Lista Registro CNPJ
Lista Registro CNPJ Lista Registro CNPJ
  • Home
« 212 »
TJSP 25/05/2009 -Pág. 212 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 25/05/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Maio de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano II - Edição 479

212

acima qualificado. Síntese da sentença: “... Sentença nº 366/2009 registrada em 18/03/2009 no livro nº 102 às Fls. 262/263:
O requerido deve realmente ser interditado, pois, examinado, concluiu-se pela sua incapacidade, que o impede de praticar
atos da vida civil, na forma do artigo 3º, II do Código Civil, e assim sendo, nomeio-lhe CURADORA definitiva a requerente
ZILDA SOARES FREIRE. Dispensada ante a presumida boa-fé, nos termos do artigo 1.190 do Código de Processo Civil, da
especialização de bens em hipoteca legal. Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no artigo
9º, III do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se pela Imprensa Oficial, por três vezes, com intervalo
de dez dias. P.R.Int.” E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente
edital, o qual será afixado e publicado na forma da Lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Mirassol, aos
21/05/2009.

MOGI DAS CRUZES
1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO DE ERICSON SAITO MONFREDINI nos autos da Ação de REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE VEÍCULO
requerida por REAL LEASING S/A. em face de ERICSON SAITO MONFREDINI - PROC. nº 361.01.2008.025056-7- Ordem nº
3373/08 - 20 (VINTE DIAS).
O DOUTOR MAX GOUVÊA GERTH, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOGI DAS CRUZES-SP.
FAZ SABER a ERICSON SAITO MONFREDINI, portador do RG 28.616.044-4 E CPF 307.882.608-20, que se processam
perante o Juízo e Cartório do 1º Ofício Cível, os termos da ação de REINTEGRAÇÃO DE POSSE movida por REAL LEASING
S/A. ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A., em face de ERICSON SAITO MANFREDINI, requerendo a autora a Reintegração
de Posse do veículo MARCA GM MODELO CELTA, ANO FAB 2002, COR AZUL, CHASSI 9BGRDO8X036107781, PLACA AKJ
0439, bem como a CITAÇÃO do réu. Concretizada a Reintegração da autora na posse do veículo, conforme Auto de Busca e
Apreensão e Depósito de fls. 34, datado de 23.01.09, o requerido deixou de ser CITADO por não ter sido localizado pelo Sr.
Oficial de Justiça. E estando o réu em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente, para que o mesmo fique ciente de que
no prazo de 15 dias poderá contestar o pedido. Não sendo contestada a ação presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
articulados pela autora na inicial (arts 285 e 319 do C.P.C.). E para que chegue ao mesmo e este não alegue ignorância, mandei
expedir o edital que será afixado e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Mogi das Cruzes, em
22 de maio de 2009. Eu, Maria Bernadete do Carmo Ohashi, escrevente, datilografei. Eu, Mário Roman Alves, escrivão diretor,
conferi e subscrevo.
Max Gouvêa Gerth
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
São Paulo

2ª Vara Cível
2ª VARA CÍVEL DE MOGI DAS CRUZES.
21/05/09
EDITAL DE CITAÇÃO DE PAULO PINTO, EXPEDIDO NOS AUTOS DE SEPARAÇÃO (ORDINÁRIO) requerida por MARIA
FRANCIMAR PINTO em face de PAULO PINTO, PROCESSO Nº 32/09, COM O PRAZO DE 20 DIAS.
A DOUTORA ANA CARMEM DE SOUZA SILVA, Juíza Substituta DA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOGI DAS
CRUZES, ESTADO DE SÃO PAULO.
FAZ SABER, aos que o presente edital de Citação virem ou interessar possam que perante este Juízo e 2º Cartório Cível se
processam os termos de uma Ação de SEPARAÇÃO (Ordinário), requerida por MARIA FRANCIMAR PINTO em face de PAULO
PINTO, PROCESSO Nº 32/09, e estando em termos é expedido o presente edital para Citação e INTIMAÇÃO para audiência
designada para o dia 06 de julho de 2009, às 13:00 horas, no Fórum de Mogi das Cruzesde PAULO PINTO, nascido em Lavras,
Minas Gerais, no dia 29/12/1960, filho de Altamiro de Paula Pinto e Nazaré Cândida de Paula, com o prazo de 20 dias, iniciandose o prazo para contestação ou defesa aos 15 dias subsequentes ao prazo acima mencionado, findo os quais presumir-se-ão
aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela autora na inicial aqui resumida: A separanda está casada com o separando
desde 14/01/1997. Nasceram desta união dois filhos. Com a chegada da primeira filha o relacionamento do casal sofreu sensível
deterioração, face à falta de amparo moral, matérias e de colaboração do requerido, uma vez que o mesmo não trabalhava e
sempre viveu da aposentadoria da requerente, que soma o total de um salário mínimo. Após o casamento, o requerido passou a
se manifestar agressivo, de foram como nunca havia se demonstrado, agredindo a requerente e vingando-se nos filhos do casal.
A separanda requer continuar usando o nome de casada, pensão alimentícia aos filhos no valor de ½ salário mínimo para cada
um, separação judicial do casal, justiça gratuita, a posse da casa e ao final seja expedido o competente formal de partilha dos
bens e mandado de averbação.Dando-se a causa o valor de R$ 1.000,00. E estando o requerido PAULO PINTO em local incerto
e não sabido, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da Lei. Mogi das Cruzes, 21 de maio de 2009.
Eu, Sheila Patricia Saú Gonçalves, digitei. Eu, Bel. Enio de Camargo Franco Júnior, Escrivão - Diretor, subscrevi.
BEL. ENIO DE CAMARGO FRANCO JÚNIOR
ESCRIVÃO DIRETOR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Notícias

    Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes

    13 de fevereiro de 2025

    Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel

    31 de dezembro de 2024
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

Lista Registro CNPJ © 2025.