TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6997/2020 - Sexta-feira, 25 de Setembro de 2020
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liminar.
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, V, a, CPC e art. 133 XI, c, d, do Regimento Interno do TJE/PA,
conheço do recurso e nego provimento para manter a diretiva combatida.
Decorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se o seu trânsito em julgado, dando-se baixa na distribuição
deste TJE/PA e posterior arquivamento do agravo interno.
Após isso, determino a remessa ao Ministério Público para emissão de seu parecer no mandado de
segurança.
Por fim, retornem-me conclusos para ulteriores
Servirá a presente decisão,
CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO.
por
cópia
digitalizada,
como
MANDADO
DE
Publique-se e intimem-se.
Publique-se. Intime-se.
Belém (PA), 21 de setembro de 2020.
DES. LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO
RELATOR
Belém, 24/09/2020
Número do processo: 0806119-79.2020.8.14.0000 Participação: IMPETRANTE Nome: LUANA LAGARES
CORTES COSTA Participação: ADVOGADO Nome: FELIPE DE ANDRADE ALVES OAB: 46785/BA
Participação: IMPETRADO Nome: Presidente da Comissão do CONCURSO PÚBLICO PARA O
PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NO CARGO DE JUIZ DE
DIREITO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Participação:
AUTORIDADE Nome: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ Participação: AUTORIDADE
Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA
Despacho
Acolho a prevenção suscitada na Decisão de ID 3551303.
Ante a finalização da instrução, façam-se os autos conclusos para julgamento.
JOSÉ MARIA TEIXEIRA DO ROSÁRIO
Desembargador Relator