Publicação: segunda-feira, 16 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 5096
780
caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade (CPC, arts. 6º, 368 e 429, II).”; IV) Intimem-se as partes para, em 15 dias,
especificarem e justificarem eventuais provas que pretendam produzir, sob pena de preclusão; V) Caso requeiram a oitiva de
testemunhas, deverão apresentar o rol em 15 dias, nos termos do artigo 357, § 4.º, do CPC.
Processo 0810545-17.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários
Autora: Maria Moreira Ramos - Réu: Banco BMG S/A
ADV: LORAINI CANDIDA BUENO LEAL ASSUNÇÃO (OAB 23234/MS)
ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 23431A/MS)
I) Passo ao saneamento e à organização do processo, nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil; II) Sem
possibilidade de julgamento antecipado, fixo como pontos controvertidos: 1) Validade do contrato e manifestação da vontade;
2) Vício de consentimento e falta de informação adequada; 3) Cartão de crédito, reserva de margem consignada e onerosidade
excessiva; 4) Repetição de indébito; 5) Danos morais e seu quantum; III) O ônus da prova é do Banco por se tratar de relação de
consumo e ser a parte hipossuficiente, nos termos do artigo 6.ª, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor; IV) Intimem-se
as partes para, em 15 dias, especificarem e justificarem eventuais provas que pretendam produzir, sob pena de preclusão; V)
Caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol em 15 dias, nos termos do artigo 357, § 4.º, do CPC.
Processo 0810769-52.2022.8.12.0002 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia
Autor: Cícero José Rosa - Ré: Luendy Benites Fagundes Prates
ADV: FERNANDA DE ALMEIDA VELOZO (OAB 26445/MS)
ADV: ANA LUISA DA SILVA DUTRA (OAB 25565/MS)
Diante do exposto, com fundamento no artigo 59, § 1º, inciso IX, da Lei n.º 8.245/91, indefiro o pedido de concessão de
liminar para desocupação do imóvel, pela ausência dos requisitos legais, formulado por Cícero José Rosa em desfavor de
Luendy Benites Fagundes Prates. Cite-se a parte contrária para purgar a mora ou responder a ação no prazo de 15 dias,
observadas as advertências legais.
Processo 0811394-86.2022.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda
Exeqte: Agroindustrial São Francisco Ltda
ADV: DENISE GARCIA DA SILVA (OAB 66535/RS)
Intimação do(a) autor/requerido para recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido
no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária.
Processo 0812035-11.2021.8.12.0002 (apensado ao Processo 0810783-12.2017.8.12.0002) - Execução de Título
Extrajudicial - Honorários Advocatícios
Exeqte: Marcus Faria Da Costa - Marcus Faria da Costa Sociedade Individual de Advocacia - Exectda: Zita Soares de
Santana
ADV: PRISCILA VILAMAIOR AQUINO (OAB 23713/MS)
Diante do exposto e mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 840 e seguintes do Código Civil, homologo por
sentença a transação levada a termo por Marcus Faria Da Costa, Marcus Faria da Costa Sociedade Individual de Advocacia,
Priscila Vilamaior Aquino e Zita Soares de Santana para surtir seus jurídicos e legais efeitos. Custas e honorários conforme
acordo. Julgo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Novo Código de Processo Civil.
Após trânsito em julgado, determino a suspensão do processo em arquivo, até cumprimento do acordo ou manifestação das
partes. Com o cumprimento do acordo, manifestem as partes para extinção da execução. Traslade-se, com urgência, a presente
sentença e acordo aos autos dos embargos à execução n.° 0804289-58.2022.8.12.0002 para extinção. P.R.I.
Processo 0812351-58.2020.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda
Exeqte: Engepar Engenharia e Participações Ltda - Exectdo: Rafael da Silva Mota
ADV: DAIANE BIGATON SANTOS (OAB 16019/MS)
ADV: OTÁVIO GOMES FIGUEIRÓ (OAB 16942/MS)
ADV: STELLA MARY ESTECHE PAVÃO (OAB 20850/MS)
Diante do exposto, dada a impenhorabilidade da verba salarial, nos moldes do artigo 833, inciso IV, do CPC, determino a
liberação dos valores penhorados pelo Sisbajud, com devolução ao executado. Sem necessidade de preclusão desta decisão,
pois a verba é salarial, expeça-se o alvará do valor penhorado. Após, intime-se o credor para manifestação sobre a proposta de
pagamento parcelado da dívida ou o que de direito, em 10 dias, sob pena de arquivamento. Em caso de inércia, arquivem-se até
prescrição intercorrente ou manifestação das partes. Defiro os beneficios da justiça gratuita ao devedor.
Processo 0812397-76.2022.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autora: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - Réu: Renan Carlos Lubawski Rossi Lages Lima
ADV: CASSIO OLIVEIRA REZENDE (OAB 108439/MG)
ADV: JOSE MILTON VILLELA DE OLIVEIRA (OAB 458005/SP)
ADV: ALEXANDRE GOMES FERREIRA (OAB 460103/SP)
ADV: LAURO JOSÉ FRANCO MANNA GIANVECCHIO (OAB 99060/MG)
Manifeste-se a parte autora, em 15 dias, acerca da Certidão do Oficial de Justiça de f. 114, a seguir transcrita: Certifico que
diligenciei, junto ao endereço mencionado a fim de proceder a busca e apreensão do veiculo indicado no mandado, porém não
logrei encontrar o veiculo, e na residência não tinha nenhum veiculo na garagem, motivo pelo qual DEIXEI DE APREENDER o(s)
bem(ns) determinado(s) no mandado. Dou fé.
Processo 0813365-77.2020.8.12.0002 (apensado ao Processo 0016156-72.2008.8.12.0002) - Embargos à Execução Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Embargte: Paulino Tessaro e outro - Embargdo: Banco do Brasil
ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 15113A/MS)
ADV: NEI CALDERON (OAB 15115A/MS)
ADV: WALDIR GONÇALVES LEGAL AZAMBUJA (OAB 12425/MS)
Intimação das partes para, no prazo de cinco dias, manifestarem do retorno dos Autos.
Processo 0813505-77.2021.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Autor: Murilo da Silva Santos - Réu: CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - Pazin e Cia Ltda - EPP - Master
Franqueada Pazin e Cia Ltda - Epp
ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS)
ADV: PAMELA CAROLINE MOURA WERNERSBACH (OAB 23019/MS)
Para correta expedição dos alvarás determinados, intime-se a parte ré para, em 5 dias, juntar nos autos o cálculo
discriminado dos valores depositados às f. 229 e f. 257, para o fim especificar quanto do valor pertence ao autor e quanto se
refere a honorários advocatícios.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.