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TJMS 22/09/2022 -Pág. 197 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 22/09/2022 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: quinta-feira, 22 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

Campo Grande, Ano XXII - Edição 5038

197

Agravo de Instrumento nº 1415119-40.2022.8.12.0000Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal MunicipalRelator(a):
Des. Julizar Barbosa TrindadeAgravante: Município de Campo GrandeProc. Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/
MS)Proc. Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS)Agravado: Bernardino Pereira QuadrosDiante do exposto, dá-se
provimento ao recurso para reformar a decisão agravada e determinar que o juízo utilize pesquisa ao SISBAJUD para constrição
de valores por via eletrônica.
Agravo de Instrumento nº 1415144-53.2022.8.12.0000Comarca de Campo Grande - 6ª Vara CívelRelator(a): Des. Julizar
Barbosa TrindadeAgravante: Wallas Alves OliveiraAdvogado: Edson José da Silva (OAB: 14147/MS)Agravado: Luiz Sena de
MatosAgravada: Herondina Lemes de MattosAgravada: Josefa Lemes de MatosAgravada: Jovina de Matos NabhanAgravada:
Lenir Lemes de Matos da SilvaAgravado: Wilson AbudComo se verifica, inexiste decisão do magistrado de primeiro grau quanto
à concessão do benefício. Logo, considerando que o agravo foi oposto contra mero despacho, sem cunho decisório, nos termos
dos art. 9º e 10 do CPC, intime-se o agravante para, no prazo de dez dias, manifestar-se quanto ao cabimento do presente
recurso. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Agravo de Instrumento nº 4000481-79.2022.8.12.9000Comarca de Mundo Novo - 2ª VaraRelator(a): Des. Julizar Barbosa
TrindadeAgravante: Erminio VendruscoloAdvogada: Pâmela Bruna Aparecida Conci Johann (OAB: 99138/PR)Agravante:
Enelita Maria Roggia VendruscoloAdvogada: Pâmela Bruna Aparecida Conci Johann (OAB: 99138/PR)Agravante: Jacson
VendruscoloAdvogada: Pâmela Bruna Aparecida Conci Johann (OAB: 99138/PR)Agravante: Lindamar Luiza Quadros Bottega
VendruscoloAdvogada: Pâmela Bruna Aparecida Conci Johann (OAB: 99138/PR)Agravante: Giovan VendruscoloAdvogada:
Pâmela Bruna Aparecida Conci Johann (OAB: 99138/PR)Agravado: Mildo Ari VendruscoloAgravada: Maria Gorett
VendruscoloAgravado: Marcio Ari VendruscoloAgravada: Luciana Fátima Roveda VendruscoloAgravado: Mildo Ari Vendruscolo
JúniorAgravada: Odile Schauffert Garcia VendruscoloVistos, etc. Intimem-se os recorrentes para manifestação, no prazo de
10 (dez) dias, a respeito da devolução das cartas dirigidas às partes agravadas, às fl. 524, 526 e 535 com as informações de
“Desconhecido”, “Desconhecido” e “Não procurado”, respectivamente. Após, voltem os autos conclusos. Publique-se. Intimemse. Cumpra-se.
Apelação / Remessa Necessária nº 0801384-93.2013.8.12.0035Comarca de Iguatemi - Vara ÚnicaRelator(a): Des. Vladimir
Abreu da SilvaJuízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Comarca de IguatemiApelante: Instituto Nacional do Seguro Social - InssProc.
Fed.: Luciano Martins de Carvalho Veloso (OAB: 121545/MG)Apelado: Benedito Laureano de SouzaAdvogado: Paulo do Amaral
Freitas (OAB: 17443/MS)Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS)Diante todo o exposto, determino a
remessa do feito ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região para a análise meritória da remessa necessária e do recurso de
apelo interposto, dada a sua competência já declarada pelo Superior Tribunal de Justiça (CC nº 163.450-MS - fls. 226-229).
Campo Grande, 05 de agosto de 2022.
