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TJSP 06/02/2009 -Pág. 779 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 06/02/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Fevereiro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano II - Edição 410

779

562.01.2000.025345-1/000000-000 - nº ordem 1521/2000 - Procedimento Sumário (em geral) - RENATO URSINI E OUTROS
X MARIA THEREZINHA POSE ESCUDEIRO DE CAMPOS DEL’BIANCO E OUTROS - Fls. 290 - Requeiram os exeqüentes o
que de direito, no prazo de 10 dias. Se inerte, suspendo a execução por até um ano (art. 791, III, c.c. 265, § 5º, do CPC) e
determino o arquivamento dos autos. - ADV SERGIO LUIZ URSINI OAB/SP 109336 - ADV RENATO URSINI OAB/SP 16735 ADV NELSON FERREIRA GOMES OAB/SP 102775 - ADV ILZA LEONATO OAB/SP 44575
562.01.2000.034943-4/000000-000 - nº ordem 2101/2000 - Procedimento Ordinário (em geral) - - DAGMAR APARECIDA
RODRIGUES X PETROS - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - Fls. 577 - Aos 10.12.2008, faço vista à
autora para, no prazo de cinco dias, manifestar(em)-se sobre o ofício-resposta da Petros (fls. 572/576). - ADV MAURO LUCIO
ALONSO CARNEIRO OAB/SP 17410 - ADV VALERIA PERAL RENGEL OAB/SP 68032 - ADV SERGIO VASCONCELLOS SILOS
OAB/SP 51050 - ADV ENIO RODRIGUES DE LIMA OAB/SP 51302
562.01.2000.036614-3/000000-000 - nº ordem 2211/2000 - Indenização (Ordinária) - JOSE ALEXANDRE DE ALMEIDA E
OUTROS X CAIXA SEGURADORA S/A - Fls. 700 - Ciência à executada sobre a petição e os cálculos apresentados às fls.
697/699, facultando-lhe, ainda, o depósito voluntário dentro do prazo legal, nos termos do art. 475-J, do CPC. Int. - ADV
ADELAIDE ROSSINI DE JESUS OAB/SP 27024 - ADV GASTAO MEIRELLES PEREIRA OAB/SP 130203
562.01.2002.012545-4/000000-000 - nº ordem 781/2002 - Ação Monitória - - ITO & ANZAI LTDA - ME X ROGERIO NUNES
PEZZUOL - Fls. 227 - Aos 10.12.2008, faço vista ao(s) autor(es) para, no prazo de cinco dias, manifestar(em)-se sobre o ofícioresposta do DETRAN (fls. 225/226). - ADV MASSARU SAITO OAB/SP 85237 - ADV ANDRÉ KOSHIRO SAITO OAB/SP 187042
562.01.2002.017992-0/000000-000 - nº ordem 1121/2002 - Procedimento Sumário (em geral) - JOSE LUIZ DOS SANTOS
E OUTROS X MARIA HELENA GOUVEIA - Fls. 170 - Aguarde-se manifestação dos exequentes por mais 10 dias. Se inerte,
suspendo a execução por até um ano (art. 791, III, c.c. 265, § 5º, do CPC) e determino o arquivamento dos autos. - ADV SUELI
APARECIDA QUEIROZ NORTE NATARIO OAB/SP 58781 - ADV DIMAS FONSECA VEIGA OAB/SP 132043 - ADV HEDLEY
CARRIERI OAB/SP 190664
562.01.2002.018316-0/000000-000 - nº ordem 1141/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - RENATO FONSECA
BARBOSA X VILLELA & MARTINS CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Fls. 194 - Ciência ao
executado sobre a petição apresentada a fls. 193, facultando-lhe, ainda, o depósito voluntário dentro do prazo legal nos termos
do art. 475-J, do Código de Processo Civil. Int. Santos - ADV LUIS EDUARDO SERRANO COLELLA OAB/SP 117277 - ADV
DAVI JOSE PERES FIGUEIRA OAB/SP 150735 - ADV MAURO FERNANDO DOS SANTOS PEREIRA OAB/SP 100503 - ADV
MURILO AMARAL JUNIOR OAB/SP 114227 - ADV PRISCILA PIERINI ROQUE DE ALENCAR OAB/SP 190310
562.01.2002.019040-6/000000-000 - nº ordem 1181/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - - SEAL EXPRESS
CONSOLIDATION TRANSPORTES INTERNACIONAIS E AGENCIAMENTOS LTDA X XEROX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Fls. 266 - Tendo em vista que a penhora deferida à fl. 246 não foi efetivada, esclareça a exeqüente, no prazo de 05 dias, em qual
dos endereços da empresa-executada informados às fls. 264/265 pretende seja procedida à constrição. Com a manifestação,
expeça-se carta precatória para fins de penhora, avaliação e intimação para oferecimento de impugnação (art. 475-J, § 1º, do
