos mandados respectivos
que nas respostas eles poderão argüir preliminares e alegar tudo o que interesse às suas defesas, oferecer documentos e
justificações, especificar as provas que pretendem produzir e até o número de 8 (oito) _ arrolar testemunhas, qualificandoas e requerendo sua intimação, quando necessário (CPP, art. 396-A).Se os acusados, citados, não apresentarem resposta no
prazo legal, oficie-se à Defensoria Pública, solicitando-se a indicação de advogados para fazê-lo, a quem deverá ser concedida
vista dos autos no ato da nomeação, por 10 (dez) dias (CPP, art. 396-A, § 2º). Com a apresentação das defesas, voltem-me
conclusos os autos (CPP, art. 397).Oficie-se ao DD. Diretor do IIRGD, comunicando-se o recebimento da denúncia, para as
anotações cabíveis _.Providencie-se a extração pelo sistema informatizado de folhas de antecedentes dos réus e a juntada de
certidões complementares do que eventualmente constar em seus nomes (apenas condenações definitivas).Oficie-se à Del.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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