Apelação Cível nº 0804822-54.2021.8.12.0001Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros
PúblicosRelator(a): Des. Vladimir Abreu da SilvaApelante: Riquena Neto Ar Condicionado LtdaAdvogado: Julio Cesar Goulart
Lanes (OAB: 13449A/MS)Apelado: Estado de Mato Grosso do SulProc. do Estado: Renato Maia Pereira (OAB: 11964B/MS)
Homologo a desistência do recurso, com fundamento no artigo 998 do CPC.
Agravo Interno Cível nº 1409252-66.2022.8.12.0000/50000Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e
de Registros PúblicosRelator(a): Des. João Maria LósAgravante: Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande
- IMPCGAdvogado: José Carlos Duarte Barros (OAB: 20382/MS)Advogada: Larissa Serrano de Medeiros (OAB: 20571/
MS)Agravado: Vanessa Kelly Costa de PaulaInteressado: Fundo de Assistência à Saúde do Servidor Municipal - Funserv/
ServimedDefiro o pedido. Intime-se a parte agravada no endereço indicado à fl. 30.
Agravo de Instrumento nº 1414940-09.2022.8.12.0000Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal MunicipalRelator(a):
Des. Vladimir Abreu da SilvaAgravante: Município de Campo GrandeProc. Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS)
Agravado: Jorge Antonio Melles FilhoAnte o exposto, concedo a tutela antecipada recursal para deferir o pedido de penhora
on-line, via Sistema Sisbajud, Intimem-se as partes, facultando à(o) agravada(o) oferecer contraminuta no prazo legal, desde
que esteja devidamente representado ou tenha endereço declinado nos autos, de modo a possibilitar sua efetiva intimação.
Comunique-se, com urgência, ao juízo de primeiro grau.
Agravo de Instrumento nº 1414962-67.2022.8.12.0000Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal MunicipalRelator(a):
Des. Vladimir Abreu da SilvaAgravante: Município de Campo GrandeProc. Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS)
Agravada: Maria Jose Gomes de PaulaDiante o exposto, concedo a tutela antecipada recursal para deferir o pedido de penhora
on-line, via Sistema Sisbajud. Intimem-se as partes, facultando à(o) agravada(o) oferecer contraminuta no prazo legal, desde
que esteja devidamente representado ou tenha endereço declinado nos autos, de modo a possibilitar sua efetiva intimação.
Comunique-se, com urgência, ao juízo de primeiro grau.
Agravo de Instrumento nº 1415047-53.2022.8.12.0000Comarca de Dourados - 7ª Vara CivelRelator(a): Des. Vladimir Abreu
da SilvaAgravante: Edina BenitesAdvogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP)Advogado: Gabriel Oliveira da Silva
(OAB: 15683A/MS)Agravado: Banco Bmg S/AAnte o exposto, recebo o recurso no efeito suspensivo, a fim obstar o cumprimento
da decisão agravada até o julgamento do presente recurso pelo Colegiado. Intimem-se as partes, facultando-se ao agravado
apresentar contraminuta, bem como juntar a documentação que entenda necessária ao julgamento do recurso. Comunique-se
ao Juízo Singular.
Agravo de Instrumento nº 1415111-63.2022.8.12.0000Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal MunicipalRelator(a):
Des. Paulo Alberto de OliveiraAgravante: Município de Campo GrandeProc. Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS)
Agravado: Maria Aparecida Rodrigues de SouzaDiante do exposto, com fundamento no art. 932, incisos V, letra “b”, e VIII, do
CPC/15 c/c art. 138, inc. V, do RITJMS, conheço e DOU PROVIMENTO ao recurso interposto pelo Município de Campo GrandeMS, para, reformando a decisão agravada, deferir a realização de penhora on-line pelo Sistema de Busca de Ativos do Poder
Judiciário - SISBAJUD.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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