CPC). Retirada a carta precatória, comprove a exequente, logo em seguida, a distribuição. Fica ressaltado que, não sendo o
executado localizado pelo Oficial de Justiça e estando representado nos autos por advogado, a sua intimação para oferecimento
de impugnação será feita na pessoa daquele, através da imprensa oficial (art. 475-J, § 1º, do CPC). Int. Santos, 09.12.2008. ADV ROBERTO ALEXANDRE FELIX ALVES OAB/SP 180697 - ADV NATAL CAMARGO DA SILVA FILHO OAB/SP 104431 - ADV
ANTONIO CARLOS PEDRONI OAB/SP 68953
562.01.2002.021794-0/000000-000 - nº ordem 1351/2002 - Depósito - BANCO DIBENS S/A X ARLINDO DOMINGUES
SALGADO - ESPOLIO E OUTROS - Fls. 143 - Ciência da baixa dos autos de superior instância. Fls. 128: anote-se para fins
de regular intimação pela imprensa oficial. Tendo decorrido o prazo de 15 dias, sem que (o)a devedor(a) (réu) efetuasse o
pagamento voluntário, apresentem o(s) autor(es)-exequente(s), cálculo discriminado e atualizado, indicando os índices e taxas
utilizados, acrescido da multa de 10%. Fica, para tanto, facultado ao credor a retirada dos autos fora de cartório, mediante carga
no livro próprio, pelo prazo de 05 dias. Apresentados os cálculos, com cópias, e recolhida a importância referente à condução
do Oficial de Justiça, expeça-se mandado de penhora e avaliação, intimando-se a devedora para, querendo, no prazo de quinze
dias, oferecer impugnação (art. 475-J, do CPC). Fica ressaltado que, efetuada a penhora e a avaliação, e não sendo o executado
localizado pelo Oficial de Justiça, a sua intimação para oferecimento de impugnação será feita na pessoa de seu advogado
constituído nos autos, por meio da imprensa oficial (art. 475-J, § 1º, do CPC). Fica facultada ao(s) credor(es) a indicação, desde
logo, de bens para penhora. Na inércia, aguarde-se em cartório pelo prazo de seis meses, contados do trânsito em julgado da
sentença exeqüenda, para que o credor dê início à fase de cumprimento do julgado, nos termos do art. 475-J, § 5º, do CPC, com
a redação dada pela Lei nº 11.232/2005. Em não sendo requerida a execução nesse prazo pelo(a) credora(s), arquivem-se os
autos, onde permanecerão aguardando eventual provocação. Int. - ADV HELOÍSA HELENA OLIVEIRA DOS SANTOS ZANNIN
OAB/SP 110077 - ADV MARIA APARECIDA SANTIAGO LEITE OAB/SP 72934 - ADV SIDNEY SOUZA CRUZ OAB/SP 49494
562.01.2002.033818-3/000000-000 - nº ordem 2041/2002 - Execução de Título Extrajudicial - MARINA RODRIGUEZ
DOMINGUEZ E OUTROS X ALVARO ANTONIO BRANDAO E OUTROS - Fls. 164 - O documento juntado às fls. 162/163 não
atende o determinado a fl. 140. Concedo o prazo adicional de 10 dias para o que lá foi determinado ao co-executado Fábio
C. Brandão. Se inerte, tornem os autos conclusos. Int. Santos - ADV KATIA DA CONCEICAO MOREIRA OAB/SP 62827 - ADV
TULLIO LUIGI FARINI OAB/SP 28159
562.01.2002.046648-8/000000-000 - nº ordem 1/2003 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - - CONDOMINIO
EDIFICIO FINLANDIA X BRASIL ARAUJO AUGUSTO - Fls. 190 - Levando em consideração a estimativa apresentada à fl. 185
e as manifestações de fls. 188 e 189, fixo o salário da avaliadora judicial em R$ ______1.300,00_________. Providencie o
exeqüente o depósito no prazo de 10 dias. Efetuado o depósito, expeça-se mandado de avaliação e guia de levantamento em
favor da avaliadora, na forma determinada no despacho de fl. 158, que deverá providenciar a sua retirada em 05 dias. Decorrido
o prazo de 45 dias, contados da data da emissão do mandado de levantamento, sem a sua retirada, deverá serventia proceder
ao seu cancelamento, juntando-o aos autos, nos termos do item 09, da Seção I, do Capítulo VIII, do Tomo I, das Normas de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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