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TJRR 04/07/2019 -Pág. 8 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraima

Caderno único ● 04/07/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraima

Diário da Justiça Eletrônico

ANO XXII - EDIÇÃO 6477

008/145

GABINETE DO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA
DECISÕES
Gabinete do Juiz Auxiliar da Presidência
SEI n. 0006978-72.2019.8.23.8000
Assunto: Solicita afastamento por motivo de casamento

Gabinete do Juíz Auxiliar - Presidência

Boa Vista, 4 de julho de 2019

1. Trata-se de Processo originado pelo servidor ARNNON AFONSO OLIVEIRA DOS SANTOS,
Oficial de Gabinete de Juiz da Segunda Vara da Infância e Juventude, solicitando com fulcro
na Lei Complementar n. 221/2014, afastamento por motivo de casamento, no período de
11/7/2019 a 18/7/2019 (0541044).
2. Juntou aos autos Certidão de Casamento Civil datado de 26/6/2019 (exp. 0580914).
3. O pedido de afastamento por razão de casamento encontra previsão na Lei Complementar
Estadual n. 053/01, em seu art. 90, inciso III, alínea ‘‘a’’, vejamos:
Art. 90. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
[…]
III – por oito dias consecutivos em razão de:
a) casamento;

4. Da análise do instituto ora abordado, depreende-se que o afastamento por motivo de
casamento tem por finalidade conceder ao servidor um período livre para desfrutar com o
seu cônjuge. Portanto, o legislador entendeu suficiente o prazo de 8 dias, sendo a Certidão
de Casamento Civil documento hábil para conceder a licença requerida.
5. Como se verifica no feito, o requerente contraiu núpcias no dia 26/6/2019. Dessa forma, a
concessão do afastamento, em virtude de casamento, também conhecido como licença
gala, deve ocorrer no período de 26/6/2019 a 3/7/2019 (8 dias).
6. Ante ao exposto, autorizado pelo art. 2º, XI, "f" da Portaria PR n. 1055/2017, com redação
dada pela Portaria da PR n. 167/2019, defiro parcialmente o pedido, e convalido o
afastamento do servidor ARNNON AFONSO OLIVEIRA DOS SANTOS, Oficial de Gabinete
de Juiz da Segunda Vara da Infância e Juventude, por oito dias consecutivos, a contar de
26/6/2019, em razão do registro, naquela data, de seu Casamento Civil.
7. Publique-se.
8. Dê ciência ao servidor e sua Chefia imediata, via SEI.
9. Após, ao Setor de Licenças e Afastamentos para providências pertinentes e adoção deste
entendimento aos pedidos vindouros.
Boa Vista, 3 de julho de 2019.
Juiz ALUIZIO FERREIRA VIEIRA
Auxiliar da Presidência

REPUBLICAÇÃO
PORTARIA N. 604, DE 30 DE MAIO DE 2019
O JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso
das atribuições, conferidas por meio da Portaria da Presidência n. 167, de 5 de fevereiro de 2019,
CONSIDERANDO a Resolução TP n. 026/2010 e Resolução n. 8, de 13 de fevereiro de 2019;

SICOJURR - 00067233

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