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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2401ª · São Paulo, segunda-feira, 12 de março de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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Justiça de São Paulo, verifica-se que os autos estão aptos para julgamento (v. endereço eletrônico
“https://esaj.tjsp.jus.br”). Por oportuno, reproduzo breve trecho da decisão do E. Relator, Dr. Ponte Neto: 3.
Por suas peculiaridades, o recurso se acha em condições de ser levado desde logo à apreciação da Turma
julgadora, mostrando-se desnecessária e a intimação da agravada para resposta. (Negritei)
VI. Não obstante, destaco que eventual reforma da decisão de Primeira Instância do Juízo Comum (14ª
Vara de Fazenda Pública de São Paulo) poderá ser comunicada imediatamente a superior instância (STJ),
sem prejuízo aos litigantes.
VII. Dito isto, indefiro o pedido de reconsideração.
VIII. Intimem-se.”
São Paulo, 09 de março de 2018.
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR
Juiz de Direito
Advogado(s): Dr(s). JOSE BRUN JUNIOR - OAB/SP 128366.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NATHALIA MARIA PONTES FARINA - OAB/SP 335564.
Processo nº 0002033-31.2014.9.26.0020 (Controle nº 5611/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA - FABIO JOSE
TEIXEIRA, JULIO CESAR DE ANDRADE, CLAUDIO LUIS NOGUEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (AB)
Despacho de fls. 266:
I – Vistos.
II – Intime-se o Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do cumprimento da
obrigação de pagar pela requerida.
III – P.R.I.C.
São Paulo, 06 de março de 2018.
Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). JOAO CARLOS VALENTIM VEIGA - OAB/SP 199654.
3ª AUDITORIA
Nº 0000921-89.2017.9.26.0030 (Controle 80362/2017) - GT - 3ª Aud.
Acusado: CB EDMILSON SILVA DE MELO
Advogado: Dr(a). NELSON SILVA DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 296188
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA da designação da audiência de Leitura e Publicação de Sentença
para o dia 15/03/2018, às 15h00min.
Nº 0000847-35.2017.9.26.0030 (Controle 80265/2017) - GT - 3ª Aud.
Acusado: 2.SGT JOSE CARLOS DINIZ ALTOMARE
Advogado: Dr(a). EDSON PEREIRA OAB/SP 165762
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA da designação da audiência de Leitura e Publicação de Sentença
para o dia 15/03/2018, às 15h30min.
4ª AUDITORIA
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800002-33.2018-9.26.0030 - MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL.
Impetrante: FÁBIO EUSTÁQUIO ZICA, OAB/SP 339052
Despacho de ID 105339:
Vistos etc.
I. Trata-se de mandado de segurança impetrado pelo Dr. Fábio Eustáquio Zica - OAB/SP 339.052, em favor
do Soldado PM RE 112219-3 Antônio Duque de Almeida Filho (recolhido no Presídio Militar Romão Gomes
por decisão deste juízo), objetivando, liminarmente, vista de inteiro teor dos depoimentos prestados pelas
testemunhas protegidas.
II. Alega o impetrante, resumidamente, que, em 07.03.18, compareceu à Corregedoria da PM, a fim de
participar do reconhecimento pessoal do indiciado, oportunidade em que a autoridade coatora lhe teria