TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6897/2020 - Terça-feira, 12 de Maio de 2020
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Caio Marco Berardo
Juiz de Direito
Número do processo: 0800068-45.2018.8.14.0025 Participação: AUTOR Nome: MANOEL FERNANDES
DA SILVA Participação: ADVOGADO Nome: CARLOS EDUARDO GADOTTI FERNANDES OAB:
262956/SP Participação: REU Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Participação:
REU Nome: PROCURADORIA GERAL FEDERAL DO ESTADO DO PARÁ
Tribunal de Justiça do Estado do Pará
Comarca de Itupiranga
Processo nº: 0800068-45.2018.8.14.0025
AUTOR: MANOEL FERNANDES DA SILVA
Endereço: TRAVESSA BELA VISTA, 07, TRAVESSA, ITUPIRANGA - PA - CEP: 68580-000
REU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
SENTENÇA
I - RELATÓRIO
MANOEL FERNANDES DA SILVA, ingressou com ação de concessão de aposentadoria rural por idade
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, ambos qualificados.
Juntou documentos (ID's nº 5050339 e 5050346).
Decisão determinando a citação da parte requerida (ID nº 5090625).
Citada, a autarquia previdenciária, apresentou contestação (ID's n. 5562887, 5562889, 5562894 e
5562897). Em caráter prejudicial de mérito, requereu a prescrição de parcelas eventualmente vencidas
antes do quinquênio que antecede o ajuizamento da presente demanda ou a eventual prescrição da
pretensão contra indeferimento administrativo anterior ao aludido prazo quinquenal. No mérito, requereu a
improcedência total do pedido.
Réplica apresentada (ID nº 5585924).
Decisão designando audiência de instrução e julgamento (ID nº 6851536).